Perguntas frequentes

Confira aqui as principais dúvidas sobre o Jovem Senador.

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Dúvidas sobre a Redação

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RESPOSTAS

 

  • O que é o Jovem Senador?

Resposta: O Jovem Senador é um programa anual do Senado Federal que consiste no estímulo ao debate de temas propostos, em ambiente escolar, levando estudantes selecionados à vivência do processo de representação democrática por uma semana presencial no Senado Federal, com posse e exercício do mandato de jovem senador. A seleção dos estudantes é feita por meio de um concurso de redação, cujo tema anual será de assunto relacionado aos tópicos civismo e questões sociais, e que convide à reflexão sobre o exercício da cidadania.

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  • Quem pode participar do Jovem Senador?

Resposta: Os estudantes de ensino médio das escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, com idade até 19 anos. Os participantes devem estar regularmente matriculados e frequentes, no momento da inscrição e na semana presencial em Brasília, no ensino médio, em tempo parcial ou integral, nas modalidades: regular, profissional técnico integrado, especial, ou de jovens e adultos. É necessário também ter, obrigatoriamente, disponibilidade para participar da fase presencial do Jovem Senador, em Brasília-DF.

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  • Por que existe o limite de idade, de até 19 anos, para participar?

Resposta: O estudante participante deve ter, no máximo, 19 anos completos até o último dia do ano da edição vigente. A idade máxima para participação é a idade limite estimada, ou considerada ideal como teto, para a conclusão do ensino médio. Além disso, a limitação de idade tende a equalizar a capacidade cognitiva do grupo, o que possibilita melhor aproveitamento dos trabalhos na etapa presencial.

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  • Alunos do EJA (Educação de Jovens e Adultos) podem participar?

Resposta: Os alunos do EJA podem participar, mas devem se encaixar nos seguintes requisitos: ter idade até 19 anos e estar cursando o ensino médio em escola pública estadual ou distrital.

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  • Como faço minha inscrição?

Resposta: A inscrição dos alunos é realizada quando a escola envia a redação e a ficha de inscrição à secretaria de Educação do seu estado ou do Distrito Federal. Esse envio deve ser feito, rigorosamente, respeitando o prazo estabelecido pelo Regulamento de cada edição do Jovem Senador. Veja aqui o endereço para envio.

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  • Como faço para a minha escola pública estadual ou distrital participar?

Resposta: Todas as escolas estaduais que ofereçam o ensino médio para alunos com até 19 anos podem participar. Para efetivar a inscrição basta que a escola trabalhe o tema anual proposto, preferencialmente em sala de aula, escolha a redação que irá representá-la e a envie à secretaria de Educação de seu respectivo estado. Todos os anos, o Senado Federal envia às escolas estaduais e distritais, que oferecem ensino médio, um kit contendo todas as informações e formulários necessários para viabilizar a sua inscrição. A listagem das escolas é fornecida anualmente pelo MEC e conferida pela respectiva secretaria de Educação do estado e do Distrito Federal.  Caso sua escola não tenha recebido o kit, imprima o material necessário aqui.

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    • Minha escola quer participar, mas não recebeu o material. O que faço?

    Resposta: O material é enviado a todas as escolas conforme listagem fornecida pelo MEC e conferida pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, mas pode ser que alguma falha no cadastro tenha impossibilitado a entrega ou que, pela distância/dificuldade de acesso, o material demore um pouco mais a chegar. Se sua escola não recebeu o material, imprima-o aqui. Caso não esteja conseguindo realizar a impressão, mande-nos uma mensagem pelo Fale Conosco para que possamos ajudá-lo.

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    • Por que as redações das escolas devem ser enviadas para as secretarias de Educação de cada unidade da Federação?

    Resposta: As secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal são imprescindíveis para a pré-seleção das redações em seus respectivos âmbitos de atuação, uma vez que elas contam com experiência e corpo técnico qualificado para tal tarefa. A Comissão Julgadora do Senado Federal (formada por servidores da Casa e membros indicados das instituições parcerias) não analisa todas as redações, mas apenas aquelas que já foram previamente selecionadas em cada uma das unidades da Federação.

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    • Escolas técnicas podem participar do Jovem Senador?

    Resposta: Podem participar todas as escolas públicas estaduais que ofereçam ensino médio para alunos com até 19 anos, sejam elas técnicas com ensino integrado ou de ensino regular.

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    • Escolas particulares podem participar do  Jovem Senador?

    Resposta: As escolas particulares não podem participar, o certame é restrito às instituições da esfera estadual, conforme estabelecido na Resolução 42, de 2010. Trata-se de uma iniciativa da Secretaria de Comunicação Social, da Secretaria-Geral da Mesa  e das consultorias do Senado Federal em parceria com o Ministério da Educação (MEC), com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com o apoio das Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal. Em razão dessa parceria, o alcance do Projeto Jovem Senador limita-se às escolas públicas estaduais e do DF, por serem essas as instituições vinculadas às secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal. A parceria viabiliza também o desenvolvimento operacional do programa: distribuição dos kits, apoio às escolas estaduais e do DF, seleção da redação que representará o estado e divulgação à comunidade escolar

    Sabedores do interesse dos estudantes das escolas particulares em participar de projetos voltados para a educação política e o exercício da cidadania, a área de Relações Públicas do Senado Federal está atenta para essa demanda e, oportunamente, trabalhará, junto com a Secretaria-Geral da Mesa e consultorias do Senado Federal, em uma proposta alternativa voltada para os alunos das escolas particulares.

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    • Os institutos federais e escolas municipais de ensino médio podem participar do Jovem Senador?

    Resposta: Os institutos federais e escolas municipais de ensino médio não podem participar, o certame é restrito às instituições da esfera estadual, conforme estabelecido na Resolução 42, de 2010. Esclarecemos que o critério de participação exclusiva das escolas públicas estaduais não visa ser excludente, mas condizente com as orientações legais, definido com base na Lei nº 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Em seus artigos 10 e 11, a LDB estabelece qual nível de ensino é prioritário a cada um dos entes da Federação, a saber, os Estados devem priorizar o ensino médio e os Municípios o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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    • Qual o papel do Conselho de Senadores do Jovem Senador?

    Resposta: O papel do Conselho de Senadores do Projeto Jovem Senador é interceder, quando necessário, sobre os assuntos relativos à organização e execução do projeto, incluindo as normas que o regulam e eventuais alterações.

    Os membros integrantes do Conselho auxiliam na divulgação e promoção da iniciativa, participam dos eventos relativos ao Jovem Senador como, por exemplo, a solenidade de posse, prestam informações, concedem entrevistas, apoiam os alunos durante a simulação de Plenário que é feita em Brasília e intercedem pela aprovação dos projetos de lei apresentados pelos jovens senadores.

    O Conselho de senadores é formado a cada dois anos.

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    • Por que a redação deve ser manuscrita?

    Resposta: O Concurso de Redação do Senado Federal espera atingir o máximo possível de escolas em todo território nacional. Porém, nem todos os estabelecimentos de ensino público brasileiros têm computadores em sala de aula, ou não os têm em número suficiente para atender a todos os estudantes eventualmente interessados em participar do certame. A produção de textos manuscritos, portanto, é mais democrática.

    Além disso, não se pode garantir que os computadores disponíveis tenham instalados os mesmos softwares de edição de texto. Entre os inúmeros programas dessa natureza que estão no mercado – Word, Wordpad, Notepad, OpenOffice writer, TextWrangler, GoogleDocs, Zoho Writer, entre outros – há significativas diferenças na quantidade e qualidade das correções, sugestões e alterações que podem ser feitas aos textos digitados. Esse seria outro aspecto difícil de uniformizar, para que nenhum aluno fosse beneficiado ou prejudicado pelo tipo de programa empregado.

    Esses programas são capazes de corrigir erros de ortografia, acentuação, pontuação, concordância nominal e verbal, colocação pronominal e até mesmo de regência verbal. Portanto, a avaliação de vários indicadores do nível de domínio do idioma que os candidatos possuem seriam dificultados por esses recursos tecnológicos, o que poderia comprometer toda a avaliação dos textos.

    Outros aspectos cuja análise deixaria de fazer sentido, caso os textos fossem entregues digitados, são a apresentação, a legibilidade, o respeito às margens e a indicação de parágrafos, visto que o texto digitado, dependendo do editor de texto usado, apresenta-os perfeitos.

    Por último, há a questão do vocabulário. Qualquer processador de texto oferece ao usuário uma lista de sinônimos e antônimos para a maioria dos termos digitados, além de propor automaticamente alterações, nem sempre acertadas, de homófonas heterógrafas - como conserto e concerto, sessão e cessão, cassar e caçar -, ou de parônimas - como descriminar e discriminar, despensa e dispensa ou emigrante e imigrante-, para mencionar apenas alguns exemplos. Nesses casos, o software poderia, inclusive, prejudicar o redator, oferecendo uma alternativa com sentido diferente do que realmente gostaria de escrever e, consequentemente, induzindo-o ao erro.

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    • A redação pode ser escrita em letra de forma?

    Resposta: O regulamento do Jovem Senador não é explícito quanto a esse quesito. A prática, em casos de omissão como essa em outros editais de bancas de vestibular e concursos públicos – como CESPE, FCC, Fundação Universa -, tem sido a de aceitar a letra de forma, desde que o candidato faça clara diferença entre maiúsculas e minúsculas e desde que o texto seja perfeitamente legível.

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    • Por que a redação não pode ter título?

    Resposta: Essa é uma inovação trazida pelo regulamento do Jovem Senador 2020. A ausência de título na redação possibilitará ao Senado Federal e seus parceiros que façam a divulgação das redações indicadas finalistas pelas secretarias de Educação antes do anúncio do resultado final. Com isso, todos os três estudantes finalistas receberão o devido reconhecimento pelos textos redigidos, já indicados como os três melhores de seu estado ou do Distrito Federal. Assim, a inclusão de título na redação passa a ser um critério de desclassificação, pois será tratada como uma tentativa de identificação do autor.

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    • Que tipo de marca identificadora da unidade da Federação desclassificaria uma redação?

    Resposta: O regulamento do Jovem Senador determina que seja desclassificada a redação que “identifique o estudante, a escola ou o estado de origem por assinatura, pseudônimo, desenho, rasura, carimbo, referência direta ou indireta, ou marca identificadora fora do campo específico" ou seja, uma referência a um fato histórico ou a uma personalidade local não se enquadra nessas especificações. Assim, o candidato tem liberdade para usar exemplos notórios de seu estado ou do Distrito Federal, na medida em que se encaixem na argumentação sobre o tema proposto e não firam as orientações de impessoalidade e objetividade que são esperadas em um texto dissertativo-argumentativo.

    Exemplos de referência que desclassifica:

    • Na minha cidade, cortada pelo rio X...
    • O meu Estado, localizado mais ao sul no mapa brasileiro...
    • A minha escola, que fica na área mais carente da cidade, no bairro X...
    • Nascido em meu Estado, o Marechal Rondon...

     

    Exemplos de referência que não desclassifica:

    • No Rio Guaíba, onde ocorreram confrontos entre índios e colonizadores...
    • A Revolta da Chibata, ocorrida no Estado do Rio de Janeiro em 1910...
    • Escolas localizadas em regiões carentes das cidades da Região Norte do País...
    • O Marechal Rondon, que entrou para a história por seus feitos ...

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