Prazo para candidaturas ao Conselho de Supervisão vai até esta sexta (31)

Titulares efetivos da ativa elegem os dois conselheiros da ativa. Já os titulares aposentados votam em dois representantes dos aposentados.
23/03/2023 14h31

Está aberto o prazo de candidaturas para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS). Até o dia 31 de março, quem quiser concorrer a uma vaga de conselheiro do plano de saúde pode preencher a ficha de candidatura na Central de Serviços Administrativos (pessoal > plano de saúde > inscrição de candidato ao Conselho de Supervisão do SIS).

O candidato que não tem acesso à intranet pode encaminhar a ficha de candidatura (clique aqui) por e-mail para sis@senado.leg.br, aos cuidados da presidente da Comissão Organizadora das eleições, a servidora Milena Costa Galdino.

As candidaturas serão aceitas até as 18 horas do dia 31 de março de 2023. Será enviado um e-mail aos candidatos confirmando o recebimento da ficha de inscrição.

A coordenadora-geral de saúde, a servidora Daniele Calvano, comenta a importância das eleições para o funcionamento do plano de saúde:

– O Conselho do SIS é extremamente atuante na gestão do plano. A formação reúne de maneira democrática senadores, gestores e representantes de servidores, uma prova do empenho de todas as categorias para garantir a saúde dos nossos beneficiários e do próprio sistema.      

Eleições

No dia 26 de abril os conselheiros serão escolhidos para mandato de dois anos em votação eletrônica e da seguinte forma: os titulares efetivos da ativa elegem os dois conselheiros da ativa. Já os titulares aposentados votam em dois representantes dos aposentados.

A urna eletrônica ficará aberta das 8h às 21h no Ergon Online. O sistema pode ser facilmente encontrado no menu esquerdo da intranet. Os servidores aposentados que desejam votar e não lembram o login e senha de acesso podem pedir esses dados pelo e-mail seatus@senado.leg.br ou pelo telefone da central do servidor: 3303-3570.

Atribuições

O desempenho da função de conselheiro é exclusivo de servidores efetivos e o trabalho não é remunerado.

O Conselho de Supervisão é o órgão superior de deliberação do SIS. Cabe a ele fixar diretrizes administrativas e operacionais e adotar as decisões estratégicas que garantam a sustentabilidade das ações de prevenção da doença e a promoção, tratamento, recuperação e manutenção da saúde dos beneficiários.