Já o referendo é consulta posterior

Da Redação | 06/10/2008, 00h00

O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.

Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.

O único caso: comércio de armas

O único referendo realizado no país ocorreu em outubro de 2005. A consulta era sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. O referendo foi previsto no Estatuto do Desarmamento para que o seu artigo 35 – que proibia o comércio de armas e munição no país – pudesse entrar em vigor. A proibição foi rejeitada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)