Reembolso assistido
O prestador do serviço se oferece para encaminhar o pedido de reembolso à operadora. Para isso, em geral, solicita dados pessoais do beneficiário, como login e senha de acesso do cliente ao portal do plano de saúde. A justificativa é que o estabelecimento se encarregará de pedir o reembolso em nome do paciente, enviando, ele mesmo, a nota fiscal e o relatório médico ao plano.
Em nome da comodidade, muitos concordam e é aí que o golpe acontece: sem a inspeção do beneficiários e com esses dados, podem ser lançadas despesas diferentes das que foram efetivamente realizadas pelo beneficiário. Enviam nota de serviços inexistentes ou sem relação com o quadro clínico. Podem alegar exames, consultas e procedimentos não realizados, elevando em muito o custo do plano de saúde.
Em 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no julgamento do recurso especial 1959929, por unanimidade, que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular não conveniada à operadora do plano de saúde que prestar atendimento aos segurados sem exigir pagamento. Ou seja, assim como a senha do banco, o login e a senha de acesso ao site e aplicativo do plano de saúde devem ser confidenciais.