Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL nº 85 de 2015
(RRE 85/2015)
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitado ao Ministro das Relações Exteriores (MRE) que responda às seguintes perguntas relacionadas com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de não participar da missão da UNASUL de acompanhamento/observação das eleições legislativas na Venezuela e que sejam apensadas na resposta registros oficiais pertinentes, inclusive os da série telegráfica do MRE: 1) Quando e de que forma o Governo brasileiro apresentou o nome do ex-Presidente do TSE, Nelson Jobim, para o comando da missão da UNASUL? 2) Que gestões foram realizadas junto ao Governo venezuelano e outros países da UNASUL em favor dessa candidatura? 3) Qual foi o teor das conversas mantidas pelo Secretário-Geral da UNASUL, Ernesto Samper, sobre a observação eleitoral na Venezuela, em sua recente visita ao Brasil? 4) De que forma e com que justificativa, a Venezuela indicou que não aceitaria o nome do brasileiro? 5) Por que o órgão eleitoral venezuelano demorou tanto em pronunciar-se sobre a versão revista do acordo? O Brasil cobrou resposta? Quando e de que forma? 6) A UNASUL trabalhou com cronograma pré-estabelecido e data-limite para concluir a negociação do acordo, após o qual não haveria tempo hábil para organizar a missão de observação/acompanhamento das eleições? O Brasil aceitou participar de negociação sem prazo definido para concluir o acordo? 7) Qual foi a posição do Governo brasileiro acerca da aplicabilidade à missão dos compromissos assumidos em comum pelos Estados-Membros da UNASUL no âmbito das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a proteção dos direitos civis e políticos e para a defesa dos princípios democráticos; e da necessidade de que a missão de acompanhamento/observação esteja habilitada a avaliar amplamente as questões relativas à equidade de participação no processo eleitoral e existência de líderes opositores presos? 4) De que forma e com que justificativa, a Venezuela indicou que não aceitaria o nome do brasileiro? 5) Por que o órgão eleitoral venezuelano demorou tanto em pronunciar-se sobre a versão revista do acordo? O Brasil cobrou resposta? Quando e de que forma? 6) A UNASUL trabalhou com cronograma pré-estabelecido e data-limite para concluir a negociação do acordo, após o qual não haveria tempo hábil para organizar a missão de observação/acompanhamento das eleições? O Brasil aceitou participar de negociação sem prazo definido para concluir o acordo? 7) Qual foi a posição do Governo brasileiro acerca da aplicabilidade à missão dos compromissos assumidos em comum pelos Estados-Membros da UNASUL no âmbito das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a proteção dos direitos civis e políticos e para a defesa dos princípios democráticos; e da necessidade de que a missão de acompanhamento/observação esteja habilitada a avaliar amplamente as questões relativas à equidade de participação no processo eleitoral e existência de líderes opositores presos?
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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