Pensionistas

Morte de titular modifica a relação dos dependentes com o SIS
03/11/2025 17h48

O falecimento do beneficiário-titular, em regra, implica o desligamento dos dependentes vinculados a ele. Mas é claro que a perda e o luto trazem momentos muito conturbados, por isso o regulamento do SIS prevê um período de 60 dias no qual todos os dependentes ainda possuem direito ao uso do plano, mesmo após o fim do vínculo do titular. 

Cônjuges, filhos e enteados menores de 21, caso sejam legalmente pensionistas do(a) titular falecido têm a chance de se converterem em pensionistas na categoria de “beneficiário-titular pensionista” caso já estivessem no plano antes do falecimento. 

A migração para esta categoria, contudo, não é automática e é preciso que o dependente apresente ao SIS o termo concessório de pensão definitivo, emitido pela Justiça. Caso o documento ainda não esteja pronto, o SIS aceita o termo provisório no prazo de cobertura de até 60 dias após o falecimento do titular. 

O beneficiário titular da pensão provisória que vier a ser confirmado como pensionista no Senado permanecerá no plano como beneficiário-titular pensionista, salvo desligamento voluntário. 

É importante frisar que para garantir a cobertura e evitar carências, a solicitação de admissão ao SIS na condição de titular pensionista, ainda que com o termo provisório de pensão, deve ser formalizada dentro do prazo de 60 dias após o falecimento do servidor. 

Elegibilidade

Uma vez admitido no plano, o novo titular-pensionista pode trazer seus filhos e enteados se: menores de 21 anos; de 21 e 24 anos desde que matriculados em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau; inválidos de qualquer idade; e não estudantes de 21 a 34 anos (com mensalidade sem participação do Senado como empregador). 

Há, contudo, uma cláusula de barreira: o titular pensionista somente poderá solicitar a inscrição desses dependentes se estiverem regularmente inscritos como beneficiários-dependentes no grupo familiar do servidor antes de seu falecimento. 

Outros dependentes inscritos no grupo familiar do servidor titular deixam o plano com a morte do servidor: genitores e pessoas sob guarda do servidor falecido não poderão ser inscritos como dependentes do titular pensionista. 

Da mesma forma, caso os titulares pensionistas se casem novamente ou tenham filhos após a morte do titular, esses não poderão ser inscritos como seus dependentes no  SIS. 

Informações e Contato: 

Para mais informações sobre o processo de desligamento, mudança de vínculo ou esclarecimento de dúvidas: 

  • Dúvidas sobre a concessão de pensões: 2750 e 2748
  • Dúvidas sobre inscrição no SIS: (61) 3303-5000.
  • E-mail:sis@senado.leg.br
  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª, das 9h às 18h (exceto feriados).