Entenda o Assunto

Conjunto de medidas para reduzir as despesas e ampliar as receitas da administração pública, com o objetivo de equilibrar as contas do governo. O ajuste fiscal também visa fazer com que o governo gaste menos do que arrecada de modo a permitir a formação de superávit primário, economia que serve como garantia para o pagamento de juros da dívida pública.

Em geral, os ajustes fiscais são constituídos das seguintes medidas básicas: aumento de impostos; cortes de benefícios, como seguro-desemprego e bolsas assistenciais; e diminuição de gastos não obrigatórios do governo, as chamadas "despesas discricionárias", como custeio da máquina administrativa e obras de infraestrutura. Entre as despesas obrigatórias, asseguradas pela Constituição, estão um montante mínimo para educação e saúde, por exemplo.

Saiba mais sobre ajuste fiscal na página do Senado Notícias.

A Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) começou a ser investigada pelo Ministério Público em 2007, com o objetivo de apurar crimes de formação de quadrilha, estelionato, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

Em 2010, a juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, da 5ª Vara Criminal da capital paulista, acatou a denúncia formulada pelo promotor de Justiça José Carlos Blat contra seis pessoas, quatro delas dirigentes e ex-dirigentes da Bancoop. Os crimes teriam resultado em prejuízo de, aproximadamente, R$ 100 milhões para os cooperados, que investiram recursos na cooperativa para financiar a construção da casa própria.

A denúncia do Ministério Público apontou o ex-diretor financeiro e ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto, como o responsável pelos supostos desvios de recursos da entidade.

Vaccari deixou a presidência da Bancoop para assumir a função de tesoureiro do PT. Por causa de suas atividades no partido, foi investigado pela Operação Lava-Jato e condenado, em setembro de 2015, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Bertha Lutz é conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras.

Zoóloga de profissão, Bertha Maria Júlia Lutz é conhecida como a maior líder na luta pelos direitos políticos das mulheres brasileiras. Ela se empenhou pela aprovação da legislação que outorgou o direito às mulheres de votar e de serem votadas.

Nascida em São Paulo, no dia 2 de agosto de 1894, filha da enfermeira inglesa Amy Fowler e do cientista e pioneiro da Medicina Tropical Adolfo Lutz, Bertha foi educada na Europa, formou-se em Biologia pela Sorbonne e tomou contato com a campanha sufragista inglesa.

Voltou ao Brasil em 1918 e ingressou por concurso público como bióloga no Museu Nacional, sendo a segunda mulher a entrar no serviço público brasileiro. Ao lado de outras pioneiras, empenhou-se na luta pelo voto feminino e criou, em 1919, a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, que foi o embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).

Em 1922, Bertha representou as brasileiras na Assembleia-Geral da Liga das Mulheres Eleitoras, nos Estados Unidos, sendo eleita vice-presidente da Sociedade Pan-Americana. Somente dez anos depois do ingresso das brasileiras na Liga das Mulheres Eleitoras, em 1932, por decreto-lei do presidente Getúlio Vargas, foi estabelecido o direito de voto feminino.

Sucessora de Leolinda Daltro, fundadora da primeira escola de enfermeiras do Brasil, Bertha Lutz organizou o primeiro congresso feminista do país e, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), discutiu problemas relacionados à proteção do trabalho da mulher. Também fundou a União Universitária Feminina, a Liga Eleitoral Independente, em 1932, e, no ano seguinte, a União Profissional Feminina e a União das Funcionárias Públicas.

Candidata, em 1933, pela Liga Eleitoral Independente, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte de 1934, pelo Partido Autonomista do Distrito Federal, Bertha não conseguiu eleger-se. Mas obteve a primeira suplência no pleito seguinte e acabou assumindo o mandato de deputada na Câmara Federal em julho de 1936, devido à morte do titular, Cândido Pessoa.

Sua atuação parlamentar foi marcada por proposta de mudança na legislação referente ao trabalho da mulher e do menor, visando, além de igualdade salarial, a licença de três meses para a gestante e a redução da jornada de trabalho, então de 13 horas diárias.

Com o regime do Estado Novo implantado em 1937 e o fechamento das casas legislativas, Bertha permaneceu ocupando importantes cargos públicos, entre os quais a chefia do setor de Botânica do Museu Nacional, cargo no qual se aposentou em 1964. No ano de 1975, Ano Internacional da Mulher, estabelecido pela ONU, Bertha foi convidada pelo governo brasileiro a integrar a delegação do país no primeiro Congresso Internacional da Mulher, realizado na capital do México. Foi seu último ato público em defesa da condição feminina. Bertha Lutz faleceu no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 1976, aos 84 anos.

Atualizado em outubro de 2015

Em geral, uma transação - a venda de um produto, de uma informação, etc. - entre duas ou mais partes é feita por um intermediário, como um site de comércio ou um banco.

No modelo de blockchain, a intermediação é feita por um sem-número de usuários distribuídos pela internet, conectados em uma espécie de corrente virtual (chain, em inglês). Nessa rede descentralizada, os usuários se comunicam por meio de um protocolo, um tipo de linguagem que permite que diferentes sistemas conversem entre si.

Um exemplo de recurso que funciona por meio de protocolo é o e-mail. Por funcionar por protocolo, um usuário do Gmail consegue mandar mensagem para um do Yahoo ou de qualquer outro.

Assim o blockchain é uma versão online e virtual do que, em contabilidade, se chama livro-razão. Livro-razão é onde se faz o registro de todas as transações contábeis realizadas, por exemplo, em uma empresa ou outro tipo de organização.

Mas o livro-razão do blockchain pode ser visto por todos que têm acesso à internet. Por outro lado, a tecnologia promete enorme segurança, pois não permite alteração nos dados da transação. Se houver erro, a transação precisa ser refeita. Exemplos de transações feitas por blockchain são aquelas de criptomoedas como bitcoin e ethereum.

Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul são os cinco países que formam, atualmente, o grupo denominado Brics.

De acordo com o Ministério de Relações Exteriores, a coordenação entre Brasil, Rússia, Índia e China começou de maneira informal em 2006, com uma reunião de trabalho, realizada em paralelo à Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU). Em 2007, o Brasil organizou uma segunda reunião, durante a qual se verificou o interesse desses países em aprofundar o diálogo.

Um encontro de chanceleres aconteceu em 2008 e, a partir de 2009, os chefes de Estado e de Governo passaram a se reunir anualmente, constituindo uma nova entidade político-diplomática. A África do Sul só passou a fazer parte do grupo em 2011. Embora os cinco países não sejam um bloco político nem uma aliança de comércio formal ou militar, têm negociado vários tratados de comércio e cooperação com vistas a aumentar seu crescimento econômico.

O Brics busca atuar em conjunto nos foros multilaterais, que são entidades que reúnem vários países como a ONU e a Organização Mundial do Comércio (OMC), de modo a fortalecer as posições do grupo e a democratizar a governança internacional.  Também procuram firmar acordos entre os próprios países nas áreas de agricultura, ciência e tecnologia, cultura, governança e segurança da Internet, previdência social, propriedade intelectual, saúde, turismo, entre outros.

Durante a Cúpula de 2014, realizada em Fortaleza (CE), os países do Brics assinaram a criação do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), que tem por objetivo financiar projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável em economias emergentes e em países em desenvolvimento. Em julho de 2015, o banco foi oficialmente inaugurado, contando com um capital de 100 bilhões de dólares.

Iniciais

O acrônimo "Bric", ainda sem o "S" de "South Africa", foi criado pelo economista Jim O'Neill, do banco Goldman Sachs, em estudo, publicado em 2001, que mapeou as economias do Brasil, Rússia, Índia e China. A partir de projeções demográficas e modelos de acumulação de capital e crescimento de produtividade, O'Neill chegou à possibilidade de esses países superarem as economias das seis nações mais ricas do mundo (G6), Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França e Itália, a partir de 2050.

 

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) foi instituída pela Lei 10.336/2001 com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados.

De 2002 e 2012, a Cide arrecadou R$ 76 bilhões, dos quais R$ 37,6 bilhões foram investidos em infraestrutura de transporte, segundo a Confederação Nacional de Transporte (CNT). Do total arrecadado pela Contribuição, 20% dos recursos são desvinculados, de acordo com o instrumento Desvinculação de Receitas da União (DRU), 29% são destinados aos estados e municípios e 51% são investidos conforme determina a lei.

Entre 2003 e 2008, 70% dos recursos investidos em infraestrutura de transporte vieram da Cide. Em 2007, essa porcentagem subiu para 95,6%. Em junho de 2011, a alíquota foi zerada para compensar o reajuste nos preços da gasolina e do diesel. Em janeiro de 2015, o governo editou decreto instituindo a alíquota de R$ 0,10 por litro para a gasolina, e R$ 0,05 por litro para o diesel, que passou a ser cobrada em maio deste ano.

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.

Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador. 

O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.

Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).

Atualizado em julho de 2024

COP

A Conferência das Partes (COP) é uma reunião anual de signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), com o objetivo de debater medidas para diminuir a emissão de gases do efeito estufa, encontrar soluções para problemas ambientais que afetam o planeta e negociar acordos.

Participam da conferência todos os 193 países da ONU e cinco territórios. A primeira COP ocorreu em 1995, em Berlim, na Alemanha. Também já sediaram o evento países como Peru, França e Marrocos. Em novembro de 2024, a COP 29 será realizada em Baku, no Azerbaijão. 

Detentor da maior biodiversidade do planeta e nona maior economia do mundo, o Brasil sediará pela primeira vez a conferência em 2025. A COP 30 será realizada entre 10 e 21 de novembro em Belém.

A COP é um espaço importante para o diálogo e a cooperação entre os países e com o objetivo comum de conter o aumento da temperatura global para evitar efeitos como aumento do volume de oceanos e a redução da disponibilidade de água.

Entre as conquistas obtidas por meio das reuniões da convenção, está o Protocolo de Kyoto, tratado para reduzir as emissões de gases de efeito estufa que contribuem para o aquecimento global. Foi assinado em 1997 e entrou em vigor em 2005. Já o Acordo de Paris, assinado na COP 21, foi adotado em 2015 e ratificado pelo Congresso brasileiro no ano seguinte. Tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados pelo aquecimento global. Por meio desse acordo, os governos se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais.

O governo brasileiro estabeleceu a meta de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005.

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma cobrança que incidiu sobre todas as movimentações bancárias — exceto nas negociações de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade — e vigorou no Brasil por 11 anos.

A primeira experiência com esse tipo de contribuição foi feita com o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), aplicado apenas no ano de 1994. Em 1996, o governo voltou a discutir a possibilidade de instituir novamente uma cobrança sobre movimentação financeira, com o objetivo de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. No ano seguinte, começou a ser cobrada a CPMF.

No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, de modo a poder identificar discordâncias entre valores declarados à Receita Federal e a movimentação de dinheiro em bancos e possíveis fraudes.

A contribuição foi prorrogada diversas vezes. Em outubro de 2007, a Câmara aprovou proposta que estendia a cobrança da CPMF até 2011, mas a iniciativa foi derrotada no Senado dois meses depois. À época, o governo alegou que o fim da CPMF resultaria numa perda de arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões em 2008.

De 1997 a 2007, a CPMF arrecadou R$ 223 bilhões. Em 2007, último ano de vigência da contribuição, foram recolhidos R$ 37,2 bilhões, segundo balanço divulgado pela Receita Federal.

O crescimento da receita gerada pela CPMF entre 1998 e 2006 foi de 216,1%, enquanto o montante de tributos administrados pela Receita Federal evoluiu 78,4% no mesmo período, em termos reais.

Apesar de ter sido criada para financiar a saúde, não havia essa obrigação na lei, e R$ 33,5 bilhões foram usados para financiar outros setores. Leia mais sobre CPMF e financiamento da Saúde na revista Em Discussão!.


CPMF gráfico

Criptomoeda é, ao contrário das moedas físicas, como o real e o dólar, por exemplo, um tipo de dinheiro totalmente digital emitido por agentes privados, não por governos. Ele é negociado exclusivamente pela internet. O nome vem da palavra criptografia, um conjunto de técnicas e códigos para proteger uma informação de modo que apenas o emissor e o receptor consigam compreendê-la. Assim, o detentor da criptomoeda só pode resgatá-la usando um código fornecido por aquele que vendeu. A moeda desse tipo mais conhecida é o bitcoin.

No entanto, a moeda virtual não é obtida por meio da venda de trabalho, produto ou serviço ou qualquer outro mecanismo tradicional de ganho de capital: ela é “minerada” e em seguida negociada ou armazenada em computadores para aguardar o melhor momento para a venda.

Felipe Gugelmin, especialista nesse mercado, define mineração como “a resolução de problemas matemáticos em meio a uma competição com incontáveis outras pessoas que estão tentando chegar à mesma solução. A primeira pessoa a chegar à resolução recebe a recompensa pelo trabalho, que demanda bastante poder de processamento. Quem tem mais poder computacional conta com mais chances de terminar a corrida à frente dos outros”.

No caso do bitcoin, quando as respostas são validadas pela rede que controla o mercado, o “minerador” é recompensado com 6,25 bitcoins, ou R$ 2,05 milhões, pela cotação de 1º de dezembro de 2021.

Grosso modo, a rede que controla a moeda – não há identificação das pessoas, todo o processo é mantido em sigilo – oferece ao mercado equações matemáticas extremamente complexas, só passíveis de serem resolvidas por potentes computadores, e o minerador que resolver primeiro o problema ganha um certo número de moedas.

Mas, ao contrário das moedas soberanas, constantemente emitidas pelos governos, pode haver um limite para o número de moedas virtuais em circulação. Segundo os controladores de bitcoin, por exemplo, só serão emitidos 21 milhões dessas moedas. Em 26 de outubro de 2021 existiam 18,85 milhões de bitcoins emitidos, cerca de 90% do limite estabelecido. Ou seja, restam apenas 2,14 milhões para serem minerados e os controladores definiram que o último bitcoin deverá ser minerado em 2140.

Mercado

Em novembro de 2021 a mineração de bitcoins faturou US$ 1,7 bilhão, ou US$ 56,7 milhões por dia, segundo o site da bolsa eletrônica americana Nasdaq.

Os recursos em criptomoedas, chamados no mercado de criptoativos, tokens, ativos virtuais, ou digital assets, são guardados e negociados por empresas conhecidas como exchanges. Quase três milhões de pessoas já estão registradas na exchanges, número já próximo ao do número de investidores na Bolsa de Valores.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges. Em 2019 já eram 35 empresas agindo livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro, como o Banco Central ou as bolsas de valores. 

Regulação

Vários países já vêm adotando mecanismos legais capazes de combater a lavagem de dinheiro, proteger as carteiras virtuais e a propriedade privada dos consumidores-investidores e taxar o ganho de capital nas transações. EUA, Japão e Austrália já regulam operações com criptomoedas e têm sistemas de licenciamento de exchanges.

Além de uma série de informações sobre o negócio e os sócios, em geral esses países exigem das empresas a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro e mecanismos de compliance (adequação às regras) e gerenciamento de riscos, além de demonstrações contábeis auditadas. 

Outra obrigação é o depósito de uma parte dos recursos para fazer uma reserva destinada a proteger os clientes, como hoje o Banco Central exige dos bancos brasileiros, o chamado depósito compulsório. 

“Terra sem lei”

No entanto, esse mercado não é reconhecido ou regulado pelas leis brasileiras, as empresas não estão sujeitas às regras do mercado financeiro, por exemplo, ou a quaisquer outras.

Essa falta de normas, como a identificação de compradores e vendedores, e consequentemente de fiscalização, tem permitido o uso das criptomoedas em golpes contra pessoas físicas e o poder público, e para lavagem de dinheiro, evasão de divisas (envio ilegal de dinheiro ao exterior), tráfico de drogas ou, até mesmo, terrorismo.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) já alertou para os riscos de lavagem de dinheiro em negócios com criptomoedas. Em 2017 o Ministério Público e a Polícia Civil do Distrito Federal identificaram um grupo criminoso praticando pirâmide financeira com uma moeda virtual fictícia (Kriptacoin). A quadrilha lesou 40 mil investidores convencidos a aplicar dinheiro na falsa moeda digital. 

Já em 2019, a Polícia Federal no Rio Grande do Sul indiciou 19 pessoas que captavam dinheiro de prefeituras para investimento em criptomoedas, prometendo rendimentos elevados, ou seja, operavam uma pirâmide financeira usando recursos públicos e lesando a sociedade. 

Consumo de energia

Segundo dados da Universidade de Cambridge, do Reino Unido, o gasto anual com a mineração virtual de criptomoedas já alcançou 113 tera watts por hora (TW/h). Em 2022, só os mineradores de bitcoin devem gastar cerca de 130 TW/h, o equivalente a 0,6% do consumo de energia elétrica no planeta.

O problema é tão sério que países como a China proíbem a mineração, que pode consumir mais energia que cidades inteiras. Rússia, Cazaquistão, Canadá, EUA e Irã são hoje os destinos preferidos dos mineradores, por oferecerem baixo custo de energia.

CSS
A Contribuição Social para a Saúde (CSS) prevê a cobrança da alíquota de 0,1% sobre as movimentações bancárias, nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas os recursos obtidos deverão ser direcionados somente para o setor de Saúde. O texto original é um projeto de lei complementar de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) que regulamenta a emenda 29, dispondo sobre valores mínimos a serem aplicados na área de Saúde pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O substitutivo aprovado na Câmara no dia 11 de junho de 2008 é de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS) e prevê que a CSS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2009, caso seja aprovada pelo Senado.


Segundo cálculos do governo, os recursos da CSS deverão alcançar R$ 11,8 bilhões em 2009, mas a contribuição não incide sobre pensões, aposentadorias e salários até a faixa de R$ 3.080,00. A alíquota da CSS também não incide em transações referentes a contas da União, estados, Distrito Federal e municípios, nem nas contas de suas autarquias e fundações.

Estão isentos ainda da cobrança da CSS saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/Pasep e seguro-desemprego, bem como a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos das entidades beneficentes de assistência social. Lançamentos de débitos nas contas correntes de depósito cujos titulares participem de missões diplomáticas e organismos internacionais também não sofrerão cobrança da CSS.

O texto aprovado dispõe ainda sobre a regra atual seguida pela União para destinar recursos à área de Saúde: em vez dos 10% da receita corrente bruta que estavam fixados no projeto do Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional obtido com a arrecadação da CSS.

A alíquota da CSS, de acordo com o texto aprovado, fica reduzida a zero em transações financeiras relacionadas em 14 itens, entre os quais estão: lançamentos a débito em contas de depósito de poupança, depósito judicial e depósito em consignação de pagamento relativo a depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida; lançamentos em contas correntes de depósito das sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, sociedades de arrendamento mercantil (leasing), cooperativas de crédito e serviços de liquidação, compensação e custódia vinculados às bolsas de valores.

Outras transações cuja alíquota da CSS fica reduzida a zero são: lançamentos feitos pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas; pagamentos de cheques feitos por instituições financeiras cujos valores não tenham sido creditados em nome do beneficiário nas contas correntes de depósito, empréstimo, depósito de poupança e depósito judicial; e lançamentos relativos aos ajustes diários exigidos em mercados organizados de liquidação futura.

O projeto aprovado regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal. A recriação do tributo, na forma da CSS, foi aprovada em votação separada, após a aprovação do texto-base que regulamenta a emenda 29, destinada a ampliar o repasse de recursos para a Saúde.

 

Helena Daltro Pontual

Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos. De 1990 para cá, muita coisa mudou. As compras pela internet são cada vez mais comuns, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos.

A facilidade da compra on-line é um atrativo, mas é preciso ter cuidado com a reputação do vendedor para evitar eventuais problemas. Antes de qualquer compra, faça uma pesquisa sobre a avaliação do vendedor nos portais destinados a reclamações, como o consumidor.gov.br.

Tome cuidado com vendedores desconhecidos, sem registros de vendas ou com poucas avaliações na internet. Também é preciso cautela com anúncios com condições muito atraentes, distantes dos concorrentes.

A venda on-line tem regras. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, prevê que os estabelecimentos devem cumprir a oferta anunciada. Também obriga que o vendedor divulgue informação clara e correta sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, garantia, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentam. Em caso de dúvida ou dificuldade de garantia de direitos, deve-se procurar auxílio do Procon.

Se o anúncio deixar dúvidas, entre em contato com o vendedor para solucioná-las antes da compra. As informações do contato com o vendedor, um eventual contrato, panfleto publicitário, condições anunciadas na página de venda na internet e comprovante de compra devem ser guardados. A nota fiscal é um direito do consumidor, deve sempre ser exigida e guardada também.

Para registrar páginas e documentos virtuais como parte do conjunto de provas, use a tecla Print Screen do seu computador, capture a tela do seu celular, tire foto, imprima e salve todos os arquivos. Quanto mais provas você tiver de que foi lesado, maior a chance de resolver um possível problema posteriormente.

Após a compra, os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor são:

  • Não cumprimento do prazo de entrega: feita a compra, passado o prazo estabelecido para o recebimento do produto e ele ainda não tendo sido entregue, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. O CDC prevê que a não entrega do produto ou serviço dentro do prazo prometido pela empresa caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do artigo 35. Nesse caso, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o reembolso total do valor pago, inclusive das taxas de entrega, seguro ou qualquer outra tarifa. 
  • Arrependimento: o consumidor pode devolver a compra em até sete dias contados a partir do recebimento do produto, de acordo com o artigo 49 do CDC. Não é preciso ter justificativa, o comprador pode apenas se arrepender. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 
  • Troca: se o consumidor constatar que o produto ou serviço não corresponde ao contratado, não possui a qualidade, funcionamento ou as características esperadas ou teve a embalagem danificada, pode solicitar a troca em até 30 dias após a data de entrega. 

  • Garantia: todo produto tem garantia legal. O prazo é de 30 dias para produtos perecíveis. E de 90 dias para os produtos que não possuem validade expressa, como eletrodomésticos, computadores e celular. Ocorrido o defeito, o estabelecimento terá o prazo de 30 dias para o conserto, segundo o artigo 26 do CDC. No caso de defeito em produtos essenciais, como geladeira e fogão, a troca deve ser feita assim que confirmado o problema pela empresa vendedora. 
DRU

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.

Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015. Em julho, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, estendendo novamente o instrumento até 2023.

A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

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O fator 85/95, ou Regra 85/95 Progressiva de acordo com a Lei 13.183/2015, foi a opção proposta pelo governo federal ao fator previdenciário. O novo fator garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas novas regras.

O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens.

Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85. O mesmo pode ser dito para um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 95.

O critério progressivo ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

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Fonte: INSS

Atualizado em 11 de janeiro de 2015

Fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.

O objetivo é incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85. Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 850,00 (R$ 1 mil × 0,85).

O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 após a Reforma da Previdência de 1998, para conter os gastos da Previdência Social.

Já o fator 85/95, sancionado em junho de 2015, garante aposentadora integral para quem se enquadrar nas regras, sem incidência do fator previdenciário.

Atualizado em 11 de janeiro de 2015

No dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o direito de uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". Os ministros deferiram pedido liminar proposto por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, que autorizou o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustentou que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).

Lei

A Lei 13.269/2016 foi sancionada sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 14 de abril. A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que foi aprovado no Senado no final de março.

Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.

A lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

O que é

A fosfoetanolamina sintética é uma substância química que tem sido utilizada no Brasil no combate ao câncer, mas que não possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela liberação da utilização e da comercialização de medicamentos no país.

A fosfoetanolamina sintética imita uma substância presente no organismo e, supostamente, faz com que o sistema imunológico identifique células cancerosas para combatê-las. Mas até o momento (14/3/2015) não existem pedidos de registro do medicamento na Anvisa, para que a Agência possa atestar ou não a eficácia e a segurança médicas desse produto.

História

Começou a ser pesquisada para essa função terapêutica no início dos anos 1990 pelo cientista e professor aposentado de Química da Universidade de São Paulo (USP), Gilberto Chierice. Produzida em um laboratório da instituição, em pouco tempo passou a ser distribuída gratuitamente a pacientes com câncer, que procuravam a substância na esperança de cura.

A fosfoetanolamina foi ficando cada vez mais conhecida pela divulgação boca a boca e a procura aumentou. No entanto, a USP proibiu a produção da substância em seus laboratórios em 2014, depois que uma portaria determinou o registro de todas as substâncias experimentais antes da liberação à população.

Os protestos das pessoas que queriam utilizá-la fez com que o assunto ganhasse destaque nas redes sociais e na imprensa, transformando a autorização da fosfoetanolamina em uma questão de alcance nacional.

Em outubro de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o uso da droga a um paciente em fase terminal, no Rio de Janeiro. Desde então, os interessados têm entrado na Justiça para garantir o acesso à substância para tratamento de câncer.

Senado

Em setembro de 2015, o Senado entrou no debate, com pronunciamentos de senadores em Plenário e a realização de audiências públicas nas comissões, que contaram com a participação de especialistas.

Nos debates, as posições divergiram. Alguns pesquisadores relataram casos de regressão e cura do câncer pela substância. Outros, no entanto, argumentam que ainda não foram feitos estudos controlados e testes em seres humanos que comprovem os alegados benefícios e a segurança da droga.

Projeto

Para tentar solucionar o problema, 26 deputados apresentaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, aprovado no dia 9 de março e que será discutido agora no Senado.

De acordo com o projeto, para ter acesso ao medicamento, os pacientes diagnosticados com câncer precisarão assinar termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas. Se o texto virar lei, a Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Atualizado em 20/5/2015

País tem 369 fundos que administram patrimônio de R$ 460 bilhões

Oferecidos por empresas públicas e privadas aos empregados e também por associações, os 369 fundos de pensão do país administram, atualmente, um patrimônio da ordem de R$ 460 bilhões - valor correspondente a 18% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo informações da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Fechada (Abrapp). O número de brasileiros beneficiados pelo sistema é de 6,5 milhões, incluindo participantes, assistidos e dependentes.

Os fundos de pensão são opções de investimento para proporcionar uma aposentadoria complementar, como forma de aumentar os recursos recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses fundos pertencem à chamada previdência fechada, ou seja, só os que trabalham na empresa com esse serviço podem participar. Quem quiser ter aposentadoria complementar à do INSS e não trabalha em empresas com fundos de pensão pode fazer uma previdência complementar aberta, oferecida por instituições financeiras. A contribuição para essa opção, no entanto, tem valor mais elevado do que a destinada a um fundo de pensão, pois é paga somente pelo participante. 

O Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) é o maior fundo de pensão do país. Segundo dados dessa instituição, com base nas informações do jornalPension & Investments, o fundo tem também o maior patrimônio entre os demais da América Latina e situa-se em 34º lugar no ranking mundial. Os recursos do Previ, bem como dos demais fundos de pensão, são provenientes, essencialmente, das contribuições pessoais dos participantes e da instituição – o empregado paga uma parte da contribuição e a empresa complementa a outra parte. Tais recursos são investidos em ações de empresas, imóveis e títulos, entre outros, com vistas a garantir o pagamento dos benefícios.

Com características próprias, conforme as regras estabelecidas por cada corporação ou empresa estatal, os fundos de pensão são regidos por normas gerais ditadas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, ligado à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social. Cabe à SPC dispor das diretrizes básicas para o sistema de previdência complementar no país, bem como harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social, econômico e financeiro do governo. Outras atribuições da SPC são: supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e definir os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, agrupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas da previdência privada; e fiscalizar as atividades dessas entidades quanto ao cumprimento da legislação e das normas em vigor, além de aplicar penalidades em casos de irregularidades.

A maior parte dos fundos está no Sul e no Sudeste. Os planos oferecidos pelos fundos de pensão dividem-se, basicamente, em três: benefício definido, contribuição definida e misto. O plano de benefício definido consiste em calcular previamente os valores a serem recebidos na aposentadoria a partir de operações atuariais. As contribuições podem ser ajustadas para garantir o pagamento dos benefícios. Já o plano de contribuição definida fixa previamente os pagamentos referentes às contribuições, e os benefícios serão estabelecidos em função dos recursos acumulados atingidos pelo fundo, que incluem as contribuições e os rendimentos financeiros. Os planos mistos conjugam características dos planos de benefício e de contribuição definida.

Helena Daltro Pontual

Legislação regulamentou aplicação do ICMS

A Lei Kandir regulamentou a aplicação do I mposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, transformou-se na Lei Complementar 87/96, que já foi alterada por várias outras leis complementares.

Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.

Isenção de ICMS

O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988. A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, o que foi feito por meio da Lei Kandir. Essa lei proíbe a incidência do ICMS nas operações que incluam:

  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • envio ao exterior de mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados ou serviços;
  • transações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • transações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • mercadorias utilizadas na prestação de serviço de qualquer natureza;
  • transações que decorram da transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • transações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • transações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • transações de qualquer natureza relativas à transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Cobrança de ICMS

Pela Lei Kandir, o ICMS deve incidir sobre as seguintes operações:

  • circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual;
  • entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
  • serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  • entrada, no território do estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao estado onde estiver localizado o adquirente.

Helena Daltro Pontual

Lei Maria da Penha torna mais rigorosa punição para agressões contra mulheres

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas - a de um homem que tentou estrangular sua mulher - ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada "Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher", realizada em Belém (PA) e ratificada pelo Brasil.

Pesquisa realizada pela OMS em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher, divulgada em 2005, revelou que somente na capital de São Paulo quase um terço das mulheres (27%) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.

Outro levantamento, realizado junto às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), apurou que em 2005 houve 55 mil registros de ocorrências somente nas capitais brasileiras. Esse número salta para 160.824 se forem consideradas as demais cidades. De acordo com a pesquisa, esses dados são ainda mais significativos quando se constata que correspondem a apenas 27% das DEAMs existentes e também pelo fato de um número expressivo de mulheres não recorrer à autoridade policial devido a sentimentos como medo, vergonha e falta de crença na eficácia de sua denúncia.

Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.

Atendimento à Mulher

Integra da Lei Maria da Penha

Informação pode ajudar a prevenir crimes e salvar vidas
Independente do momento que o país enfrenta, um mau permanente a ser combatido é a violência doméstica. Os números revelam o que muitas pessoas sentem na pele. São cerca de 13 feminicídios por dia, uma mulher agredida a cada 4 minutos e incontáveis danos psicológicos. O primeiro ponto na luta para erradicação da violência contra a mulher é a divulgação da legislação sobre o tema, facilitar a denúncia e dar segurança a vítima.

A violência doméstica é crime previsto na Lei n. 11.340/2006. Mais conhecida como Maria da Penha, a lei prevê medidas de proteção à vítima, torna a penalização mais rígida e tipifica como crime cinco tipos de violência:

- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Exemplo: tapa, soco, chute, empurrão, atirar objetos, apertar e sacudir membros, sufocamento, lesão com objeto perfurante, ferimentos provocados por objeto quente, arma de fogo, etc

- Psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima por meio de ações que visam degradar a pessoa ou controlar comportamentos, crenças e decisões. Exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, ridicularização, insultos, chantagem, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher com dúvida de sua memória e sanidade, etc

- Sexual: caracteriza-se por obrigar a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Induzir a comercializar a sua sexualidade, impedir o uso de método contraceptivo ou forçar gravidez. Exemplo: sexo não consensual, exigir práticas sexuais que causem desconforto ou repulsa, etc

- Patrimonial: retenção ou subtração de recursos econômicos, destruição parcial ou total de objetos e documentos pessoais, instrumentos de trabalho e bens. Exemplo: controlar o dinheiro, confiscar cartão de crédito, não dar acesso aos recursos econômicos que suprem as necessidades básicas, não deixar trabalhar, etc

- Moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplo: expor a vida íntima, disseminar críticas que desvalorizem a vítima, rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a índole, acusação de fatos que atentam contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública, etc

Se você está passando por alguma das violências descritas acima ou conhece alguém que está, denuncie por um dos meios abaixo:

- Virtualmente: quase todos os estados adotaram o Boletim Eletrônico de Ocorrência, com campo específico para a violência doméstica. Para acessá-lo, busque por Boletim Eletrônico de Ocorrência + o nome do seu estado em um buscador on-line; 

- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos: Acesse www.humanizaredes.gov.br e faça a sua denúncia virtualmente. Ela pode ser feita de forma anônima;

- Presencialmente em uma delegacia da mulher, nas cidades onde existem, ou em qualquer delegacia de polícia;

- Ligue 180: serviço telefônico exclusivo para denúncias de violência doméstica e familiar e orientação das vítimas. As ligações são gratuitas e confidenciais. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil através de telefone fixo ou celular;

- Ligue 190: disponível de forma gratuita em todo o território nacional para acionar emergência policial;

- Além dos canais oficiais, há várias iniciativas privadas que procuram facilitar a queixa.

Feita a denúncia, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato ou em até 48 horas.  Elas deverão ser determinadas por uma autoridade judicial, porém quando assim não for possível, por um delegado de polícia, ou na ausência deste, um policial poderá decidir pela medida protetiva. Nesse caso, o juiz de direito deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida.

As diferentes possibilidades de agentes públicos têm o objetivo de garantir a segurança da vítima o mais rápido possível e evitar crimes mais graves, como o feminicídio. A lei prevê como medidas protetivas o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção. Nos casos em que o risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência estiver comprometida, o agressor poderá ficar preso.

Se assim ocorrer, a vítima tem direito de ser notificada sobre a prisão do agressor e eventual concessão de liberdade. Ou melhor, em todas as etapas do processo, a vítima tem o direito previsto em legislação de ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, sem prejuízo da intimação do advogado ou do defensor público.

Mas os direitos não param por aí. A lei Maria da Penha também garante à vítima de violência doméstica e familiar o direito à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, em caso de necessidade de afastamento. Para as servidoras públicas, é garantido acesso prioritário à remoção.

As vítimas também possuem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar.

Nos casos de risco aos dependentes, a autoridade judicial também poderá emitir medida protetiva para eles. Os mecanismos legais de segurança visam atender as necessidades de cada vítima, por isso não há um processo padrão e uniforme de ação. Para as vítimas de violência patrimonial, por exemplo, o juiz poderá determinar, o pagamento de pensão para o custeio da vítima e dos dependentes, a restituição de bens indevidamente subtraídos, a proibição temporária de compra, venda e locação de propriedades, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e o pagamento de danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar.

Já no caso de vítimas de agressores que possuam arma de fogo, o juiz de direito pode determinar a sua apreensão, além de suspender o direito de posse ou de porte temporariamente. Outra possibilidade prevista na lei Maria da Penha é a determinação judicial para que agressores possam ser obrigados a frequentar centros de reeducação e receber acompanhamento psicossocial. A determinação pode ocorrer a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher ou após a condenação do agressor.

E em qualquer fase do processo, nos casos de violência doméstica entre casais, além das medidas para garantir a segurança da vítima, a lei também prevê assistência jurídica e prioridade na tramitação da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

A violência doméstica e familiar não é causada unicamente pelo parceiro de relacionamento amoroso, mas também por qualquer membro familiar. Inclusive mulheres e transexuais, desde que a vítima seja mulher.

Desde a sua regulamentação, em 2006, agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, prática antes corriqueira. A Lei Maria da Penha se tornou uma importante arma na luta contra a violência doméstica e familiar, possibilitando que agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.

 

 

Em quais situações pais e mães podem se ausentar do trabalho sem prejuízo? Mesmo quando possuem um emprego, eles têm garantido mais tempo com filhos em algumas situações. Você sabe quais são? Confira alguns casos em que pais e mães podem se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos.

Licença maternidade

É o período em que a mãe está na fase final de gestação e precisa se afastar do trabalho para esperar o bebê ou quando acabou de ganhar o bebê. Pode ser usufruída também no caso de adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidora pública (art. 392 da CLT).

Licença paternidade

É uma licença remunerada que o pai pode tirar nos dias após ganhar ou adotar uma criança. A regra é de cinco dias, mas pode ser ampliada para 20 dias caso o pai trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidor público (art. 473 da CLT).

Consultas no período de gestação

É garantida à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (art. 392 da CLT). Já no caso do pai, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) trouxe a possibilidade de que se ausente do trabalho por dois dias do ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares da mãe da criança durante o período de gravidez (art. 473 da CLT).

Para acompanhar o filho ao médico

Outra novidade do Marco da Primeira Infância é que agora mãe e pai podem se afastar um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

É importante lembrar que a nenhuma dessas situações se aplica a necessidade de afastamento por motivo de saúde mais grave. Nesses casos, a mãe e o pai podem consultar as convenções coletivas ou regras específicas dos seus trabalhos para saber como e por quanto tempo pode permanecer com a criança sem prejuízos no salário.

LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a LRF (Lei Complementar 101/2000) tem como premissas básicas o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização.

A lei estabelece, em regime nacional, parâmetros para gasto público de cada ente federativo. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal de União, estados e municípios e do Distrito Federal, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira da administração pública, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

De acordo com a medida, cada aumento de gasto precisa estar previsto em fonte de financiamento correlata, e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.

Entre as normas criadas pela LRF, está o limite de gastos com pessoal. A União só pode gastar até 50% da receita líquida corrente. Já estados, municípios e Distrito Federal, 60%. Caso a despesa chegue a 95% do limite estabelecido, são vedados a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos e o pagamento de horas extras, entre outros itens.

Mercado de carbono é um sistema que busca criar um valor financeiro para a redução das emissões de carbono (de gases que causam o efeito estufa). Funciona da seguinte maneira: governos, empresas ou entidades que conseguem reduzir suas emissões além das metas estabelecidas têm o direito de vender créditos de carbono no mercado. Por outro lado, as organizações que não atingem suas metas podem adquirir esses créditos para compensar suas emissões excedentes.

O mercado de carbono é baseado no princípio de que a redução das emissões deve ser incentivada economicamente, estimulando as partes envolvidas a adotarem práticas mais sustentáveis. Isso cria um mecanismo de mercado onde a oferta e a demanda de créditos de carbono determinam seu preço. Dessa forma, empresas e governos que encontram dificuldades para reduzir suas próprias emissões podem comprar créditos para cumprir suas obrigações de redução.

Um dos principais benefícios do mercado de carbono é a flexibilidade. Ele permite que as organizações escolham a forma mais eficiente e econômica de reduzir suas emissões, seja por meio de investimentos em tecnologias limpas, adoção de práticas mais sustentáveis ou até mesmo o financiamento de projetos de redução de emissões em outras regiões. Além disso, o mercado de carbono estimula a inovação e o desenvolvimento de tecnologias verdes, impulsionando a transição para uma economia de baixo carbono.

No entanto, o mercado de carbono também enfrenta desafios. Apreciação do valor dos créditos, falta de padronização e regulação insuficiente são alguns dos problemas que precisam ser abordados. Além disso, há preocupações quanto à efetividade real das reduções de emissões, uma vez que alguns projetos podem não atender aos critérios de sustentabilidade necessários.

Apesar dessas questões, o mercado de carbono tem se expandido nos últimos anos. Países como a União Europeia, Canadá e Nova Zelândia já possuem sistemas estabelecidos, e outros estão em fase de desenvolvimento. Além disso, empresas globais têm adotado estratégias de precificação interna de carbono, reconhecendo a importância de uma abordagem mais sustentável para seus negócios.

NFT

O NFT é um ativo digital.

A sigla vem do inglês non-fungible token; em português “token não fungível”. Um token é a representação digital de um ativo, como dinheiro, propriedades ou obras de arte.

Já bens fungíveis são aqueles que podem ser trocados ou substituídos por outros bens. O dinheiro é um bem fungível, já uma obra de arte, que é única, não é.

Diferentemente das criptomoedas, como o bitcoin, que é fungível, um NFT não pode ser substituído.

Assim, um NFT é um certificado digital que atesta a propriedade de algo, cuja autenticidade pode ser confirmada, mas que ninguém pode alterar, trocar ou substituir. Esse certificado é um código de computador que fica registrado em uma blockchain, um grande banco de dados público e imutável.

Uma imagem digital vendida como NFT pode ser baixada por qualquer usuário da internet, mas como cópia, sem valor comercial. A propriedade dessa imagem será apenas de quem possuir o certificado digital.

Os NFTs são comercializados em plataformas especializadas e vendidos em criptomoedas.

Entre os itens que podem virar NFTs, estão obras de arte físicas e digitais, músicas, jogos, memes, fotos, sites e vídeos. É comum vender objetos virtuais dentro de jogos e ambientes de realidade simulada, como roupas e objetos de personagens.

Federação é uma forma de organização do Estado, composta por diversas entidades territoriais, com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum. Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas, além de toda a moldura jurídica, como direitos e deveres que determinam a atuação dos entes federados.

De acordo com a Constituição de 1988, a República Federativa do Brasil é composta pela parceria indissolúvel de estados, municípios e distrito federal. A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.

O pacto federativo é o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados. O debate em torno do pacto federativo que está sendo travado atualmente no Congresso Nacional gira em torno, sobretudo, de questões fiscais.

Pacto desequilibrado

De acordo com o consultor da Câmara dos Deputados Aurélio Palos, a Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, a responsabilidade sobre os serviços.

Em resposta esse desequilíbrio, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados com estados e municípios, sobretudo de contribuições sociais. Foi o caso, por exemplo, da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF), atualmente extinta.

Ao longo dos anos, o desequilíbrio foi crescendo, com o aumento das obrigações estaduais e municipais em relação a áreas como saúde, segurança e educação, por exemplo, sem o devido crescimento de arrecadação destinada a essas entidades federativas.

Palos afirma que, mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos estaduais e municipais , a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a estados e municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal.

Saiba mais em Pacto Federativo no Senado Notícias.

Atualizado em 16/10/2015

Apelido dado a um tipo de manobra contábil feita pelo Poder Executivo para cumprir as metas fiscais, fazendo parecer que haveria equilíbrio entre gastos e despesas nas contas públicas.

No caso do governo Dilma Rousseff, o Tribunal de Contas da União entendeu que o Tesouro Nacional teria atrasado, voluntariamente, o repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de programas sociais como Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida, benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego, e subsídios agrícolas.

Essas instituições faziam o pagamento com recursos próprios, garantindo que os beneficiários recebessem em dia. Ao mesmo tempo, o governo omitia esses passivos nas estatísticas da dívida pública, postergando para o mês seguinte a sua contabilização.  Com isso, as contas públicas apresentavam bons resultados que, no entanto, não eram reais.

Camada pré-sal tem 800 quilômetros de extensão

camada pré-sal, que representa um novo potencial petrolífero para o país, fica situada nas bacias do Sul e Sudeste do Brasil e tem cerca de 800 quilômetros de extensão e 200 quilômetros de largura. Segundo informações da Petrobras, a camada pré-sal vai desde o litoral do Espírito Santo até o de Santa Catarina e elevará significativamente as reservas de petróleo e gás natural da companhia.

A primeira área avaliada dessa região, o chamado Campo de Tupi (um campo pode conter vários poços de petróleo, enquanto uma bacia pode ter vários campos), tem volumes estimados entre cinco e oito bilhões de barris de petróleo, e representa o maior campo de petróleo descoberto no mundo desde 2000. 

As estimativas apontam que Tupi deverá aumentar as reservas da Petrobras em mais 50%. A meta da Petrobras é começar a produção em Tupi em 2010, com um projeto-piloto de 100 barris por dia, o equivalente a 5% da produção nacional.

Além do potencial petrolífero, as descobertas na região do pré-sal se diferenciam pela qualidade do óleo. A maior parte das reservas da Petrobras é de petróleo pesado, já as jazidas do pré-sal, com hidrocarbonetos leves, gás natural e condensado, podem mudar o perfil das reservas da companhia, reduzindo a importação de óleo leve e gás natural.

A camada pré-sal é a terceira classificada abaixo do nível do mar, sob as camadas pós-sal e sal, e chega a mais de sete mil metros abaixo da superfície do mar. Para chegar à camada pré-sal, a Petrobras teve que superar muitos desafios tecnológicos e, em seus centros de pesquisa, estão sendo testados processos inéditos, como a abertura de cavernas no sal para servirem de reservatórios para o gás, até que entre em operação o projeto-piloto. Outra inovação estudada é a geração de energia na própria área, que seria levada por cabos elétricos submarinos até a terra.

Abaixo, ilustração situando a camada pré-sal:

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Link com ilustração sobre o projeto e os desafios da Petrobras para a exploração do pré-sal: http://www.petrobras.com.br/minisite/presal/pt/os-desafios-do-pre-sal/

Acordo ambiental fechado durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Kyoto, Japão, em 1997. Foi o primeiro tratado internacional para controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Entre as metas, o protocolo estabelecia a redução de 5,2%, em relação a 1990, na emissão de poluentes, principalmente por parte dos países industrializados. Uma delas determinava a redução de 5,2%, em relação a 1990, da emissão de gases do efeito estufa, no período compreendido entre 2008 a 2012. O protocolo também estimulava a criação de  formas de desenvolvimento sustentável para preservar o meio ambiente.

Ao ser adotado, o Protocolo de Kyoto foi assinado por 84 países. Os Estados Unidos, um dos países que mais emitem gases poluentes no mundo, abandonaram o Protocolo em 2001 com a justificativa de que cumprir as metas estabelecidas comprometeria seu desenvolvimento econômico.

As metas de redução de gases não são, entretanto, homogêneas entre os países que assinaram o acordo. Trinta e oito países têm níveis diferenciados nas metas de redução dos gases poluentes. Países que compõem a União Europeia, por exemplo, estabeleceram meta de 8% na redução dos gases do efeito estufa, enquanto o Japão fixou esse percentual em 6%. Quando os Estados Unidos aderiram ao acordo, comprometeram-se com a redução de 7% dos gases poluentes. 

Os gases do efeito estufa absorvem parte da radiação infravermelha emitida, principalmente, pela superfície terrestre, dificultando seu escape para o espaço. Esse fenômeno, que é natural e ocorre desde a formação do planeta, é importante para a preservação da vida na Terra, pois a mantém aquecida e impede que ocorra perda demasiada de calor para o espaço. O aumento desses gases tem, no entanto, potencializado esse fenômeno natural, causando aumento da temperatura na terra.

Histórico
Em 1988, ocorreu a primeira reunião com líderes políticos e cientistas de vários países com o objetivo de discutir as mudanças climáticas. Realizado na cidade canadense de Toronto, esse encontro entre os participantes sugeriu que o impacto das mudanças climáticas só poderia ser superado, em termos de impacto negativo no planeta, por uma guerra nuclear. Os especialistas observam que, após aquela data, têm sido registradas elevadas temperaturas na Terra.

Em 1990, foi criado o Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) — Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática —, mecanismo de caráter científico com o objetivo de alertar o mundo sobre o aquecimento do planeta. Nesse ano, os cientistas constataram que as alterações climáticas são provocadas, principalmente, pelo CO² (dióxido de carbono) emitido pela queima de combustíveis fósseis. 

Em 1992, mais de 160 líderes de países assinaram a Convenção Marco Sobre Mudanças Climáticas durante a ECO-92, no Rio de Janeiro. Em 1995, o IPCC divulgou informe, declarando que as mudanças climáticas já davam sinais claros e, em 1997, foi assinado, finalmente, em Kyoto, o protocolo que levou o nome dessa cidade japonesa. Em 2004, foi realizada reunião na Argentina, na qual os participantes aumentaram a pressão para que países desenvolvidos reduzam a emissão de gases.

Com o Protocolo de Kyoto, cresceu a possibilidade de o carbono tornar-se moeda de troca, a partir do momento em que países assinantes do acordo podem comprar e vender créditos de carbono. Obtidos em negociações internacionais, os créditos de carbono são adquiridos por países com emissão reduzida de CO², que fecham negócio com países poluidores. Para cada tonelada de carbono reduzida, o país recebe um crédito. A quantidade de créditos de carbono recebida varia, portanto, de acordo com o volume da redução de CO². Os países que mais negociam esses créditos são os da União Europeia e o Japão.

RDC
RDC vai facilitar licitações das obras da Copa e das Olimpíadas

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) tem por objetivo facilitar as licitações e contratos da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas e Paraolimpíadas, a serem realizadas em 2016. Estão incluídas também obras de infraestrutura para aeroportos das capitais brasileiras distantes até 350 quilômetros das cidades sedes dos jogos.

Uma das novidades da proposição é a utilização da contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito do RDC, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa.

O valor estimado da contratação será calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares. Não será permitida, nessa forma de contrato, a assinatura de aditivos.

Com relação ao sigilo de custos, fica assegurado o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo - Tribunal de Contas da União (TCU) - a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a essas contas de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação. Nos casos de publicação do edital de licitação de menor valor - obras de até R$ 150 mil e bens ou serviços de até R$ 80 mil.

As licitações deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, admitida também a licitação presencial. Nos procedimentos por meio eletrônico, a Administração Pública poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

Superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excetuando gastos com pagamento de juros. O déficit primário ocorre quando esse resultado é negativo. Ambos constituem o "resultado primário".

O resultado primário é importante porque indica, segundo o Banco Central, a consistência entre as metas de política macroeconômicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade do governo de honrar seus compromissos. A formação de superávit primário serve para garantir recursos para pagar os juros da dívida pública e reduzir o endividamento do governo no médio e longo prazos.

Em 2014, o resultado primário foi negativo pela primeira vez desde que o Banco Central começou computar dados do setor público, que inclui governos federal, estaduais, municipais e empresas estatais, em 2001. O déficit foi de R$ 32,5 bilhões em 2014. Em 2013, houve um superávit de R$ 91,3 bilhões.

Desde 2011, o esforço fiscal do setor público para gastar menos do que arrecada vem diminuindo, como mostra o gráfico abaixo.

ZPEs permitem isenção de tributos e liberdade cambial

As ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) são áreas de livre comércio nas quais as indústrias destinam a maior parte de sua produção para o mercado externo, tendo como benefícios, além de vantagens de caráter administrativo, a isenção de tributos e a liberdade cambial - ou seja, essas empresas não têm de converter em reais o produto de suas exportações.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as finalidades das ZPEs são: Atrair investimentos estrangeiros; reduzir desequilíbrios regionais; fortalecer o Balanço de Pagamentos; promover a difusão tecnológica; criar empregos; promover o desenvolvimento econômico e social do país; e aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

Existem no país 17 ZPEs, mas, por enquanto, nenhuma delas entrou em funcionamento. Quatro já estão com a infraestrutura construída e esperam pelo alfandegamento da área, a ser implementado pela Receita Federal: Araguaína (TO), Imbituba (SC), Rio Grande (RS) e Teófilo Otoni (MG).

 

Saiba mais sobre ZPEs aqui

Helena Daltro Pontual