O levantamento mostra que a maioria dos brasileiros (72%) está muito preocupada com quantidade de notícias falsas divulgadas nas redes sociais. A pesquisa aponta também que 80% dos cidadãos acreditam que criação de uma lei específica de combate às fake news contribui para diminuir a quantidade de notícias falsas nas redes sociais.

O texto “Novo Arcabouço Fiscal: Avaliação da proposta do Poder Executivo” faz parte da série Orçamento em Discussão e foi produzido pelos consultores legislativos Rita de Cássia Leal Fonseca dos Santos e Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt.

O site da Assessoria de Imprensa do Senado Federal disponibiliza um guia de informações para ajudar os jornalistas na cobertura das atividades da Casa, com links para as agendas, andamento das propostas, publicações oficiais e o Portal da Transparência, que dá acesso aos dados sobre licitações e contratos, gestão de pessoas, orçamento e finanças, gastos dos senadores. Acesse aqui

Glossário Legislativo

Perda de mandato

Os senadores estão sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com a Resolução 20/93, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Essas medidas são: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.

Entenda o Assunto

Contribuição Sindical

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%.

Atualizado em outubro de 2015

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