A visitação inclusiva ao Palácio do Congresso Nacional acontece nesta quarta (6), a partir das 9h30, com estudantes de escolas públicas de Brasília, na companhia de Luca e Dorinha, personagens da Turma da Mônica. O tour é parte da programação da 17ª Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência no Senado.
A obra premiada combina registros feitos para a posse do presidente Lula com a repercussão das invasões aos prédios dos Três Poderes em Brasília uma semana mais tarde, em 8 de Janeiro. Saiba mais aqui e assista ao documentário.
Sansão, o coelho azul da Mônica, estará no Congresso Nacional entre os dias 3 e 10 de dezembro, como parte das ações da Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência no Senado, que inclui o lançamento do Plano de Acessibilidade do Senado Federal e da cartilha sobre atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, que poderá ser baixada gratuitamente.
Medida Provisória
Sua tramitação começa pela Câmara e, depois, é remetida ao Senado. Quando é modificada no Congresso vira Projeto de Lei de Conversão (PLV), e caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara a matéria volta a ser apreciada pelos deputados.
Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.
O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.
Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência.
No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.
Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.
Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.
A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei.
Ajuste fiscal
Conjunto de medidas para reduzir as despesas e ampliar as receitas da administração pública, com o objetivo de equilibrar as contas do governo. O ajuste fiscal também visa fazer com que o governo gaste menos do que arrecada de modo a permitir a formação de superávit primário, economia que serve como garantia para o pagamento de juros da dívida pública.
Em geral, os ajustes fiscais são constituídos das seguintes medidas básicas: aumento de impostos; cortes de benefícios, como seguro-desemprego e bolsas assistenciais; e diminuição de gastos não obrigatórios do governo, as chamadas "despesas discricionárias", como custeio da máquina administrativa e obras de infraestrutura. Entre as despesas obrigatórias, asseguradas pela Constituição, estão um montante mínimo para educação e saúde, por exemplo.
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Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"