Respostas do editor

O importante é garantir que o telespectador saiba exatamente a que horário você se refere, e não perca o programa por falha na informação.O dia começa à zero hora e termina à meia-noite. Então, a meia-noite de quarta é a zero hora de quinta. Pode causar confusão mesmo. Usualmente, é melhor adotar um complemento, só pra garantir: “Programa X, aqui na TV Senado, à meia-noite de quarta pra quinta-feira.
Seu comentário foi acrescentado no verbete sobre horas.


A Constituição federal e o Regimento Interno falam em perda de mandato. O TSE tem decisões de cassação de mandato. Alguns sites jurídicos usam os dois termos como sinônimos. A imprensa também, inclusive os veículos do Senado.

No site da Agência, o glossário traz o termo perda de mandato: “Os senadores estão sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com a Resolução 20/93, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Essas medidas são: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.”

No relatório do Conselho de Ética sobre o processo contra o Demóstenes, temos:

Dentro  do  prazo  regimental,  o  Senador  Demóstenes Torres apresentou a sua defesa prévia e, no dia 3 de maio de 2012, na  forma  do  art.  15-A  da  Resolução  nº  20,  de  1993,  o  Relator apresentou, perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seu Relatório Preliminar pela admissibilidade da Representação nº 1, de 2012, consignando a existência de elementos que apontavam para indícios de prática de atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, que tornam o Senador Demóstenes Torres sujeito à perda de seu mandato.

A  falta  de  decoro,  na  lição  de  Gilmar  Mendes  et  alli, “enseja  grande  discricionarismo  político  à  Casa  Legislativa  a  que pertence  o  parlamentar.  O  STF  vem-se  recusando  a  reavaliar  a motivação que levou a Casa Legislativa a cassar o parlamentar por falta de decoro, embora controla a observância de garantias formais, como a ampla defesa”.

(6 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Martires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 903.)

Por  sua  vez,  o  relatório  final  –  que  sucedeu  o  exame preliminar da admissão da representação, seu registro e autuação, notificação  do  representado,  defesa  prévia,  designação  de  relator, relatório preliminar, instauração do processo, instrução probatória e alegações  finais  –,  ao  acolher  os  termos  da  representação, considerou  as  condutas  que  foram  imputadas  ao  representado incompatíveis  com  o  decoro  parlamentar,  oferecendo,  em  suas conclusões, o projeto de resolução apropriado para a declaração da perda  de  mandato (...)

Desse modo, entendo que é impossível separar o princípio constitucional  da  ampla  defesa  e  do  contraditório  da  análise  do cumprimento das regras que regulam o processo disciplinar de perda de  mandato  parlamentar por  conduta  incompatível  com  o  decoro...
Bom, diante disso, acho que o termo jurídico correto é mesmo “perda de mandato”, mas o termo “cassação” tem sido usado amplamente como sinônimo.


A dúvida surgiu em várias áreas da Secom. O diretor de Jornalismo, Davi Emerich, informou que o padrão de pronúncia a ser adotado é “légui”.


Nomes de comemorações cívicas, como Dia da Bandeira, são escritos com iniciais maiúsculas. Nomes de festas populares, feriados e datas históricas seguem a mesma regra: Dia do Professor, Natal, Dia do Trabalho.

 

Grafe o mês com inicial minúscula: 19 de novembro.

 

Veja mais nos verbetes datas e maiúsculas.


A Secom adota regência direta para todos os sentidos do verbo atender. Assim, prefira a construção: “atendendo, hoje, 11 capitais”.

 

Sobre adjuntos deslocados, use a vírgula, por questão de clareza, quando eles são longos (mais de três palavras). Assim, fica melhor: "A partir de 2010, iniciou".

 

Veja mais nos verbetes atenderadjunto adverbial deslocado e vírgula.


A dúvida é frequente. Mas acerta tanto quem diz "seis da tarde" quanto "seis da noite".

Por convenção, adotamos que a tarde é o período entre as 12h e as 18h, e a noite, entre as 18h e as 24h.

No entanto, a noite é definida pelo momento do dia em que o Sol se põe, como diz o Aurélio: “Espaço de tempo em que o Sol está abaixo do horizonte”.

Como o horário do pôr do Sol varia entre as regiões do Brasil e mesmo entre estações do ano, é difícil definir com exatidão quando a noite começa e a tarde termina.

Assim, pode-se considerar que tanto fica correto usar “às seis da tarde” quanto “às seis da noite”.

Na Secom, o mais usual tem sido optar por “tarde” em vez de “noite”, até que o Sol se ponha.

LOC: POR VOLTA DAS SEIS DA TARDE, OS SENADORES PRORROGARAM A SESSÃO PLENÁRIA POR CINCO HORAS, À ESPERA DA VOTAÇÃO NA CÂMARA.

(Repórter) E na segunda-feira, às seis da tarde, o Congresso Nacional promove sessão solene para comemorar o centenário de nascimento do ex-senador e ex-governador de Sergipe Augusto do Prado Franco.

(Repórter) A delegada titular da DEAM de Luziânia, Dilamar de Castro Souza, lamentou o pequeno número de funcionários: são quatro agentes e três escrivãs para fazer todo o atendimento, de segunda a sexta feira, das oito da manhã às seis da tarde.

Veja mais no verbete hora.


Isso mesmo!

O termo correto, de acordo com a própria Constituição, é proposta de emenda à Constituição.

Depois de promulgada, passa a ser uma emenda constitucional.

 

Grafe com iniciais minúsculas quando for referência genérica:

 

Ainda sobre a saúde, serão colocadas em pauta duas propostas de emenda à Constituição.

 

Use iniciais maiúsculas quando a norna vier seguida do número ou do nome:

 

Em 2003, a Emenda Constitucional 42 prorrogou os incentivos para a Zona Franca de Manaus até 2023.