Regra de desconto aprovada em 2018 passa a valer

A cobrança do saldo devedor de coparticipação vai mudar a partir de julho: o limite de cobrança descontado na folha de pagamento será de até 5% da remuneração bruta. O SIS deu prazo de três anos para que o novo percentual de desconto começasse a valer.
16/07/2021 11h35

A cobrança do saldo devedor de coparticipação vai mudar a partir de julho: o limite de cobrança descontado na folha de pagamento será de até 5% da remuneração bruta. Essa mudança no critério havia sido definida ainda em meados de 2018, mas o Sistema Integrado de Saúde (SIS) deu prazo de três anos para que o novo percentual de desconto começasse a valer.

O saldo a pagar permanece o mesmo e não houve mudança sobre sua composição nem sobre os percentuais de coparticipação. O que muda é o valor das parcelas descontadas a cada mês. Dependendo da remuneração bruta de cada um, a parcela do desconto mensal em folha pode ser ajustada para mais, ou para menos. Os  objetivos são tornar o desconto mais justo, pois passa a ser proporcional ao salário de cada um, e acelerar a quitação dos débitos para garantir saúde financeira ao plano.

A regra de desconto das parcelas do saldo devedor até o contracheque de junho de 2021 levou em conta o vínculo do beneficiário. Hoje em dia, pensionistaspagam o menor valor, de R$ 212,07 a cada mês. Consultores, advogados e analistas, por exemplo, têm o maior desconto: R$ 353,46.

tab nova 5Com a mudança a partir de julho, a amortização passa a considerar a remuneração dentro da ideia da capacidade econômico-financeira: quem ganha mais, paga mais rápido; quem ganha menos, paga mais devagar.

– É um critério bem mais justo do que o anterior, porque leva em conta o poder real de pagamento de cada associado – considera o coordenador-geral de Saúde do Senado, Kairala Filho.

Quem ganha, por exemplo, R$ 3 mil passa a pagar R$ 150,00. Já os salários de R$ 27 mil terão desconto de até R$ 1.350,00, a depender do saldo devedor.

Exemplos

O servidor João sofre um acidente e é atendido em emergência, ficando dias internado. A despesa dele no hospital foi de R$ 80 mil. Como foi um atendimento de emergência em ambiente hospitalar, a coparticipação dele formará um saldo de R$ 4 mil.

Esse valor não é descontado todo de uma vez porque o teto da cobrança mensal chegará a 5% do vencimento bruto. Assim, se João tem um vencimento bruto de R$ 20 mil, ele deverá pagar quatro prestações de mil reais para quitar o saldo de coparticipação.

Se a servidora Ana precisa de exames diagnósticos e soma – em ecografias, exames de laboratório, tomografias e mamografias –  um total em coparticipação de R$ 2 mil. Esse valor será parcelado de acordo com o vencimento bruto de Ana, que é de R$ 3 mil. Ou seja, respeitando o teto de 5% de desconto, ela pagará parcelas de R$ 150,00.

– A opção de pagar mais rápido não é boa apenas para o SIS, mas também para o beneficiário, que evita de o saldo ir crescendo à medida que ele vai usando o plano de saúde, numa dívida que não acaba – resume Kairala.

Retroativo

O saldo de coparticipação formado até 1 de junho de 2018 permanece com a mesma cobrança de antes: leva em conta o vínculo (pensionista, analista, etc). Caso a dívida tenha sido feita após essa data, vale a regra atual de 5% da remuneração.

Se no saldo houver dívidas de 2017 e  de 2020, por exemplo, serão duas parcelas distintas: a primeira respeitará o teto antigo (de cada vínculo); e a parte de 2020 obedecerá ao novo percentual de 5%.

É importante lembrar que o SIS enfrentou problemas na cobrança de algumas coparticipações  desde janeiro de 2020 e até julho de 2021 elas deixaram de ser cobradas nos contracheques. Aos poucos essa cobrança retroativa vem sendo feita.

tab antiga 5Consulta

Seu saldo devedor de coparticipação atualizado pode ser visto neste link: https://intra4p.senado.leg.br/WebAppPortal/ ou clicando no botão "extrato financeiro"  no site do SIS.

Coloque seu login e senha do Senado e, ao abrir o demonstrativo do SIS, clique em Financeiro. Escolha "saldo devedor" e, na nova tela, ïmprimir saldo"(você NÃO precisa ter impressora configurada para visualizar). O sistema deve mostrar o tipo de cobrança.

Todo saldo gerado com a rubrica "por regime de atendimento" será enquadrado na regra de cobranças que leva em conta a remuneração bruta do titular do plano de saúde (regra em vigor a partir de junho de 2018).

Se desejar, veja nosso vídeo tutorial sobre como encontrar seu saldo devedor.

Perguntas frequentes

O SIS preparou uma lista de perguntas frequentes para ajudar a entender a diferença na cobrança.

Comunicação

O SIS tem vários canais de comunicação com os beneficiários. Escolha o mais conveniente:

Nosso e-mail é sis@senado.leg.br

A central de relacionamento funciona pelo (61) 3303-5000 das 9h às 18h em dias úteis. Não faça ligação pelo Whatsapp, use o serviço telefônico de sua operadora. Quando todas as linhas estão em atendimento a ligação não é atendida. Espere alguns minutos e refaça a ligação.

É possível falar com o SIS por texto pelo mesmo whatsapp: (61) 3303-5000.

Conheça nosso site e tire duas dúvidas: www.senado.leg.br/sis

Veja um vídeo que preparamos sobre o assunto:

.

Esta reportagem foi originalmente publicada em 24 de junho de 2021 e republicada sem alterações em 16 de julho de 2021 .