Ambulância para a hora do aperto

Conheça as opções sobre serviço de socorro médico imediato. Quando chamar e quais os critérios para reembolso.
04/03/2021 10h00

ambulancia.jpgNa hora da emergência cada segundo conta para salvar a vida de quem a gente ama. Saber como funciona o serviço de ambulâncias do plano de saúde é indispensável para tomar a decisão mais acertada possível num momento de estresse extremo.

A rede de hospitais credenciada ao SIS muitas vezes oferece ambulância como parte do serviço de atenção à saúde.  Mas, caso a remoção não seja realizada pela rede credenciada, o paciente ou seu acompanhante tem livre escolha do serviço de ambulância, sendo assegurado o reembolso parcial (veja as regras). Ao ressarcimento previsto na tabela, ainda são descontados 5% por coparticipação.
Se uma ambulância autônoma for chamada na casa do paciente e houver a necessidade de remoção para um hospital com urgência, a equipe da ambulância indicará o hospital mais próximo para o atendimento. Em qualquer caso, a remoção precisa ter o consentimento do paciente ou de seu responsável e com autorização do médico.
A via mais comum de remoção  é a terrestre. Segundo o coordenador de atendimento e relacionamento do SIS, Geovane Resende, o transporte aeromédico pode ser aceito nos casos de emergência, com risco de morte, e quando não há outro meio de saída.
– A remoção aérea só acontece em locais onde não há possibilidade de deslocamento terrestre por causa da situação emergencial e dos obstáculos. Se a pessoa está, por exemplo, em Manaus e há estrutura de atendimento na rede credenciada da cidade, não será realizada a cobertura de transporte aeromédico para ser atendida em outra localidade. No entanto, se a pessoa está, por exemplo, numa cidade da floresta Amazônica, onde não há qualquer estrutura de atendimento, o transporte aeromédico pode ser a única opção e é realizada a cobertura para a localização mais próxima onde o paciente possa ser atendido.
Critérios
A norma do SIS (IN 14/2019) também prevê que caso haja necessidade de mudar o paciente de um hospital para o outro, isso deve ser definido em conjunto com a unidade de saúde que faz o atendimento de origem. Esse tipo de remoção só é custeada pelo SIS caso a instituição de origem não disponha dos recursos técnicos necessários. Se o hospital for conveniado e a perícia do SIS julgar que há recursos para  atender, e mesmo assim o paciente ou responsável optar por outra instituição de saúde, o SIS não ressarcirá o valor do transporte.
Também é assegurada a cobertura da remoção de beneficiários em situação de desospitalização quando da sua migração para a internação domiciliar (​home care).
No entanto, se o paciente estiver num hospital público, o SIS ressarcirá a remoção para o hospital mais próximo da rede credenciada, mesmo se o hospital público tiver capacidade de atendimento.
Vale ressaltar que o ressarcimento é feito no menor valor, levadas em conta a nota fiscal do serviço e a tabela de ressarcimento do SIS.
Pedido de reembolso
Não é necessária autorização prévia e os seguintes documentos devem ser apresentados:
I - Formulário de requerimento de ressarcimento preenchido pelo beneficiário ou seu responsável;
II - Original do respectivo documento fiscal/nota fiscal, sem rasura ou emenda, emitida em nome do beneficiário-titular ou seu dependente;
III - Relatório médico expedido pela unidade de origem ou pelo profissional assistente explicitando os motivos que embasaram a necessidade de remoção, e apontando a entidade
hospitalar mais próxima, dentro da rede credenciada, em condições de oferecer o tratamento adequado;
IV - Relatório de remoção emitido pela empresa prestadora do serviço.
O que fazer
Numa emergência procure um serviço de UTI móvel de sua preferência e peça ressarcimento depois.
Os filiados ao Sindilegis (titulares) dispõem de convênio com a UTI Vida para situações de emergência 24 horas por dia  (telefone (61) 3248-3030 em Brasília e (21) 3461-3030 no Rio de Janeiro).
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atende pelo telefone 192. O Corpo de Bombeiros também pode ser acionado em situações de urgência e emergência pelo telefone 193.
Em caso de dúvida, ligue para o SIS: (61) 3303.5000.
Casos de socorro
* Na ocorrência de problemas cardiorespiratórios
* Em casos de Intoxicação
* Em queimaduras graves
* Na ocorrência de maus tratos
* Em trabalhos de parto onde haja risco de morte da mãe ou do feto
* Tentativas de suicídio
* Crises hipertensivas
* Acidentes/trauma com vítimas
* Afogamentos
* Choque elétrico grave
* Acidentes com produtos perigosos
* Transferência inter-hospitalar de doentes com risco de morte