Prazo para candidaturas ao Conselho de Supervisão vai até esta sexta (31)
Está aberto o prazo de candidaturas para o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde (SIS). Até o dia 31 de março, quem quiser concorrer a uma vaga de conselheiro do plano de saúde pode preencher a ficha de candidatura na Central de Serviços Administrativos (pessoal > plano de saúde > inscrição de candidato ao Conselho de Supervisão do SIS).
O candidato que não tem acesso à intranet pode encaminhar a ficha de candidatura (clique aqui) por e-mail para sis@senado.leg.br, aos cuidados da presidente da Comissão Organizadora das eleições, a servidora Milena Costa Galdino.
As candidaturas serão aceitas até as 18 horas do dia 31 de março de 2023. Será enviado um e-mail aos candidatos confirmando o recebimento da ficha de inscrição.
A coordenadora-geral de saúde, a servidora Daniele Calvano, comenta a importância das eleições para o funcionamento do plano de saúde:
– O Conselho do SIS é extremamente atuante na gestão do plano. A formação reúne de maneira democrática senadores, gestores e representantes de servidores, uma prova do empenho de todas as categorias para garantir a saúde dos nossos beneficiários e do próprio sistema.
Eleições
No dia 26 de abril os conselheiros serão escolhidos para mandato de dois anos em votação eletrônica e da seguinte forma: os titulares efetivos da ativa elegem os dois conselheiros da ativa. Já os titulares aposentados votam em dois representantes dos aposentados.
A urna eletrônica ficará aberta das 8h às 21h no Ergon Online. O sistema pode ser facilmente encontrado no menu esquerdo da intranet. Os servidores aposentados que desejam votar e não lembram o login e senha de acesso podem pedir esses dados pelo e-mail seatus@senado.leg.br ou pelo telefone da central do servidor: 3303-3570.
Atribuições
O desempenho da função de conselheiro é exclusivo de servidores efetivos e o trabalho não é remunerado.
O Conselho de Supervisão é o órgão superior de deliberação do SIS. Cabe a ele fixar diretrizes administrativas e operacionais e adotar as decisões estratégicas que garantam a sustentabilidade das ações de prevenção da doença e a promoção, tratamento, recuperação e manutenção da saúde dos beneficiários.