Cabe à Justiça Eleitoral organizar consultas populares

Da Redação | 06/10/2008, 00h00

Após a aprovação do decreto legislativo, cabe à Justiça Eleitoral fixar a data e realizar a consulta popular. É assegurada gratuidade nos meios de comunicação para divulgação de propostas referentes ao tema por partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil.

O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, conforme o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)