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RMA 101/2015
Em conformidade com o disposto no art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e em face do que apontou o Acórdão nº 961, de 2015/TCU, resultante de levantamento de auditoria realizado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria de Política Econômica (SPE) e Secretaria de Orçamento Federal (SOF) solicito ao Presidente do Tribunal de Contas da União , que nos informe se as determinações desse egrégio Tribunal à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria de Orçamento Federa, mencionadas a seguir, estão sendo cumpridas. Solicito, ainda que os documentos a serem apresentados pelos referidos órgãos sejam encaminhados para conhecimento e apreciação desta Comissão. À Secretaria do Tesouro Nacional, em conjunto com a Secretaria de Orçamento Federal, que: a) apresente no relatório quadrimestral a que alude o art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrativo das medidas de compensação à instituição ou majoração de subsídios financeiros ou explícitos com repercussão no mesmo exercício financeiro de sua instituição ou majoração, a partir de 2014, em cumprimento ao art. 17, caput, § 1° e § 2° da LRF; e b) inclua nos projetos de leis orçamentárias anuais demonstrativo das medidas de compensação à instituição ou majoração de subsídios financeiros ou explícitos que produzam impacto no orçamento correspondente, conforme determinado pelo art. 5º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. c) apresente os argumentos e análise que justifiquem o atraso na edição do Decreto de contigenciamente, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Orçamentária. À Secretaria do Tesouro Nacional que informe, em nota explicativa ao Balanço Geral da União, o montante total dos benefícios financeiros e creditícios incorridos desde 2008, ano a ano, decorrentes de operações de crédito do Tesouro Nacional com o BNDES.
RRE 85/2015
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitado ao Ministro das Relações Exteriores (MRE) que responda às seguintes perguntas relacionadas com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não participar da missão da UNASUL de acompanhamento/observação das eleições legislativas na Venezuela e que sejam apensadas na resposta registros oficiais pertinentes, inclusive os da série telegráfica do MRE: 1) Quando e de que forma o Governo brasileiro apresentou o nome do ex-Presidente do TSE, Nelson Jobim, para o comando da missão da UNASUL? 2) Que gestões foram realizadas junto ao Governo venezuelano e outros países da UNASUL em favor dessa candidatura? 3) Qual foi o teor das conversas mantidas pelo Secretário-Geral da UNASUL, Ernesto Samper, sobre a observação eleitoral na Venezuela, em sua recente visita ao Brasil? 4) De que forma e com que justificativa, a Venezuela indicou que não aceitaria o nome do brasileiro? 5) Por que o órgão eleitoral venezuelano demorou tanto em pronunciar-se sobre a versão revista do acordo? O Brasil cobrou resposta? Quando e de que forma? 6) A UNASUL trabalhou com cronograma pré-estabelecido e data-limite para concluir a negociação do acordo, após o qual não haveria tempo hábil para organizar a missão de observação/acompanhamento das eleições? O Brasil aceitou participar de negociação sem prazo definido para concluir o acordo? 7) Qual foi a posição do Governo brasileiro acerca da aplicabilidade à missão dos compromissos assumidos em comum pelos Estados-Membros da UNASUL no âmbito das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a proteção dos direitos civis e políticos e para a defesa dos princípios democráticos; e da necessidade de que a missão de acompanhamento/observação esteja habilitada a avaliar amplamente as questões relativas à equidade de participação no processo eleitoral e existência de líderes opositores presos? 4) De que forma e com que justificativa, a Venezuela indicou que não aceitaria o nome do brasileiro? 5) Por que o órgão eleitoral venezuelano demorou tanto em pronunciar-se sobre a versão revista do acordo? O Brasil cobrou resposta? Quando e de que forma? 6) A UNASUL trabalhou com cronograma pré-estabelecido e data-limite para concluir a negociação do acordo, após o qual não haveria tempo hábil para organizar a missão de observação/acompanhamento das eleições? O Brasil aceitou participar de negociação sem prazo definido para concluir o acordo? 7) Qual foi a posição do Governo brasileiro acerca da aplicabilidade à missão dos compromissos assumidos em comum pelos Estados-Membros da UNASUL no âmbito das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a proteção dos direitos civis e políticos e para a defesa dos princípios democráticos; e da necessidade de que a missão de acompanhamento/observação esteja habilitada a avaliar amplamente as questões relativas à equidade de participação no processo eleitoral e existência de líderes opositores presos?