Fracionamento de recibo

https://www12.senado.leg.br/institucional/sis/fraudes/fracionamento-de-recibo
30/08/2024 13h49

O beneficiário deve receber apenas um recibo ou nota fiscal por atendimento de saúde.

Se o prestador do serviço oferece a possibilidade de dividir o valor do atendimento em dois recibos ou notas fiscais, por exemplo, o objetivo é burlar as regras do plano para chegar a um reembolso total mais alto, já que o reembolso tem um preço fixo por procedimento e não é calculado por percentual da nota.

Nesses casos, para conseguir fraudar o plano, o credenciado emite o documento adicional com uma data diferente ou em nome de um dependente que não recebeu o atendimento. Essa prática é fraudulenta porque não reflete o serviço prestado e, na prática, significa apresentar documento falso à operadora de saúde.

O uso de documento falso pode ser enquadrado como estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal.