Reajuste de 6% passa a valer em janeiro

Índice ficou abaixo do esperado, que seria o dobro dos 9,63% aprovados pela ANS para este período.
02/01/2024 12h35

As mensalidades do SIS serão reajustadas em 6% a partir de janeiro. A alíquota foi estabelecida pelo Conselho de Supervisão do SIS no dia 13 de dezembro e será aplicada a todas as faixas de idade de beneficiários.

O aumento do plano fica aquém da alíquota aceita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a agência, até abril de 2024 o máximo de reajuste aceito em planos individuais e familiares comerciais é de 9,63%.

Embora seja um plano de autogestão não vinculado à ANS, o SIS leva em conta essa alíquota desde 2018. Naquele ano, o Conselho de Supervisão autorizou a duplicação do índice divulgado pela ANS para o reajuste anual das mensalidades do SIS nos oito anos seguintes. A intenção era recompor o fundo de reserva do SIS, bastante sacrificado pelo envelhecimento natural dos beneficiários, sem a chegada de novos participantes na mesma proporção.

Por isso, historicamente, o reajuste vem sendo maior que o índice da ANS, podendo chegar até o dobro.

– Dessa vez o índice fica abaixo da expectativa de reajuste do SIS, que teria um aumento superior a 19% caso a regra da duplicação da alíquota da ANS fosse novamente aplicada – explica a assessora técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), Carla Peixoto.

No entendimento do Conselho, mesmo não aumentando tanto a tabela de mensalidade, o reajuste condiz com a atual situação atuarial e econômica do plano.

TABELAS DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS SEGUNDO VINCULAÇÃO E FAIXAS ETÁRIAS (R$) - VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2024

Reajuste de 6% (Ata da 225ª Reunião Ordinária do Conselho de Supervisão do SIS de 22 de dezembro de 2023)

Vigência: 01/01/2024 a 31/12/2024 - Valores em (R$)

Vinculação

Faixas Etárias

Até 21

21 a 22

23 a 24

25 a 26

27 a 30

31 a 33

34

35 a 38

39 a 42

43 a 46

47 a 50

51 a 54

55 a 58 >=59

Titular, cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou enteado(a) inválido(a)

361,71

361,71 371,02 371,02 383,47 399,08 399,08 417,77 442,66 470,77 501,90 536,17 576,67 673,29

Filho(a), enteado(a) ESTUDANTE

361,71

361,71* 371,02*
Filho(a), enteado(a) NÃO ESTUDANTE** 820,40 820,40 820,40 820,40 1.078,98 1.118,44

Mãe, pai, madrasta, padrasto

517,45

517,45 531,51 531,51 550,21 573,57 573,57 601,60 639,02 681,03 727,79 779,20 840,01 984,87

Pessoa inválida sob tutela ou guarda judicial do titular

517,45

517,45 531,51 531,51 550,21 573,57 573,57 601,60 639,02 681,03 727,79 779,20 840,01 984,87

Menor sob guarda judicial

517,45

*Filho ou enteado solteiro maior de 21 (vinte um) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudante regularmente matriculado em curso de graduação em ensino superior ou em escola técnica de segundo grau.

**As despesas com assistência à saúde realizadas pelos beneficiários-dependentes do grupo: FILHO(A), ENTEADO(A) ENTRE 21 e 33 ANOS – NÃO ESTUDANTE serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e participação financeira.