Como reconhecer a invalidez do beneficiário

O processo inicia-se no Seddev, que aciona a junta médica para avaliar o pedido de invalidez.
06/06/2025 14h45

Ao cadastrar o dependente nos assentamentos do Senado, o formulário da Central do Servidor já tem a opção de anexar laudos e declarar a invalidez, que  pode ser permanente ou temporária. 

No caso da invalidez permanente, a perícia comunicará essa condição e não estabelecerá necessariamente um prazo para revisar o quadro – sendo o servidor obrigado a atender qualquer convocação que a perícia agendar. Se a invalidez for uma condição temporária, a junta médica do Senado estabelecerá o prazo da declaração e quando ela deve ser revisada/ renovada. O laudo da junta médica informará sua data de validade. Sessenta dias antes de expirado esse prazo o servidor será questionado se deseja uma nova junta médica para prorrogação da invalidez.

Se a invalidez acontecer após o dependente já ser cadastrado no Senado, o servidor deverá abrir um documento no Sigad pedindo ao Serviço de Direitos e Deveres Funcionais (Seddev) uma avaliação da junta médica e anexar os laudos. A classificação arquivística do documento deve ser: SF.65.04.02 e ser tramitada para o Seddev. 

A junta médica marcará a perícia com o servidor e seu dependente e, caso confirme a condição de invalidez, fará a inclusão desse dado nas informações do dependente. Assim, ele/ela poderá ser incluído na faixa de invalidez do SIS, que garante permanência indeterminada no plano de saúde – enquanto filhos e enteados não-inválidos devem sair até os 34 anos.

Todas as vezes que a invalidez for renovada pelo Senado, o SIS valida o dependente nessa condição. Se o dependente deixa de ter o reconhecimento da invalidez pela junta médica do Senado, ele passa a faixa de dependentes sem invalidez e a partir daí segue as regras do plano na sua nova condição.