Beneficiários do SIS já podem fazer teste rápido de covid com cobertura do plano de saúde

O SIS passa a cobrir mais um exame para detecção de covid, o teste rápido de SARS-COV-2, também conhecido como teste de antígeno.
22/02/2022 00h00

O SIS passa a cobrir mais um exame para detecção de covid, o teste rápido de SARS-COV-2, também conhecido como teste de antígeno. Na rede credenciada, o principal estabelecimento habilitado até o momento é o Laboratório Dasa/Exame, que tem ampla rede de atendimento no Distrito Federal. Já os exames realizados fora da rede do SIS/Saúde Caixa, farmácias e drogarias inclusive, são passíveis de reembolso. Vale lembrar que em alguns prestadores da rede credenciada, o exame ainda não está contratado, sendo, também, possível o pedido de reembolso.

“A cobertura desse exame é mais uma medida na luta contra a pandemia da COVID-19. Vai facilitar o diagnóstico precoce e, dentre outros benefícios, reduzir as chances de transmissão do vírus”, ressalta Geovane Resende, Coordenador de Atendimento e Relacionamento do SIS.

O exame não precisa de autorização prévia, mas é importante destacar que a cobertura do plano só é válida mediante apresentação de pedido médico com relato de que o paciente apresenta sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e está nos primeiros sete dias de sintomas. Além disso, a cobertura está limitada a 1 teste a cada 7 dias.

Caso o exame seja realizado fora da rede credenciada, o valor máximo de reembolso é 107 reais, sobre o qual incide a coparticipação de 30%. O formulário de reembolso deve ser apresentado junto com a nota fiscal e o pedido médico do exame realizado.

Vale lembrar que, para reembolso, o pedido médico deve estar em nome do beneficiário que recebeu o atendimento. Já a nota fiscal do exame pode estar tanto em nome do dependente quanto do titular do plano de saúde. A regra vale igualmente para exames fornecidos por drogarias e farmácias.

Além disso, conforme aprovado pelo Conselho de Supervisão do SIS, a solicitação de ressarcimento pode ser feita retroativamente a 20 de janeiro, data da instrução normativa 478/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinou a inclusão do exame no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Sintomas

A Síndrome Gripal (SG) se caracteriza por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além desses sintomas, é preciso observar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Já em idosos deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como: síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG) que também apresente: desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos sintomas já mencionados, o responsável deve observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Exclusão

O teste de antígeno não será coberto em casos assintomáticos ou de contato do beneficiário com alguém que tenha testado positivo para a covid-19. Também não está prevista cobertura do exame para indivíduos menores de 24 meses de idade ou quando o objetivo da testagem é a tomada de decisão sobre fim do isolamento ou volta ao trabalho, o rastreamento da doença ou para controle sobre a cura.

O teste de antígeno, também conhecido por teste rápido, é feito por coleta de secreção nasal ou saliva. A amostra é colocada num tubo com reagente e o resultado é conhecido após cerca de 15 minutos.