Cobertura de influenza depende de descrição dos sintomas no pedido médico
O movimento nas recepções dos hospitais não deixa dúvida: os vírus respiratórios estão pegando muita gente desprevenida. O SIS no DF e o Saúde Caixa, em âmbito nacional, têm cobertura para o exame de influenza A, a grande responsável pelas gripes sazonais mais fortes. No Sistema Único de Saúde (SUS), ela é responsável por 69% das quase 1,4 mil mortes por vírus respiratórios só neste ano.
Alguns médicos ao pedirem o teste de influenza A aumentam a pesquisa para o que é conhecido como “painel respiratório”, que testa outros tipos de vírus, como o coronavírus e o sincicial respiratório (VSR). Seja qual for o pedido, é importante que o pedido médico do exame descreva os sintomas que justificam cada pesquisa e que sejam o mais específicos possível no detalhamento dos exames.
– O melhor é que seja um pedido fracionado, com a especificação de cada exame separadamente – aconselha a assessora técnica do SIS, Carla Peixoto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu diretrizes de utilização técnicas – as chamadas DUTs – para garantir a cobertura pelos planos de saúde. Por isso, no pedido do médico é preciso vir claro o(s) sintoma(s) que justificaria o exame, de acordo com cada DUT:
- Pesquisa rápida para influenza A e B: tem cobertura obrigatória para pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de covid-19 (DUT 128).
- Pesquisa rápida para vírus sincicial respiratório: tem cobertura obrigatória para pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de covid-19 (DUT 130).
- Teste rápido para detecção de antígeno Sars-COV-2 (covid-19): Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I (critérios de inclusão)
a. Pacientes com Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
b. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.”
Grupo II (critérios de exclusão)
a. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
b. Indivíduos com menos de 24 meses de idade;
c. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
d. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.”
Observação: As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas de forma imediata.
(DUT 150).
Temporada
Os vírus com maior circulação neste momento incluem o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), a influenza A (H1N1) e o rinovírus.
A intensificação da campanha de vacinação contra a gripe, aliada à vigilância ativa e ao acesso à vacina, é fundamental para proteger a população e conter o avanço dos vírus respiratórios neste período do ano.