Plenário do Senado é referência para adaptação na sede da ONU, em NY

Técnicos das áreas de infraestrutura do Senado e da Organização das Nações Unidas se reuniram nesta semana para compartilhar soluções de acessibilidade para as sessões do Sistema ONU. Assessores da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) também participaram do encontro.

As credenciais permanentes de jornalistas e de técnicos de imprensa que cobrem as atividades do Senado Federal terão validade estendida até julho do ano que vem. A medida é excepcional e foi autorizada pela Primeira-Secretaria da Casa. No entanto, será necessário o comparecimento à Polícia do Senado (subsolo do Anexo 2), a partir do dia 1º de julho, das 9h às 17h (de segunda a sexta-feira), para a afixação de adesivo de revalidação nos crachás de imprensa. Saiba mais.

Reportagem especial: Senado 200 anos - o olhar de quem serviu à Casa

Ao longo dos 200 anos de criação do Senado, grandes personagens ajudaram a contar a história da Casa e da vida política do Brasil. Além do olhar de quem estava no centro dos debates, a história pode ser contada também por aqueles que atuavam nos bastidores e de lá assistiam a momentos históricos: os servidores. 

Glossário Legislativo

Indicação

Instrumento utilizado por senador ou comissão para que determinado assunto seja objeto de providência por órgão competente da Casa, visando ao esclarecimento ou formulação de proposição legislativa. Lida em Plenário, a indicação é despachada à comissão competente, que emitirá parecer a respeito. O Senado não discute nem vota a indicação, cuja deliberação é feita com base no parecer.

Entenda o Assunto

CSS

A Contribuição Social para a Saúde (CSS) prevê a cobrança da alíquota de 0,1% sobre as movimentações bancárias, nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas os recursos obtidos deverão ser direcionados somente para o setor de Saúde. O texto original é um projeto de lei complementar de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) que regulamenta a emenda 29, dispondo sobre valores mínimos a serem aplicados na área de Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O substitutivo aprovado na Câmara no dia 11 de junho de 2008 é de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS) e prevê que a CSS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2009, caso seja aprovada pelo Senado.


Segundo cálculos do governo, os recursos da CSS deverão alcançar R$ 11,8 bilhões em 2009, mas a contribuição não incide sobre pensões, aposentadorias e salários até a faixa de R$ 3.080,00. A alíquota da CSS também não incide em transações referentes a contas da União, estados, Distrito Federal e municípios, nem nas contas de suas autarquias e fundações.

Estão isentos ainda da cobrança da CSS saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/Pasep e seguro-desemprego, bem como a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos das entidades beneficentes de assistência social. Lançamentos de débitos nas contas correntes de depósito cujos titulares participem de missões diplomáticas e organismos internacionais também não sofrerão cobrança da CSS.

O texto aprovado dispõe ainda sobre a regra atual seguida pela União para destinar recursos à área de Saúde: em vez dos 10% da receita corrente bruta que estavam fixados no projeto do Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional obtido com a arrecadação da CSS.

A alíquota da CSS, de acordo com o texto aprovado, fica reduzida a zero em transações financeiras relacionadas em 14 itens, entre os quais estão: lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, depósito judicial e depósito em consignação de pagamento relativo a depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida; lançamentos em contas correntes de depósito das sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de arrendamento mercantil (leasing), cooperativas de crédito e serviços de liquidação, compensação e custódia vinculados às bolsas de valores.

Outras transações cuja alíquota da CSS fica reduzida a zero são: lançamentos feitos pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; pagamentos de cheques feitos por instituições financeiras cujos valores não tenham sido creditados em nome do beneficiário nas contas correntes de depósito, empréstimo, depósito de poupança e depósito judicial; e lançamentos relativos aos ajustes diários exigidos em mercados organizados de liquidação futura.

O projeto aprovado regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal. A recriação do tributo, na forma da CSS, foi aprovada em votação separada, após a aprovação do texto-base que regulamenta a emenda 29, destinada a ampliar o repasse de recursos para a Saúde.

 

Helena Daltro Pontual

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