Começou a revalidação dos estudantes maiores de 21 anos
Titulares que têm filhos e/ou enteados estudantes de 21 a 24 anos (incompletos) no plano precisam atualizar o comprovante de matrícula desses dependentes até o dia 28. Se o titular perder o prazo, o dependente será excluído do plano de saúde no dia 1 de março e uma nova adesão terá prazos de carência e multa. O SIS tem 345 dependentes nessa categoria, de estudantes que precisam ser revalidados ou migrados para a faixa de não-estudantes.
De acordo com o regulamento do SIS, os filhos e enteados estudantes devem estar matriculados em estabelecimento de ensino superior (graduação ou pós-graduação) ou escola técnica de ensino médio para pagar a mensalidade com valor subsidiado pelo Senado. Por isso, a revalidação dessa categoria de dependentes é feita semestralmente, em fevereiro e agosto de cada ano.
A revalidação não é necessária para menores de 21 anos, estudantes ou não. A partir dos 21, os dependentes que não estudam e os dependentes que estudam mas chegaram aos 24 anos precisam migrar de categoria para permanecer no plano. Esse grupo pode participar do SIS até a véspera do aniversário de 34 anos pagando uma mensalidade mais alta, pois não conta com aportes do Senado como empregador.
Como revalidar
Servidores ativos e aposentados devem fazer a revalidação pela Central de Serviços Administrativos da Intranet. Acesse: pessoal > dependentes > revalidação de dependente. É necessário digitalizar o comprovante de matrícula do dependente em curso de nível superior, pós-graduação ou técnico.
Se você não tem login e senha para acesso à Intranet, solicite à Central do Servidor pelo e-mail centraldoservidor@senado.leg.br ou pelos telefones 3303-1000 /3570 / 2888 / 4558 / 4319.
Pensionistas devem usar o formulário próprio e registrar o recadastramento pelo e-Protocolo. Veja aqui como usá-lo.
Em caso de dúvidas sobre a revalidação, o Serviço de Atendimento aos Beneficiários do SIS atende pelo telefone 3303-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados).