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RMA 111/2015
Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria relativa à avaliação dos resultados para a Administração Federal, da introdução da figura da “contratação integrada” prevista nos arts. 8º, inc. V, e 9º, da Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, a partir da comparação de uma amostra significativa de contratações de obras similares sob esse regime com outra igualmente significativa que não o tenha utilizado, abrangendo o exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer): I foram observadas diferenças significativas entre os dois grupos no que se refere: a - ao preço-base estimado das licitações (já considerados todos os fatores de composição de custo, inclusive os relativos a risco de negócio)? b - à competitividade dos certames licitatórios? c - ao custo final das obras, contratado e executado. e à ocorrência de superfaturamento de qualquer natureza? d - ao prazo de execução das obras, contado a partir da celebração do contrato respectivo? e - à ocorrência de aditivos ou litígios contratuais? f - à qualidade das obras e à existência de obras incompletas, defeituosas ou inacabadas? II) existem evidências de que a especificação do objeto do contrato pela Administração mantém a precisão exigida para a contratação pública, ou, ao contrário, de que o objeto tenha sido definido contratualmente de forma a comprometer a satisfação do interesse público que motivou o contrato? III) existem outras avaliações dos resultados da utilização da “contratação integrada” no Brasil promovidas por outros órgãos da Administração ou instituições independentes? Em caso positivo, quais são os resultados de cada um (incluindo a opinião do Tribunal acerca do grau de confiabilidade que merece cada estudo, do ponto de vista metodológico e empírico.
RDH 191/2015
Requer, nos do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas pela Ministra das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Sra. Nilma Lino Gomes, as seguintes informações: 1) Já houve a definição do desenho do Sistema Nacional de Dados e Estatísticas sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher? Quais dados o integrarão? Quem será responsável por coletá-los e em que momento? Como assegurar a qualidade desses dados? Que outras ações foram e estão sendo desenvolvidas para a criação desse banco de dados? Quais as dificuldades para sua entrada em funcionamento, considerando que desde 2008 as leis orçamentárias preveem rubricas específicas para a instituição do referido sistema? 2) De acordo com o Relatório Anual de Avaliação do Plano Plurianual (PPA), ano base 2012, a então Secretaria de Políticas para as Mulheres previa a instituição de um novo formulário para o registro das denúncias do ligue 180 que permitisse o cruzamento dos dados do sistema da Central com outros sistemas de serviços da rede, o que possibilitaria a produção de dados nacionais sobre a violência contra as mulheres.Esse mecanismo ainda está sendo desenvolvido ou já foi implementado? Que outras ações foram e estão sendo desenvolvidas para o desenvolvimento dessa plataforma? 3) No âmbito do Relatório Anual de Avaliação do PPA, ano base 2013, depreende-se que a SPM havia iniciado tratativas para firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça (MJ), sobre um dos módulos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP). E que, em paralelo, estudava-se a possibilidade de contratar o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para customização, manutenção e hospedagem do Sistema. Esse mecanismo ainda está sendo desenvolvido ou já foi implementado? Que outras ações foram e estão sendo desenvolvidas para o desenvolvimento dessa plataforma? 4) Em 2014, foram lançados, em cooperação com a ONU Mulheres, os editais de números 13, 14 e 15, com vistas à contratação de consultoria de pessoa jurídica para análise sobre perfil institucional, funcionamento e atuação dos organismos governamentais de políticas para mulheres em diferentes estados da Federação. Como está o andamento dessa iniciativa? Já houve a apresentação da análise pelas instituições vencedoras dos editais? Caso a iniciativa não tenha sido concluída pela forma aludida, houve alguma outra ação destinada a dar continuidade a esses trabalhos de avaliação dos organismos governamentais de políticas para mulheres em diferentes estados da Federação?
RDH 188/2015
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer que seja acrescido aos assuntos que devem ser tratados na diligência de que trata o Requerimento nº 173, de 2015, aprovado em 11 de novembro último: 1- Reativação do Posto da PM, que atendia os moradores da ARINE SUCUPIRA, da QS-16 e dos 87 Módulos Comerciais da Avenida Sucupira. Após a desativação do mesmo o índice de violência, assaltos, roubos, furtos, uso de drogas etc., aumentou muito na citada região; 2- Doação, pela SPU-DF ao GDF, de área onde se localizam as chácaras nºs: 33,35,37,39,41,43,44,45,46,47,48 e 50, na Colônia Agrícola Sucupira/Riacho Fundo I; 3- Sustamento da Ação de Reintegração de Posse movida pela SPU-DF com relação às chácaras nºs:43, 45 e 50, localizadas na Colônia Agrícola Sucupira, no Riacho Fundo I-DF; 4- Elaboração de um TAC entre a SPU-DF, MPDF, Secretaria de Agricultura do DF, Agefis/DF e os moradores das Chácaras nºs: 33,35,37,39,41,43,45,46,47,48 e 50, para que as casas construídas até julho/2014 não sofram demolições; 5- Inclusão das chácaras nºs: 33,35,37,39,41,43,45,46,47,48 e 40 no PDOT, como Zona Urbana de Expansão e Qualificação, pois as mesmas perderam a característica rural e ficam ao lado das casas do Programa Morar Bem do Riacho Fundo II; 6- Quais providências são necessárias para a Secretaria de Agricultura do DF começar a regularizar as áreas situadas na ARINE SUCUPIRA, em caráter de prioridade.