Cabe à Justiça Eleitoral organizar consultas populares
Da Redação | 06/10/2008, 00h00
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Após a aprovação do decreto legislativo, cabe à Justiça Eleitoral fixar a data e realizar a consulta popular. É assegurada gratuidade nos meios de comunicação para divulgação de propostas referentes ao tema por partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)