Projeto de iniciativa popular exige mais de 1 milhão de assinaturas

Da Redação | 06/10/2008, 00h00

Para apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados subscrito é preciso reunir a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.

O projeto de lei de iniciativa popular deve tratar de um único assunto e não pode ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados fazer a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

Veja as leis que resultaram de iniciativa popular:

Lei 8.930/94 – Incluiu o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos inafiançáveis, sem direito a graça ou anistia.

Lei 9.840/99 – Prevê cassação do mandato e multa para o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Lei 11.124/05 – Criou o Fundo Nacional de Moradia Popular (FNMP) e o Conselho Nacional de Moradia Popular (CNMP).

Devido à dificuldade de a Câmara conferir os números de títulos eleitorais e as assinaturas, conforme exige a Constituição, os projetos foram assinados por deputados ou pelo Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)