Divórcio

Quando a união acaba, é importante retirar o antigo cônjuge do plano para evitar uso indevido da carteira.
30/10/2025 14h48

Renato Russo e  Cássia Eller cantaram que “o pra sempre sempre acaba”. Ainda que pessimista, ou pelo menos generalista, a música encontra alguma razão nas estatísticas dos cartórios e da justiça.  E, quando casamentos e uniões acabam, restam as providências legais a serem tomadas. Uma das mais importantes tem a ver com os vínculos funcionais e planos de saúde.

O divórcio deve ser comunicado ao Senado assim que acontece, pois o(a) ex-companheiro(a) ou cônjuge precisa ser desligado dos assentamentos funcionais, perdendo a condição de beneficiário do SIS a partir do dia da separação em cartório ou da averbação judicial.

No SIS, em regra, o divórcio é razão para desligamento do beneficiário dependente, mesmo que recebedor de pensão alimentícia. Há alguns casos específicos em que os ex-cônjuges recebedores de pensão voltaram ao plano por força de decisão de vara ou tribunal federal – os únicos que podem imputar despesa à União.

A diretora da Secretaria Integrada de Saúde (Sisaude), Daniele Calvano, explica que acordos feitos em cartórios ou varas estaduais de família para manter o ex-cônjuge no plano mesmo que temporariamente não têm qualquer efeito no plano de saúde, pois cartórios e a justiça comum não são competentes para gerar ônus à União.

– O SIS é um plano que recebe subsídio do empregador, o Senado, e, por isso, é em parte, bancado pela União e seu orçamento. O ex-cônjuge não tem vínculo com o Senado, portanto não faz jus a esse direito – explica.

A demora em comunicar a separação ao Senado traz prejuízos aos servidores titulares, que são os responsáveis legais pelo pagamento do seu grupo familiar. Sem a notificação de divórcio, o SIS continuará cobrando a mensalidade do ex-cônjuge, debitada na folha do titular. Todos os atendimentos que o ex-cônjuge fizer gerarão coparticipação, aumentando o saldo devedor do titular, também descontado em folha.

Mas não é só isso.

O uso indevido da carteira do plano – quando não se tem mais direito a ela – pode gerar dívidas grandes e é retroativo à data do divórcio, independentemente de quando ele tenha sido notificado ao Senado. A multa por uso indevido representa todo o valor pago pelo SIS ao credenciado acrescido de cobrança de 50% desse valor.

Ou seja, se a pessoa usou indevidamente a carteira do plano após a data da separação sem que o SIS saiba, assim que o Senado tomar conhecimento do divórcio será feito o estorno das mensalidades cobradas pelo ex-cônjuge desde o divórcio. Por outro lado, será lançada a cobrança integral de todos os valores pagos pelo SIS aos prestadores, não só a coparticipação, desde o divórcio, acrescido de multa de 50%.