Perguntas Frequentes

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Quem pode fazer pedidos de informação?

Toda e qualquer pessoa interessada em receber informações de interesse público pode solicitá-las aos órgãos e entidades públicas.

Os órgãos e entidades públicas têm obrigação de fornecer informações aos cidadãos?

Sim. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades, controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a ceder as informações solicitadas pelos cidadãos. Caso os órgãos e entidades públicas não disponham das informações solicitadas, devem orientar os cidadãos sobre onde os dados podem ser encontrados. Negar-se a prestar informação pública pode causar nota de improbidade ao gestor.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem ele serve, ou seja, à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O que é considerada informação pessoal?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

O que é transparência ativa?

Transparência ativa é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.

Como solicitar uma informação que não seja divulgada ativamente pelo Senado Federal?
O Serviço de Informação ao Cidadão oferece atendimento aos pedidos de informações amparados pela Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) encaminhados pelos cidadãos.
O atendimento pode ser presencial, através do Serviço de Protocolo ou do balcão do SIC, localizado na Biblioteca do Senado, onde é feita a orientação ao cidadão ou o encaminhamento de seu pedido. Endereço do Serviço de Protocolo: Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Palácio do Congresso – Anexo I, Térreo – Brasília – DF
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – das 9h às 17h
Endereço da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho: Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Palácio do Congresso – Anexo II, Térreo – Brasília – DF
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira – Usuário interno: das 8h30 às 18h30 – Usuário externo: das 9h às 14h.
Os pedidos de informação podem, ainda, ser feitos a distância, seja pelo telefone do Alô Senado – 0800 0612211 – ou pela internet, na guia Solicitação de Informação do Portal da Transparência, no link abaixo:
Como posso acompanhar os planos e orçamentos públicos?
2. Clique em "Menu", depois em "Orçamento".
3. Clique, então, em "Siga Brasil".
Que informações mínimas devem ser fornecidas pela internet?

Conteúdo institucional: competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; conteúdo financeiro e orçamentário, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas; informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados); e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

Como acompanho a execução orçamentária do Senado?
1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia
2. Clique no link "Orçamento e Finanças" e tenha acesso a relatórios de despesas e receitas, baseados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Como me informo sobre as despesas dos senadores?
2. Clique no link “Senadores”;
3. Escolha um dos diversos links sobre despesas de Senadores
4. Escolha o ano de exercício para ter acesso ao relatório de despesas.
Qual é o prazo para o atendimento a solicitações de informações feitas por meio da LAI?
O prazo para responder os requerimentos da população é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa. No caso de indeferimento do pedido, o interessado pode entrar com recurso num prazo de 10 dias, devendo obter resposta em até 5 dias.
Qual a forma mais fácil de acompanhar licitações e contratos do Senado?
1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia
2. Clique no link "Licitações e Contratos" e tenha acesso aos conteúdos das licitações e contratos do Senado Federal.
Como posso ter acesso às notas fiscais apresentadas pelos parlamentares?
1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia
2. Clique no link “Senadores”;
3. Escolha  "Senadores em exercício", "Senadores fora do Exercício" ou "Senadores de Legislaturas Anteriores"
4. Selecione e clique em um senador
5. Em "ver outro ano", selecione o período desejado
6. Na seção "Cota para Exercício da Atividade Parlamentar", clique no valor cuja nota fiscal deseja acessar
7. Clique no mês cuja nota deseja acessar
8. Clique no ícone na coluna "Documento" da despesa que deseja acessar a nota fiscal
As informações podem ser cobradas?

Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.

Ao solicitar informações, que tipo de dados o requerente deve fornecer?

Apenas uma identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.

É possível fazer pedidos de pesquisa nos arquivos do Senado Federal a distância?

Os órgãos públicos situados em qualquer localidade do país e as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora da cidade de Brasília podem recorrer ao serviço de atendimento a distância, que fornece informações sobre o acervo e sobre os instrumentos de pesquisa do Senado Federal. O atendimento a distância faz apenas um levantamento preliminar do acervo, não efetuando pesquisas ou buscas exaustivas, tampouco a seleção de documentos iconográficos ou de imagens em movimento. Essas devem ser feitas pelo interessado por meio de agendamento prévio no Serviço de Atendimento ao Usuário, pelo e-mail arquivo@senado.leg.br.

Quantos servidores deverão se aposentar nos próximos anos?

Há dois caminhos para acessar o relatório quantitativo de servidores que implementaram ou implementarão as condições para aposentadoria voluntária ou que serão aposentados compulsoriamente.

Em formato PDF

www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (Outras Informações) > Previsão de Aposentadoria

 

Em formato CSV

www.senado.leg.br > Transparência > Dados Abertos > Previsão de Aposentadoria

Como saber a remuneração de determinado servidor do Senado Federal?

Para consultar nominal e individualmente a remuneração de um servidor, siga o seguinte caminho no Portal do Senado Federal:

www.senado.leg.br > Transparência e prestação de contas > Gestão de Pessoas > Servidores.

  • Preencha o formulário apresentado com seus critérios de busca e clique em "Pesquisar";
  • Na relação gerada, clique sobre o nome de um dos servidores listados. Uma nova tela será aberta;
  • Escolha o mês da consulta e preencha conforme solicitado no site. Por fim, clique no botão "Visualizar remuneração.
Como posso solicitar a exposição de motivos de leis?

Para obter a exposição de motivos/justificação de uma lei, contate o Arquivo do Senado Federal:

Telefones: (61) 3303-3425 / 3303-4076
Fax: (61) 3303-3646
Como posso saber se a Biblioteca do Senado Federal tem um determinado livro, revista ou recurso eletrônico?

Faça uma pesquisa no catálogo coletivo da catálogo da RVBI (Rede Virtual de Bibliotecas), que agrega os acervos de 11 bibliotecas do Distrito Federal. O catálogo disponibiliza majoritariamente referências bibliográficas e não o texto completo dos documentos.

Para realizar a busca somente no âmbito da Biblioteca do Senado, acesse o catálogo e escolha a opção Senado Federal. Caso deseje visualizar a referência completa do documento, clique no número localizado à esquerda do campo Autor.

Os registros recuperados após a pesquisa e pertencentes ao acervo da Biblioteca do Senado poderão ser consultados no local, se não estiverem emprestados. Se for de seu interesse, solicite uma pesquisa ou cópias de artigos de periódicos e/ou capítulos de livros enviando mensagem para biblioteca@senado.leg.br.

Ressalte-se que os recursos eletrônicos (bases de dados nacionais e internacionais e periódicos eletrônicos) estão disponíveis apenas aos usuários internos.

Como posso saber se a Biblioteca tem um determinado livro ou outro documento em formato digital?

Acesse a Biblioteca Digital do Senado Federal (BDSF) e faça uma pesquisa. As obras publicadas na BDSF são de domínio público ou possuem direitos autorais cedidos pelos proprietários, sendo o acesso e o download gratuitos. A BDSF contém textos integrais de livros, obras raras, artigos de revistas e de jornais, legislação em texto e áudio, entre outros documentos.

Como posso obter cópias de documentos de meu interesse?

A Biblioteca do Senado Federal está autorizada a fornecer cópias de artigos de periódicos e de capítulos de livros, mediante o pagamento antecipado via transferência ou depósito bancário para a Conta Única do Tesouro Nacional. O valor de cada página copiada é de R$ 0,30. Não são permitidas cópias de livros na íntegra, em cumprimento à legislação de direitos autorais vigente no Brasil. O atendimento é realizado presencialmente no balcão ou pelo e-mail: biblioteca@senado.leg.br.

Posso me cadastrar e fazer empréstimo de livro na Biblioteca do Senado Federal?

Para realizar o cadastro, é necessário pertencer a um dos grupos a seguir:

  • parlamentares (senadores e deputados federais);
  • servidores ativos e inativos do Senado Federal;
  • estagiários do Senado Federal;
  • consultores legislativos e de orçamento da Câmara dos Deputados;
  • Bibliotecas sediadas no Distrito Federal; e
  • Empregados terceirizados vinculados a contratos vigentes firmados com o Senado Federal.
Assim que o cadastro for efetivado, o usuário já pode fazer o empréstimo domiciliar pelo prazo estabelecido a cada grupo.
Como posso doar livros para a Biblioteca do Senado Federal?

A Biblioteca do Senado Federal recebe doações de livros, obedecendo à sua política de seleção e aquisição. A doação de obras impressas requer o preenchimento do Termo de doação de publicações para a Biblioteca, que deverá ser encaminhado com o(s) livro(s) ao endereço:

Serviço de Desenvolvimento de Coleções – Sedeco
Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho
Senado Federal -  Palácio do Congresso, Anexo II  -  Térreo
Brasília - DF - CEP: 70165-900
Telefone: (61) 3303-4378
Por que todo o acervo da Biblioteca não é disponibilizado em texto integral na Biblioteca Digital?

Não é possível disponibilizar todo o acervo da Biblioteca, antes de tudo, em respeito à Lei de Direitos Autorais. Para que uma obra seja disponibilizada em texto integral na Internet, é necessário que os direitos autorais já estejam expirados ou que o autor e editor autorizem sua divulgação. Além disso, mesmo que as publicações já estejam em domínio público ou com os direitos cedidos, é necessário realizar uma seleção dos documentos a serem digitalizados, pois a digitalização e disponibilização dessas obras é um processo caro e trabalhoso.

Qual é a diferença entre a pesquisa no catálogo coletivo da RVBI e a pesquisa na Biblioteca Digital do Senado Federal?

No catálogo coletivo da RVBI, você tem acesso às referências bibliográficas das publicações. Em alguns casos, é possível, também, acessar o texto integral. Na maioria das vezes, para ter acesso aos documentos e consultar as obras, é necessário ir pessoalmente à Biblioteca.

Na Biblioteca Digital, os documentos estão disponibilizados em texto completo, pois já estão em domínio público ou possuem direitos autorais cedidos pelos proprietários, exceto algumas coleções restritas, cujo acesso é exclusivo dos servidores do Senado Federal mediante autenticação.
A biblioteca faz doação de livros publicados pelo Senado Federal?

Não. Os livros publicados pelo Senado Federal são vendidos, a preço de custo industrial, pela Livraria do Senado Federal. Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Livraria

Fax: (61) 3303-4258
Telefone: (61) 3303-3575, 3303-4755
Como posso solicitar a exposição de motivos de leis?

Para obter a exposição de motivos/justificação de uma lei, contate o Arquivo do Senado Federal:

Telefones: (61) 3303-3425 / 3303-4076
Fax: (61) 3303-3646
Como posso ter acesso gratuito ao texto integral da Constituição Federal do Brasil?
Há 7 opções:
Como faço para ter acesso aos vídeos históricos do Senado Federal?

A TV Senado foi inaugurada apenas em 1996. Imagens produzidas em anos anteriores, ainda que façam parte de documentários exibidos pela TV Senado, foram originalmente captadas por outras emissoras e não podem ser cedidas a terceiros, uma vez que não possuímos os direitos autorais delas.

E com relação às imagens de arquivo?

Quanto às fotografias disponíveis em nossos arquivos, estas foram igualmente cedidas por terceiros, no caso a antiga Radiobrás (hoje Agência Brasil). De modo a obter as imagens solicitadas, sugerimos ao interessado recorrer a entidades como o CPDOC da Fundação Getúlio Vargas, a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, o Arquivo Público Nacional ou emissoras privadas de televisão.

Preciso de autorização para o registro profissional de imagens do Congresso Nacional?

Para gravações realizadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, nos limites entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Avenida das Bandeiras, não é necessária autorização. Caso a gravação esteja programada para o gramado compreendido entre a Praça do Três Poderes a leste, Avenida das Bandeiras a oeste, Via N1 ao norte e Via S1 ao sul, é necessário autorização do Presidente do Congresso. Neste caso, é preciso encaminhar ofício à Presidência do Senado Federal com a referida solicitação.

Como é feito o credenciamento de imprensa para a cobertura das atividades do Senado Federal?

O ATC nº 11/2017 estabelece as condições para o credenciamento no Senado Federal, especialmente as empresas jornalísticas, para a cobertura das atividades legislativas. Nesse sentido, só poderá solicitar credencial permanente quem estiver enquadrado nas seguintes situações (Inciso II do Art. 14 do referido Ato):

 

Art. 14. Poderão requerer credenciamento junto ao Senado Federal:

(...)

II - empresas, órgãos e organizações jornalísticas para seus integrantes, seus empregados ou contratados que fazem cobertura das atividades do Senado Federal e/ou dos Senadores, observados os seguintes quantitativos para cada segmento específico:

a) jornal, revista, agência de notícia: quinze jornalistas, cinco repórteres fotográficos ou repórteres cinematográficos e cinco técnicos;

b) portal e site de notícias: cinco jornalistas e dois repórteres fotográficos;

c) agência de fotojornalismo: cinco repórteres fotográficos;

d) emissora de televisão: vinte jornalistas, dez repórteres cinematográficos, dez auxiliares de câmera e quinze técnicos;

e) emissoras de rádio: cinco jornalistas e cinco técnicos.

Quais são os documentos exigidos de empresa jornalística para credenciamento no Senado?

Como condição decorrente do Art. 14, no que diz respeito às empresas jornalísticas, é necessário que elas apresentem todos os documentos, assim descritos no Art. 24:

 

Art. 24. A solicitação de cadastramento de empresa, órgão ou organização de jornalismo dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - ficha de cadastro preenchida;

II - cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;

III - cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio ou televisão;

IV - cópia de portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal.

Se eu sou registrado como Microempreendedor Individual – MEI e tenho um site ou um blog, posso me credenciar para a cobertura do Senado?

As empresas que não comprovem a sua finalidade jornalística por contrato social ou estatuto não estão habilitadas a solicitarem o credenciamento nas atuais regras.

Quais são os tipos de sessão que ocorrem no Senado Federal?

Chama-se de sessão a reunião dos Senadores para debater ou votar matérias legislativas, fazer pronunciamentos, discursos ou homenagens. Essas sessões podem acontecer em horários pré-determinados ou a partir de convocação do presidente do Senado. Mas atenção: não confunda essas sessões, que fazem parte da rotina do Parlamento, com Sessão Legislativa Ordinária, que é o período de atividade do Congresso durante o ano, nem com Sessão Legislativa Extraordinária, que é a convocação do Congresso para atuar durante o recesso parlamentar. As sessões do Senado Federal podem ser deliberativas (ordinárias ou extraordinárias), não deliberativas, especiais ou de debates temáticos:

  • Sessão deliberativa ordinária: destina-se à votação de matérias legislativas, realizada de segunda a quinta-feira às 14h e sexta-feira às 9h, quando houver ordem do dia previamente designada;
  • Sessão deliberativa extraordinária: destina-se à votação de matérias legislativas, realizada em horários diversos dos fixados para sessões ordinárias. O presidente do Senado pode convocar, a qualquer tempo, sessão deliberativa extraordinária quando, a seu juízo e ouvidas as lideranças partidárias, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente;
  • Sessão não deliberativa: é uma sessão em que não há processo de votação, destinando-se ao pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e outros assuntos de interesse político e parlamentar;
  • Sessão especial: destina-se a comemorações, homenagens ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores;
  • Sessão de debates temáticos: decorrem de sessões deliberativas direcionadas a questões relevantes de interesse nacional. Seu objeto, previamente fixado, orienta pronunciamentos, preleções, discussões e, ocasionalmente, a Ordem do dia temática.
O que é uma legislatura?

É um período de quatro anos, cujo início coincide com o dos mandatos dos Senadores. O mandato de um Senador tem duração de duas legislaturas (8 anos).

O que é Sessão Legislativa?

Sessão Legislativa Ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano. Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro Sessões Legislativas Ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a Sessão Legislativa Extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma Sessão Legislativa Extraordinária. 

Quais costumam ser os motivos para reunir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados e fazer uma sessão do Congresso Nacional?

As sessões conjuntas do Congresso Nacional ocorrem nos seguintes casos: inauguração da sessão legislativa; elaboração do regimento comum; regulamentação de serviços comuns às duas Casas; posse do presidente e do vice-presidente da República; recepção de chefe de Estado estrangeiro; recepção e deliberação a respeito dos vetos do presidente da República.

Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

Para iniciar-se uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos quatro Senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal.

Se o presidente não estiver presente, quem preside as sessões?

Quando por algum motivo o presidente do Senado não estiver presente, a condução da sessão fica a cargo do primeiro vice-presidente. Se ele também estiver indisponível, assume então o segundo vice-presidente e, assim, sucessivamente, o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto secretários. Há também a possibilidade de a presidência da sessão plenária ser assumida pelo senador mais idoso presente em plenário.

Em quais situações o Senado Federal pode ser convocado extraordinariamente e quem tem poderes para isso?

O presidente do Senado Federal pode convocar extraordinariamente a Casa legislativa em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.

Já o presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a maioria dos parlamentares de ambas as Casas podem fazer a convocação em caso de urgência ou interesse público relevante.

O que é processo legislativo?

É o conjunto de ações que têm por objetivo a elaboração de normas legais, tais como leis e decretos legislativos. Tanto o Senado Federal quanto a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional possuem regulamentações próprias, que definem as rotinas e os procedimentos a serem adotados – da criação e apresentação das matérias, com as discussões, deliberações ou votações, até a promulgação e a publicação das normas.

O que são as comissões parlamentares do Senado Federal?

As comissões parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por Senadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporáriasespeciais. Um dos tipos mais conhecidos de comissão temporária é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que tem por objetivo a apuração de denúncias e irregularidades.

O que é preciso um cidadão fazer para sugerir um projeto de lei ao Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/ecidadania;

2. Clique em "ldeia Legislativa";

3. Clique em "Enviar Ideia" e siga as instruções.

Como consigo acompanhar os trabalhos das comissões parlamentares do Senado Federal?
  1. Acesse www.senado.leg.br;
  2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
  3. Na coluna da esquerda, clique em "Comissões" e escolha a Comissão de interesse;
  4. No quadro "Reuniões", clique em "Resultado", informe o período e clique em "Buscar".
O que são medidas provisórias e Propostas de Emenda à Constituição?

Medidas provisórias são atos normativos com força de lei, editadas em casos de relevância e urgência pelo Presidente da República, e que devem ser apreciadas pelas Casas do Congresso Nacional. Propostas de emenda à Constituição são sugestões de alteração no texto da Constituição Federal cuja apreciação deve ocorrer em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional.

O que são projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução?

São propostas para a criação de normas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei, um decreto legislativo ou uma resolução. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo poder legislativo, nas duas Casas, seja submetido à aprovação do chefe do poder executivo. Já o decreto legislativo e a resolução, uma vez que tenham sido aprovados, precisam apenas ser promulgados pelo presidente do Senado Federal para entrar em vigor. A principal diferença entre um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução é o fato de que o primeiro, por ser de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: tratados, acordos ou atos internacionais), precisa ser aprovado tanto no Senado quanto na Câmara, enquanto a aprovação do segundo, por ser um projeto de competência privativa do Senado (ex.: operações de crédito interno e externo), ocorre apenas nesta Casa.

Quais são os prazos para apreciação de uma medida provisória nas Casas do Congresso Nacional?

A medida provisória tem vigência de 60 dias, sendo esse prazo prorrogado, pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por igual período, caso não tenha sido apreciada. Tais prazos não são contados durante o recesso parlamentar. Cabe observar que se a medida provisória não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Como encontrar um projeto de lei da Câmara (PLC), no site do Senado Federal, somente com o número do projeto daquela Casa?

Acesse www.senado.leg.br;

  1. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
  2. Clique em "Pesquisa de Matérias" no grupo “PROJETOS E MATÉRIAS”;
  3. Na aba "Pesquisa Rápida" digite a proposição desejada no seguinte formato: “PL número/ano”;
  4. Pressione “Enter”.
Quem pode propor um projeto de lei?

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

O que é a tramitação de um projeto?

A tramitação corresponde às etapas pelas quais a matéria deve passar para ser avaliada pelos legisladores.

Qual a diferença entre projetos de lei da Câmara (PLC) e projetos de lei do Senado (PLS)?

Projetos de lei da Câmara são matérias de iniciativa dos Deputados Federais, das Comissões da Câmara, dos cidadãos ou de órgãos de outros Poderes, que versam acerca de temas destinados às leis ordinárias ou complementares e que têm início na Câmara dos Deputados. Caso sejam aprovados, são submetidos à revisão pelo Senado Federal. Projetos de lei do Senado, por sua vez, versam acerca dos mesmos temas, mas são matérias de iniciativa dos Senadores ou de comissões do Senado, tendo início, por isso, no Senado Federal. Caso sejam aprovados, são submetidos à revisão pela Câmara dos Deputados.

Como saber quando serão as próximas sessões do Senado Federal e as matérias a serem apreciadas?

O calendário de sessões do Senado Federal, bem como as matérias a serem apreciadas, estão contidos na Ordem do Dia, que pode ser acessada por meio do site do Senado Federal na seção referente a Atividade Legislativa/Ordem do dia do Senado, no link Ordem do dia Completa.

Após a abertura da página da Ordem do Dia, sob a aba ‘Índice’ estarão disponíveis os links ‘Agenda para o mês atual’ e ‘Agenda para o mês seguinte’, em que poderão ser consultadas as datas de todas as sessões do Senado Federal. No link ‘Sessões’ estarão listadas as matérias inclusas na pauta da próxima sessão deliberativa.

As sessões do Congresso Nacional não são pré-agendadas, dependendo de prévia convocação. A Ordem do Dia do Congresso indicará se há sessão convocada e o conteúdo da respectiva pauta na página 2.

Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, propostas de emenda à constituição e medidas provisórias, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?
  1. Acesse www.senado.leg.br;
  2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";
  3. Clique em "Pesquisa de Matérias" no grupo “PROJETOS E MATÉRIAS”;
  4. Na aba "Pesquisa Rápida" digite a proposição desejada conforme instruções da página;
  5. Pressione “Enter”.
Como encontrar a lista de matérias apreciadas pelo plenário e pelas comissões em determinado mês ou período do ano?

O Relatório Mensal da Atividade Legislativa possui, entre outras informações, uma listagem descritiva das matérias apreciadas. Dessa forma, para acessar a produção legislativa de um determinado período, basta selecionar os meses de interesse, dentro da Sessão Legislativa. Também é possível pesquisar as matérias por outros critérios, como o tipo de matéria, por exemplo.

A listagem de matérias apreciadas é acessada da seguinte forma:

1. Acesse www.senado.leg.br;

2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";

3. Clique em "Relatórios Mensais" no grupo “RELATÓRIOS LEGISLATIVOS”;

4. Clique em:

4.1 “Matérias legislativas do Senado Federal” para as informações do Plenário do Senado;

4.2 “Matérias legislativas do Congresso Nacional” para as informações do Plenário do Congresso;

4.3 “Audiências públicas e matérias nas comissões” para informações das Comissões.

5. Faça o filtro desejado nos controles a esquerda.

Como acompanho as votações do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br;

2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";

2.1 Clique em "Sessão Plenária" no grupo “PLENÁRIO” para acessar dados de “Sessões”, “Resultados” e “Prazos” do plenário do Senado Federal;

2.2 Clique em “Lista das Comissões” e escolha a comissão desejada para acessar i para acessar dados de “Sessões”, “Resultados” e “Prazos” do plenário do Senado das Comissões do Senado Federal.

Onde ficam registrados os discursos, debates, tramitações e demais documentos envolvidos na dinâmica do processo legislativo?

Os Anais do Senado Federal guardam o registro oficial do processo legislativo na Casa legislativa. Neles, estão todas as sessões realizadas no decorrer do ano, nos Plenários do Senado Federal e do Congresso Nacional. Agregam, ainda, o completo teor das atas das reuniões plenárias, com as mensagens do presidente da República, os pareceres, os projetos de lei, os projetos de decreto legislativo, os projetos de resolução, as indicações, os requerimentos, os discursos dos parlamentares, as discussões e votações de matérias. Para consultar os anais:

Para conhecer os Anais do Senado Federal:

1. Acesse www.senado.leg.br;

2. No menu superior, clique em "Publicaçoes";

3. Selecione “Anais do Senado Federal”;

4. utilize a “Pesquisa Simples” ou “Pesquisa Avançada” para encontrar o que deseja.

Existe alguma publicação do Senado que contenha informações sobre a atividade legislativa e atuação dos senadores ao longo do ano?

Sim. O cidadão poderá encontrar muitas informações sobre a atividade legislativa do Senado, e também do Congresso Nacional, no Relatório da Presidência.  Trata-se de uma publicação anual contendo informações completas sobre o Processo Legislativo e a atuação dos Parlamentares ao longo de toda a Sessão Legislativa, tais como representação parlamentar de cada Unidade da Federação, partidos políticos e blocos parlamentares, lideranças, sessões legislativas, comissões e demais órgãos colegiados, matérias legislativas, entre outras.

Para conhecer o Relatório da Presidência:

1. Acesse www.senado.leg.br;

2. No menu superior, clique em "Atividade Legislativa";

3. Clique em "Relatórios da Presidência" no grupo “RELATÓRIOS LEGISLATIVOS”;

4. Selecione o Relatório da Presidência de acordo com o ano que desejar.

A remuneração dos servidores do Senado Federal respeitam as regras referentes ao teto constitucional do funcionalismo público?

O Senado Federal cumpre as normas relativas ao teto constitucional de salários e corta da remuneração de seus servidores o que excede esse limite, conforme prescreve o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Os valores do teto constitucional estão fixados em R$ 39.293,32, até 31/03/2023; R$ 41.650,92, no período de 01/04/2023 a 31/01/2024; R$ 44.008,52, de 01/02/2024 a 31/01/2025; e R$ 46.366,19, a partir de 01/02/2025 (valores aprovados pela Lei nº 14.520/2023). O Senado Federal norteia-se também pela Resolução 14/2006 do CNJ, que serve como base normativa para diversos órgãos públicos, determinando quais parcelas estão ou não sujeitas ao limite remuneratório previsto na Constituição Federal.

Como posso saber quantas vagas efetivas estão disponíveis no quadro do Senado Federal?

Acesse o Portal do Senado Federal, depois clique na aba "Transparência – Gestão de Pessoas – Concursos”.

No final da página há uma seção que reúne informações sobre os concursos públicos.

Selecione a opção Quadro de cargos efetivos.

Existe nepotismo no Senado Federal?

O Senado Federal adota o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ainda o estabelecido no Decreto nº 7.203/2010, que veda o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, o qual foi internalizado integralmente no âmbito desta Casa Legislativa pelo Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2011.

A nomeação de servidores para o exercício de cargos comissionados no Senado Federal considera a declaração de vínculo de parentesco apresentada pelo indicado. Nesse sentido, a contratação de parentes de parlamentares ou servidores ocupantes de cargo de chefia, assessoramento ou direção é vedada até o terceiro grau (em linha reta, colateral ou por afinidade). No caso de primos, não se constata a vedação exposta, visto que são parentes em linha colateral de quarto grau.

Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2011

Decreto nº 7.203, de 2010

Quais os benefícios dos servidores do Senado Federal?

Os benefícios concedidos aos servidores do Senado Federal estão previstos na Lei nº 8.112, de 1990, e dizem respeito a todo conjunto de servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. As consultas podem ser feitas a partir do link abaixo, especificamente no item: Normas Relativas à Gestão Administrativa do Senado Federal.

https://www12.senado.leg.br/transparencia/leg/legislacao-relacionada.

Como conseguir informações referentes ao último concurso público?

As informações referentes ao último concurso público do Senado Federal estão neste link.

Qual é o total de cargos comissionados que o parlamentar pode ter em seu gabinete?

Cada gabinete parlamentar pode ter no máximo 50 servidores comissionados.

Qual é a proporção de remuneração dos cargos desmembrados em relação ao cargo original?

I - símbolo AP-01, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;

II - símbolo AP-02, com remuneração equivalente a 12,5% (doze e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;

III - símbolo AP-03, com remuneração equivalente a 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;

IV - símbolo AP-04, com remuneração equivalente a 25% (vinte e por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;

V - símbolo AP-05, com remuneração equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;

VI - símbolo AP-06, com remuneração equivalente a 37,5% (trinta e sete e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;

VII - símbolo AP-07, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;

VIII - símbolo AP-08, com a remuneração equivalente a 62,50% (sessenta e dois e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;

IX - símbolo AP-09, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;

X - símbolo AP-10, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Secretário Parlamentar ou Secretário Legislativo, símbolo SF-01;

XI - símbolo AP-11, com a remuneração equivalente a 62,50% (sessenta e dois e meio por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02;

XII - símbolo AP-12, com a remuneração equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da fixada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar ou Assessor Legislativo, símbolo SF-02.

O que é preenchimento alternativo de cargos?

Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar e de Secretário Parlamentar podem ser preenchidos, de forma alternativa, em cargos de Assistente Parlamentar, de Auxiliar Parlamentar e de Ajudante Parlamentar, desde que a soma das remunerações dos cargos derivados seja menor ou igual ao salário bruto do cargo fracionado, conforme estabelece o art. 174 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

O preenchimento alternativo de cargos varia de parlamentar para parlamentar. No Portal da Transparência é possível consultar os cargos dos servidores comissionados lotados em cada gabinete parlamentar. O caminho é:

www.senado.leg.br > Transparência > Senadores > Outras Informações

  • Selecione o nome de um parlamentar em exercício. A página relativa ao parlamentar será aberta;
  • Role a página até o item "Pessoal".
Quantos cargos comissionados há num gabinete parlamentar?

12 (doze), divididos da seguinte forma:

Nº de cargos

Denominação do cargo

Símbolo

5 (cinco) Assessor Parlamentar SF02
6 (seis) Secretário Parlamentar SF01
1 (um) Motorista AP-04
Quais são as especialidades do cargo efetivo de Técnico Legislativo?
  • ADMINISTRAÇÃO
  • ARQUIVOLOGIA
  • ASSISTÊNCIA A PLENÁRIOS E PORTARIA (extinto quando vagar – Res. Nº 63/1997
  • COMUNICAÇÃO SOCIAL
  • CONTABILIDADE
  • EDIFICAÇÕES (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
  • ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES
  • ENFERMAGEM
  • INFORMÁTICA LEGISLATIVA
  • ODONTOLOGIA
  • POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL
  • PROCESSO INDUSTRIAL GRÁFICO
  • PROCESSO LEGISLATIVO
  • RADIOLOGIA (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
Onde posso encontrar as atribuições dos cargos efetivos do Senado Federal?

As atribuições dos cargos efetivos do Senado Federal estão descritas no Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Quais são as especialidades do cargo efetivo de Consultor Legislativo?
  • ASSESSORAMENTO EM ORÇAMENTOS
  • ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
Qual é a remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Senado?

Acesse a tabela de remuneração dos servidores do Senado por meio do seguinte caminho: www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (outras informações) > Estrutura Remuneratória

Quais são as especialidades do cargo efetivo de Analista Legislativo?
  • ADMINISTRAÇÃO
  • ARQUITETURA
  • ARQUIVOLOGIA
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • BIBLIOTECONOMIA
  • COMUNICAÇÃO SOCIAL
  • CONTABILIDADE
  • ENFERMAGEM
  • ENGENHARIA
  • ESTATÍSTICO
  • FARMÁCIA
  • FISIOTERAPIA (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
  • INFORMÁTICA LEGISLATIVA
  • MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS GRÁFICAS
  • MEDICINA
  • NUTRIÇÃO (extinto quando vagar – ATC nº 11/2016)
  • ORÇAMENTO PÚBLICO
  • PESQUISADOR DE OPINIÃO
  • PROCESSO INDUSTRIAL GRÁFICO
  • PROCESSO LEGISLATIVO
  • PSICOLOGIA
  • REDAÇÃO E REVISÃO
  • REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR
  • TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
Quero saber se "Fulano" ocupa um cargo no Senado. Como faço?

A relação de todos os servidores efetivos e comissionados do Senado encontra-se no Portal da Transparência, com as seguintes informações: nome do servidor, vínculo (efetivo ou comissionado), data de admissão. O caminho é:
www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (outras informações) > Servidores > Lista de Servidores

Quantos cargos comissionados existem no quadro de pessoal do Senado?

A tabela de cargos comissionados do Senado pode ser consultada por meio do seguinte endereço:
http://www.senado.gov.br/transparencia/LAI/secrh/quadro_comis.pdf

Em quais unidades da área parlamentar existem cargos comissionados?

Nos gabinetes parlamentares, nos gabinetes dos membros da Comissão Diretora, nos gabinetes das lideranças, dos blocos parlamentares, dos suplentes de secretários da Comissão Diretora, na Ouvidoria, na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, na Corregedoria, na Procuradoria da Mulher, nas Comissões Mistas e Permanentes do Senado e do Congresso, no Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar, nos Conselhos e Órgãos do Parlamento e na Procuradoria Parlamentar. Consulte item 1 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Em quais unidades da área administrativa existem cargos comissionados?

Diretoria-Geral, Instituto Legislativo Brasileiro, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria Geral da Mesa, Conselho de Estudos Políticos, Conselho Editorial, Prodasen e Instituição Fiscal Independente.
Consulte item 1 do Anexo I do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Quantos cargos efetivos existem no quadro de pessoal do Senado?

A tabela de cargos efetivos do Senado, com o quantitativo de cargos vagos e ocupados, pode ser consultada por meio do seguinte caminho:
www.senado.leg.br > Transparência > Gestão de Pessoas (outras informações) > Quadro de Cargos Efetivos

Existe um código de conduta que regulamente as atividades do corpo funcional do Senado Federal?

Os servidores do Senado Federal também estão submetidos aos dispositivos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Além disso, as atividades do corpo funcional são disciplinadas pelo Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF). Para normatizar atividades eventualmente não previstas no RASF, os membros da Comissão Diretora, o diretor-geral e os diretores das secretarias do Senado podem, ainda, emitir atos administrativos.

Quais são os cargos do Senado?

O quadro de pessoal do Senado é constituído de cargos efetivos e cargos comissionados.

O que é cargo comissionado?

O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. É um cargo de confiança: cabe ao parlamentar a escolha da pessoa que exerce um cargo comissionado em seu gabinete.

No Senado, só existe cargo comissionado nos gabinetes parlamentares?

Não, existe cargo comissionado tanto nas unidades da área parlamentar quanto em algumas unidades administrativas. Mesmo nas áreas administrativas, o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração e é exercido por pessoa de confiança.

O que é cargo efetivo?

Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso de servidores efetivos no Senado ocorre por meio de concurso público.

Quem administra o Senado Federal?

O Senado Federal é administrado pela Comissão Diretora, formada pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A Diretoria-Geral do Senado Federal é o braço executivo das diretrizes determinadas pela Comissão Diretora.

Preciso de autorização para o registro profissional de imagens do Congresso Nacional?

Para gravações realizadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, nos limites entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Avenida das Bandeiras, não é necessária autorização. Caso a gravação esteja programada para o gramado compreendido entre a Praça do Três Poderes a leste, Avenida das Bandeiras a oeste, Via N1 ao norte e Via S1 ao sul, é necessário autorização do Presidente do Congresso. Neste caso, é preciso encaminhar ofício à Presidência do Senado Federal com a referida solicitação.

Como posso solicitar a exposição de motivos de leis?

Para obter a exposição de motivos/justificação de uma lei, contate o Arquivo do Senado Federal:

Telefones: (61) 3303-3425 / 3303-4076
Fax: (61) 3303-3646
Os livros são de graça ou preciso pagar por eles?

A Livraria do Senado oferece ao cliente o download (versão digital) gratuito de algumas obras. Apenas a versão em papel do livro é comercializada.

Por que os livros são tão baratos? Há desconto na aquisição de livros da Livraria do Senado?

A Livraria do Senado comercializa os livros a preço de custo e não obtém lucro com a venda das obras. Dessa maneira, não há descontos nas aquisições.

Existe a doação de livros e da Constituição?

O Ato do Diretor-Geral nº 32/2013, em seu artigo 4º, estabelece que “as obras editadas pelo Senado Federal poderão ser doadas para órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal mediante a apresentação de ofício encaminhado pelo respectivo titular”.

O e-mail para tratar sobre doações é: livros@senado.leg.br. O e-mail livraria@senado.leg.br trata exclusivamente de assuntos referentes à comercialização dos livros na Livraria virtual.

O boleto emitido venceu. Como gerar outro?

Os pedidos não podem ter datas alteráveis de vencimento porque, dessa maneira, seria impossível fazer qualquer controle de estoque. Se elas fossem alteráveis, haveria o risco da venda de produtos sem tê-los, de fato, no estoque.

Os livros só ficam reservados no pedido até a data do vencimento. Caso vença em dia não útil, só é possível pagá-lo até o próximo dia útil seguinte.

É necessário entrar na Livraria e fazer um novo pedido para gerar outro boleto. Se o produto que deseja comprar estiver esgotado, deve-se aguardar alguns dias para que o estoque seja reposto.

Se o cliente efetua pagamento de boleto vencido, não há como garantir a entrega do produto comprado.

Quanto tempo demora para o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ser identificado?

A identificação do pagamento pode demorar até 5 (cinco) dias úteis.

Quais são as formas de pagamento aceitas?

Atualmente, a Livraria do Senado comercializa suas obras apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que é um boleto.

Como pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU)?

As GRU tipo simples, abaixo de R$ 50,00, são pagáveis apenas no Banco do Brasil. As GRU tipo cobrança, acima de R$ 50,00, são pagáveis em qualquer agência bancária. Para que o pagamento do pedido seja identificado, o comprovante de pagamento deve conter as mesmas informações de CPF e número de referência da GRU.

A Livraria emite nota fiscal?

Não. Notas ficais devem ser emitidas por estabelecimentos que pagam impostos sobre comercialização. Por fazer parte da administração pública e consequentemente ser isenta do pagamento de tributos, a Livraria do Senado não emite nota fiscal, e sim recibo de venda.

O produto comprado não chegou. Como proceder?

Deve-se consultar no site dos Correios o código de rastreamento, que fica disponível na área do cliente em Meus Pedidos. Caso o prazo de 20 dias úteis após a data da postagem esteja ultrapassado, deve-se entrar em contato com a Livraria para que seja registrada uma reclamação nos Correios. O prazo máximo para registrar uma reclamação é de 30 dias a partir da data da postagem. Caso o pedido não tenha um código de rastreamento, e o pagamento foi efetuado a mais de 5 dias úteis, é provável que não tenha sido possível identificá-lo, pois o comprovante de pagamento deve conter no campo CPF e no campo número de referência os mesmos números apresentados na Guia de Recolhimento da União (GRU). Deve-se encaminhar para a Livraria (livraria@senado.leg.br) o comprovante de pagamento para que o pedido possa ser processado.

Qual a diferença entre os modelos livro e separata da Constituição Federal?

A Constituição modelo separata, que é a mais barata, é formatada em duas colunas, apresenta fonte menor, é mais leve (230 g) e fina. A Constituição modelo livro é formatada em uma coluna, apresenta borda branca maior ao redor do texto da página, pesa 880 g e apresenta índice remissivo ao final do livro, além do texto original de todas as Emendas.

A Livraria possui loja física?

Sim. A Livraria tem dois pontos de venda: um localizado na Gráfica do Senado Federal, no bloco 8, e outro localizado na Biblioteca do Senado federal, no Anexo 2, ambos em Brasília.

Qual o horário de funcionamento da loja física?

A Livraria funciona entre 9h00 e 18h30.

Quantos são os senadores?

O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal.

Como os senadores são eleitos?

 

O Senado Federal é parcialmente renovado de quatro em quatro anos, por um e por dois terços das cadeiras da Casa, alternadamente. Assim, quando a disputa abrir uma cadeira por unidade federativa (eleição para um terço das vagas, totalizando 27 senadores), o candidato mais votado é eleito. Já quando a eleição envolver duas cadeiras, são eleitos os dois senadores mais votados em cada estado e no Distrito Federal (dois terços das vagas, totalizando 54 senadores). Vale lembrar que cada senador é eleito com dois suplentes (Art. 46 da Constituição Federal).
Quanto tempo dura o mandato de um senador?

 

O mandato de um senador tem duração de oito anos – o que corresponde a duas legislaturas, o dobro do tempo de duração do mandato de um deputado federal.

 

 

O que é exigido para um cidadão tornar-se senador?

É necessário estar inscrito em partido político, ter nacionalidade brasileira, ter o pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter, pelo menos, 35 anos de idade (Art. 14, § 3º da Constituição Federal).

Quem são os senadores do Brasil?

 

Para ver a lista completa com os atuais Senadores, organizando a lista por nome, partido e unidade federativa, acesse:
Posso consultar o contracheque de um senador?

Sim. A consulta individualizada aos subsídios dos senadores em exercício do mandato está acessível em:

http://www25.senado.leg.br/web/transparencia/sen/

Pesquisar o nome do parlamentar e em seguida buscar a informação sobre subsídio e aposentadoria. Ao clicar, será aberta página que permite a escolha da competência e após será exibido o contracheque do parlamentar.

Como posso acompanhar o trabalho dos senadores?

Acesse www.senado.leg.br/senadores e clique no nome do Senador cujo trabalho gostaria de acompanhar. Na página seguinte, navegue pelas opções votação, proposições ou outras atividades legislativas.

Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos nas comissões e no plenário são transmitidos ao vivo para todo o território nacional pela Rádio Senado e pela TV Senado.

É possível corresponder-se com os senadores?

 

Sim. Para isso, acesse o Portal do Senado Federal no endereço www.senado.leg.br e busque o nome do parlamentar com o qual deseja se comunicar por meio do menu no lado direito da página.

Ao escolher o nome do parlamentar, você chegará a uma ficha-padrão com os dados principais do senador (telefones, endereço do escritório, data de aniversário) e um link para a página pessoal dele.

Outra opção para encaminhar críticas, sugestões e esclarecer dúvidas sobre o trabalho do parlamentar é o Alô Senado – Central de Relacionamento com o Cidadão. O atendimento pelo telefone 0800 61 22 11 é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Já o formulário eletrônico está disponível 24 horas por dia no link:

https://www12.senado.leg.br/institucional/falecomosenado

Quanto ganha um senador?

De acordo com o Decreto Legislativo nº172/2022, o subsídio de um senador está fixado em R$ 39.293,32 32 (trinta e nove mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), de 01/01/2023 a 31/03/2023; R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), no período de 01/04/2023 a 31/01/2024; R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), de 01/02/2024 a 31/01/2025; e R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 01/02/2025. Os valores acima transcritos foram publicados no DOU de 26/12/2022.

O que não pode ser utilizado com a CEAPS?

 

Não são objeto de ressarcimento os pagamentos efetuados:
- a pessoa física, salvo quando se tratar do pagamento pelas locações expressamente previstas;
- em razão da hospedagem de senador no Distrito Federal;
- com a aquisição de material permanente; e
- para ressarcimento de despesas relativas a bens oferecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor seja o senador ou parente seu até o terceiro grau.
Onde posso consultar as despesas dos senadores?

 

As despesas, divulgadas regularmente no Portal da Transparência, podem ser consultadas na guia “Senadores”, por meio de pesquisa pelo nome do parlamentar.

 

Os senadores recebem mais alguma verba, além do subsídio?

 

Sim. Tanto no início quanto no fim do mandato, os congressistas recebem outros R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) para compensar as despesas com mudança e transporte. Essa regra está disposta no Decreto Legislativo nº 276/2014.
Além disso, para o custeio mensal das atividades que desempenham no Senado Federal, cada senador tem direito à Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS). Os valores da CEAPS podem variar de um senador para outro, uma vez que correspondem ao equivalente à soma da verba indenizatória de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o valor de cinco trechos aéreos entre Brasília e a capital do seu estado de origem, conforme a tabela IATA de tarifa governamental.
O que pode ser ressarcido à conta da CEAPS?

 

A CEAPS destina-se ao ressarcimento das despesas efetuadas com:
- aluguel e manutenção de imóvel destinado à instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar;
- aquisição de material de consumo para uso no escritório de apoio à atividade parlamentar, despesas postais, aquisição de publicações, locação de móveis e de equipamentos;
- locação de meios de transporte destinados à locomoção dentro do estado de origem, hospedagem e alimentação do parlamentar ou de servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete;
- combustíveis e lubrificantes;
- contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentar;
- serviços de segurança prestados por empresa especializada;
- divulgação da atividade parlamentar;
- passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais destinadas ao parlamentar ou a servidores comissionados e efetivos lotados em seu gabinete, em gabinete de liderança ou gabinete da Comissão Diretora, quando o parlamentar exercer concomitantemente a titularidade.
Como funciona a aposentadoria dos senadores?

 

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, modificou as regras para a concessão de aposentadoria de senadores inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), tanto em relação à idade mínima como ao tempo total de contribuição. Com efeito, a Lei nº 9.506/97, que rege o PSSC, exigia 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade, sem distinção de gênero, para que o parlamentar fizesse jus à aposentadoria. A partir da EC nº 103/19, no entanto, o segurado que optou por permanecer no Plano deverá cumprir um período adicional de 30% (trinta por cento) do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito ao benefício na data de entrada em vigor da EC (13/11/2019), além de somente poder aposentar-se a partir dos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

Quem pode ser dependente de senador?

 

São considerados dependentes do senador:
I - cônjuge ou companheira(o);
II - filhos solteiros menores de vinte e um anos, inválidos ou interditados por alienação mental de qualquer idade;
III - filhos solteiros menores de vinte e quatro anos, desde que:
a) sejam dependentes econômicos; e
b) estejam cursando estabelecimento de ensino do 1º, 2º ou 3º graus;
IV - enteados, observadas as mesmas condições estabelecidas nos itens II e III;
V - menor de vinte e um anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e às expensas do senador, e conste na declaração do Imposto de Renda;
VI - pai e mãe, sem economia própria, que vivam sob a dependência econômica do senador e constem da declaração do Imposto de Renda.

 

Quanto ganha um senador aposentado?

O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar. De acordo com o Decreto Legislativo 172/2022, o valor do subsídio está fixado em R$ 39.293,32, de 01/01/2023 a 31/03/2023; R$ 41.650,92, no período de 01/04/2023 a 31/01/2024; R$ 44.008,52 de 01/02/2024 a 31/01/2025; e R$ 46.366,19, a partir de 01/02/2025.

Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Os reajustes do subsídio parlamentar não têm correlação com índices concedidos ao funcionalismo. O último reajuste tinha sido concedido em por meio do Decreto legislativo nº276/2014, Publicado no DOU de 19/12/2014, com vigência a partir de 2015.

Dependentes dos senadores têm direito à pensão por morte do parlamentar?

 

A pensão por morte de parlamentar filiado ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC é regida pela Lei nº 9.506/97 e estabelece que, em caso de morte do segurado, seus dependentes perceberão pensão correspondente ao valor dos proventos de aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito.

 

Como funciona o plano de saúde de senadores e ex-senadores?

 

O Senado Federal custeia parcialmente as despesas realizadas com exames e tratamentos médicos, odontológicos, fisioterápicos ou psicoterápicos de senadores e seus dependentes, assim como de ex-senadores e seus cônjuges.
O programa de prevenção, recuperação e manutenção da saúde abrange os seguintes serviços:
- Assistência médico-hospitalar;
- Assistência médico-ambulatorial;
- Assistência domiciliar de emergência, urgência, traslado terrestre ou aéreo;
- Assistência odontológica;
- Assistência psicoterápica;
- Assistência fisioterápica
- Assistência terapêutica complementar e de urgência;
- Assistência obstétrica;
- Assistência de enfermagem; e
- Exames complementares para elucidação de diagnóstico ou tratamento.

 

Qual é o valor do teto das pensões?

 

O teto da pensão por morte do parlamentar é o valor dos proventos de aposentadoria que o segurado percebia ou a que teria direito que, nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.506/97, em nenhuma hipótese poderá exceder ao da remuneração dos membros do Congresso Nacional. O valor da aposentadoria e, consequentemente, da pensão por morte, corresponderá a 1/35 avos por ano de exercício de mandato e de contribuição ao PSSC. Ressalte-se a necessidade de se comprovar para a concessão da aposentadoria 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O rateio da pensão instituída por parlamentar à viúva ou viúvo e filhos segue, por analogia, ao disposto na Lei nº 8.112/90.
Como se dá a assistência à saúde dos parlamentares e seus dependentes?

 

A assistência à saúde pode dar-se por meio do pagamento às instituições de saúde credenciadas à Casa legislativa ou, ainda, por meio de ressarcimento ao parlamentar ou ao ex-parlamentar, quando os atendimentos são realizados por profissionais liberais ou instituições não credenciadas. Em ambos os casos, as despesas médicas e hospitalares devem ser analisadas, conferidas e periciadas. Excetuam-se dessa obrigatoriedade apenas as despesas que tenham sido previamente autorizadas pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Os parlamentares e dependentes, ex-parlamentares e cônjuges fazem parte do plano médico e odontológico SIS/Saúde Caixa, cuja contribuição mensal varia de acordo com a faixa etária. 

 

Quais são os limites de reembolso dos procedimentos de saúde para senadores e ex-senadores?

 

No caso de atendimentos e procedimentos realizados na modalidade livre escolha, o ressarcimento fica limitado a 20 (vinte) vezes o valor da tabela adotada pelo Sistema Integrado de Saúde, para consultas e visitas hospitalares ou domiciliares, e a 15 (quinze) vezes o valor da tabela adotada para os demais procedimentos. Tais limites aplicam-se ao parlamentar, cônjuge e dependentes. Os ex-senadores e cônjuges possuem também um limite anual de R$ 32.958,12 para reembolso de despesas médicas, hospitalares, psicológicas e odontológicas.
Já a soma das despesas de reembolso com a assistência odontológica e a assistência psicológica, por núcleo familiar de senadores, é limitada a R$ 25.998,96 por ano.
Os senadores têm direito a imóvel funcional e auxílio-moradia?

 

A permissão de uso de imóveis funcionais administrados pelo Senado Federal é regida pelo Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992 (De acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2012) e pelo Ato do Terceiro-Secretário nº 01, de 2010, disponíveis no link:
Segundo o disposto em tais atos normativos, todo senador da República tem direito a ocupar tais imóveis durante o exercício do mandato ou perceber auxílio moradia.
Quem pode receber auxílio-moradia?

 

O auxílio-moradia somente será recebido se e quando houver a indisponibilidade do apartamento funcional.

 

Qual o valor do auxílio-moradia?

Quanto ao auxílio moradia, o valor mensal pago aos parlamentares que não ocupam imóvel funcional é de R$ 5.500,00.

Como faço para receber o boletim de notícias do Senado Federal?

O cadastro para o recebimento da newsletter do Portal de Notícias é feito diretamente no site da Agência Senado, preenchendo o formulário contido no link:

http://www12.senado.leg.br/noticias/newsletter

Quando foi criado o Senado?

 

O Senado foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. A reunião de instalação ocorreu em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembleia Constituinte em 1890, o Senado Federal avançou rumo ao que é hoje, depois de instalado pela Constituição da República, de 1891.

 

Qual é a diferença entre Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?

 

No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.
Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.
Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem Senadores e deputados federais, temos uma sessão do Congresso Nacional.

 

Quantos senadores tem o Senado Federal?

 

Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.
Quais são as competências atuais do Senado Federal?
Compete privativamente ao Senado Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):
• Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
• Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
• Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
• Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).
Quem dirige os trabalhos do Senado Federal?

 

O Senado Federal é dirigido pela Mesa do Senado, composta pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, Arts. 3º e 46).

 

Qual é a duração do mandato da Mesa do Senado Federal?

 

A duração do mandato da Mesa é de dois anos (art. 57, § 4.º da Constituição Federal e art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal).

 

Os membros da Mesa do Senado podem ser reeleitos?

 

Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da Mesa não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Mas vale ressaltar que atualmente prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.

 

O que é e o que faz a Ouvidoria do Senado Federal?

A Ouvidoria foi criada para ser um canal aberto e direto de comunicação da sociedade com o Senado Federal, estimulando a participação do cidadão no processo de aprimoramento dos serviços legislativos e administrativos da Casa. O órgão defende valores como transparência, publicidade, eficiência, celeridade e respeito ao cidadão.

A Ouvidoria tem como objetivos: receber e registrar as manifestações a respeito do Senado Federal, do Congresso Nacional e dos senadores; encaminhar as mensagens aos destinatários, conforme sua pertinência; e prestar informações aos cidadãos, fortalecendo, assim, o exercício da cidadania.

Quem é o Ouvidor-Geral do Senado Federal?

O cargo de Ouvidor-Geral é exercido por um(a) senador(a) escolhido(a) pela Presidência do Senado Federal para mandato de dois anos e não pode ser reconduzido ao cargo no período subsequente. Atualmente, o Ouvidor-Geral é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Quais tipos de manifestação são recebidas pela Ouvidoria?

Podem ser registradas sugestões, pedidos de informação, críticas, elogios, reclamações e denúncias pertinentes às atribuições do Senado Federal. Os cidadãos também podem solicitar informações via Lei de Acesso à Informação (LAI) e sugerir projetos de Lei.

Quem pode enviar manifestações à Ouvidoria do Senado Federal? Quais são os canais de comunicação?

Todo cidadão pode enviar manifestação para Ouvidoria. Os canais de comunicação são: internet (formulários on-line, disponíveis no www.senado.leg.br/ouvidoria), telefone (0800 061 2211) ou uma carta endereçada à Ouvidoria [Ouvidoria do Senado, Via N2, Anexo 4, Bloco D, Gráfica do Senado, CEP 70165-900 Brasília – DF].

Quais cuidados devo tomar na elaboração da minha manifestação?

Ao formular sua manifestação, procure usar linguagem simples e objetiva, além de especificar o que deseja da Ouvidoria. Também é fundamental informar se deseja receber resposta por carta postal ou e-mail. A Ouvidoria não registra manifestações ofensivas e com linguagem pejorativa.

Por que, ao registrar minha manifestação, preciso informar faixa etária, nível de escolaridade, unidade da Federação, onde moro e meu sexo?

A Ouvidoria solicita esses dados porque considera importante saber de onde partem as manifestações. Com base nesses dados, a Ouvidoria elabora, todo mês, um relatório estatístico, que fica disponível no portal do órgão na internet. Esclarecemos que dados pessoais são mantidos sob sigilo e não aparecem no relatório.

Preciso deixar meus contatos ao registrar a minha manifestação?

Sim. É fundamental informar o endereço, seja o residencial completo ou o eletrônico, e o telefone, para que a Ouvidoria entre em contato, caso precise de informações e esclarecimentos adicionais, e para encaminhamento da resposta a sua manifestação.

O que acontece com a minha manifestação?

As manifestações recebidas pela Ouvidoria são registradas e passam por análise de conteúdo. Depois são classificadas por tipo, tema e destinatários específicos (senadores, comissões, órgãos da Casa ou Ouvidoria, por exemplo). As manifestações, já classificadas, são tratadas e, se necessário, enviadas para as áreas responsáveis para conhecimento. Caso seja de competência da Ouvidoria, são respondidas pelo próprio órgão. Concluída a fase de coleta de informações e esclarecimentos junto aos setores competentes, a resposta é enviada ao cidadão.

Qual é o prazo de resposta para as manifestações?

A Ouvidoria deve responder ao cidadão em até 30 dias úteis, a contar da data do registro da manifestação.

O que está fora da competência da Ouvidoria do Senado Federal? Quais manifestações não são respondidas pela Ouvidoria?

A Ouvidoria não atende manifestações que fogem às atribuições do Senado Federal, como situações de competência do Executivo, do Judiciário e do Legislativo municipal e estadual, atuação de deputados federais e projetos da Câmara que não chegaram ao Senado. Também não é de competência da Ouvidoria solucionar ou encaminhar pedidos de ordem pessoal; prestar assessoria jurídica; responder mensagens que contenham ameaças, insultos ou expressões de baixo calão; questões administrativas referentes a servidores do Senado e a funcionários que prestam serviço à instituição; e manifestações que encaminhem reprodução de matérias e boatos. A Ouvidoria também não apura denúncias contra senadores, o que é de competência do Conselho de Ética da Casa.

Manifestações anônimas (que não contêm o nome completo do cidadão) ou formuladas em nome de terceiros também não são respondidas pela Ouvidoria.

Por meio da Ouvidoria do Senado Federal posso obter informações asseguradas pela Lei de Acesso à Informação (LAI)?

Sim. As manifestações recebidas como demandas de Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) são registradas e enviadas para a Secretaria de Gestão de Informação e Documentação (SGIDOC) do Senado, que responde diretamente ao cidadão, em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias.

Como faço minha inscrição para concorrer a uma vaga no Senado Federal?

O estudante deve estar devidamente matriculado em curso de graduação em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal, conforme a lista disponível no link: http://www5.senado.leg.br/saes/listaUniv. A inscrição pode ser feita no Portal do Senado: http://www5.senado.leg.br/saes. Basta clicar em Envie/Reative seu currículo, no lado esquerdo da tela, e preencher os dados pessoais e acadêmicos.

Se minha instituição de ensino não for credenciada, qual o procedimento a adotar?

A instituição de ensino interessada em firmar convênio com o Programa de Estágio do Senado Federal deve enviar um e-mail para o Serviço de Gestão de Estágios que dará as devidas orientações: sgest@senado.leg.br

Como funciona a lista de espera para ser convocado para o processo seletivo?

A lista de espera segue rigorosamente a ordem cronológica de inscrição feita no site do Programa de Estágio do Senado Federal. Após a inscrição, o candidato deve aguardar chamado para a seleção. A fila anda conforme a demanda interna do Senado Federal, de acordo com as exclusões que o sistema faz dos candidatos que não atualizam seu cadastro a cada seis meses ou ao término dos contratos vigentes. A posição de cada candidato na fila pode ser acompanhada no link: http://www5.senado.leg.br/saes/transparencia.

Como fica a minha inscrição caso eu não passe no processo seletivo?

Se o candidato não for selecionado na primeira entrevista, terá a oportunidade de participar de outro processo de seleção. Caso também não seja escolhido, o candidato irá para o final da fila.

Caso não possa comparecer à entrevista para estágio, como fica a minha posição na fila?

Se o candidato retornar o contato com justificativa que o impeça de participar da seleção, sua posição é mantida na fila. Caso contrário, a inscrição é excluída do sistema.

Como ocorre a convocação para uma entrevista?

O  Serviço  de  Gestão  de  estágios  entra  em  contato  com  o candidato pelo telefone e pelo e-mail informados no cadastro. O prazo de resposta é enviado pelo SGEST no e-mail informando sobre   o   processo   seletivo.   Caso   o   candidato   não   faça   a confirmação, sem justificativa ele fica pendente de convocação e será colocado no final da fila, caso justifique ou responda o e- mail  informando  que  não  tem  interesse  permanece  na  mesma
posição na fila de espera. Após a segunda pendência, a inscrição é excluída do sistema

Como funciona a exclusão de candidatos da fila de espera para estágio no Senado Federal?

A exclusão do sistema do Programa de Estágio do Senado Federal ocorre quando o cadastro do candidato não é atualizado no período de seis meses. Ao reativar o registro, o candidato será posicionado no fim da fila.

Ainda, caso o candidato não responda ou não justifique o e-mail de convocação, ele será colocado no final da fila. Caso justifique o e-mail de convocação, ele será colocado no final da fila. Caso justifique ou responda o e-mail informando que não tem interesse naquele momento, permanece na mesma posição na fila de espera. Após a segunda pendência, a inscrição é excluída do sistema.

Qual valor da bolsa de estágio do Senado Federal e qual a jornada semanal?

O Senado Federal oferece estágio de 20h semanais. Atualmente, a bolsa é de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) mais auxílio transporte, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

O valor da bolsa de estágio muda de acordo com o curso?

Não. O valor da bolsa de estágio é o mesmo para todos os cursos de graduação.

Como acessar a lista completa de estagiários do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Estagiários”.

O estagiário pode escolher o setor onde deseja estagiar no Senado?

Não. O estagiário deve cumprir sua jornada de trabalho no setor para o qual ele fez a seleção de estágio.

Quanto tempo posso estagiar no Senado Federal?

O período de estágio é de um ano, renovável pelo mesmo período. O prazo de estágio de estudantes PcD (Pessoa com Deficiência) é de até 4 anos. Para renovação, o estudante precisa estar devidamente matriculado em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal.

O estagiário tem direito a férias?

Sim. O estagiário tem direito a um período de 30 dias de recesso após 1 ano de estágio, mesmo se ficar por 2 anos.

Quem tem parente no Senado Federal pode ser contratado?

A contratação de estagiário que tem parente no Senado Federal depende de cada caso. A relação de nepotismo será analisada antes da contratação.

Caso eu tenha outras dúvidas o que devo fazer?

Você poderá enviar e-mail para estagiosenado@senado.gov.br ou ligar para os telefones 3303-3107 ou 3303-5823.

Quais os benefícios da identificação única para proposições entre as Casas?
  • padronizar informações e procedimentos legislativos;
  • identificar oportunidades de integração de procedimentos, sistemas e soluções de informações, bem como de compartilhamento de padrões e tecnologias para facilitar o intercâmbio de informações entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal;
  • permitir a identificação contínua das proposições bicamerais em toda sua tramitação; e
  • permitir a transparência e o pleno acesso do cidadão ao processo legislativo federal.
Como funciona a nova identificação?

A identificação única irá contemplar as proposições legislativas de tramitação bicameral a partir de 2 de fevereiro de 2019. Será composta por sigla, número e ano e identificação única para toda sua tramitação. As proposições serão sequenciadas por numerador único, que fornecerá à Casa iniciadora o próximo número da sequência da proposição. Tal numerador disporá de contadores específicos para cada espécie de proposição bicameral, iniciando sua numeração em séries anuais.

Quais proposições terão séries anuais?
Terão séries anuais: as Propostas de Emenda à Constituição (PEC); os Projetos de Lei Complementar (PLP); os Projetos de Lei Ordinária (PL); os Projetos de Decreto Legislativo (PDL).
Haverá alteração de alguma sigla?

Sim. As siglas das propostas de delegação legislativa passarão de PDL para PDG.

As matérias apresentadas em legislaturas anteriores terão a sua numeração alterada?

Não haverá alteração na numeração dessas matérias, salvo em caso de remessa para a outra Casa, em que receberão a identificação única prevista no art. 2º do Ato Conjunto. A matéria assim modificada manterá a identificação única até o encerramento de seu trâmite, mesmo que ocorra nova remessa entre as Casas. No entanto, ela sempre poderá ser consultada pelo seu número original.

Haverá a extinção de algum dispositivo?

Sim. A criação de processados de substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) e de emendas da Câmara dos Deputados (ECD) será extinta em 2019.

Como recuperar, por meio dos dados abertos, todos os projetos de lei ordinária iniciados no Senado que ainda não foram para a Câmara dos Deputados para revisão?

Será a soma dos seguintes conjuntos:

  • Matérias com SiglaSubtipoMateria = ‘PLS’, IndicadorComplementar = ‘Não’ e AnoMateria < = ‘2018’;
  • Matérias com a SiglaSubtipoMateria = ‘PL’, AnoMateria >= ‘2019’, DescricaoObjetivoProcesso = ‘Iniciadora’ e CasaIniciadoraNoLegislativo/SiglaCasaIniciadora = ‘SF’.
Como recuperar, por meio dos dados abertos, todos os projetos de lei complementar iniciados na Câmara que estão sendo revisados no Senado?

Será a soma dos seguintes conjuntos:

  • Matérias com SiglaSubtipoMateria = ‘PLC’, IndicadorComplementar = ‘Sim’ e AnoMateria <= ‘2018’;
  • Matérias com a SiglaSubtipoMateria = ‘PLP’, AnoMateria >= ‘2019’, DescricaoObjetivoProcesso = ‘Revisora’ e CasaIniciadoraNoLegislativo/SiglaCasaIniciadora = ‘CD’.
Com a extinção das siglas ECD e SCD para a criação de novas matérias, como identificar, por meio dos dados abertos, as matérias que estão em fase de análise de emendas ou substitutivo?

Para recuperar os ECDs

Será a soma dos seguintes conjuntos:

  • Matérias com SiglaSubtipoMateria = ‘ECD’, e AnoMateria <= ‘2018’;
  • Matérias com a SiglaSubtipoMateria = ‘PL’ ou ‘PLP’, AnoMateria >= ‘2019’ e DescricaoObjetivoProcesso = ‘Emendas’.

 

Para recuperar os SCDs

Será a soma dos seguintes conjuntos:

  • Matérias com SiglaSubtipoMateria = ‘SCD’, e AnoMateria < ‘2018’;
  • Matérias com a SiglaSubtipoMateria = ‘PL’ ou ‘PLP’, AnoMateria >= ‘2019’ e DescricaoObjetivoProcesso = ‘Substitutivo’.
O serviço que recupera dados a partir da sigla/número/ano (../dadosabertos/materia/pl/3/2019) está retornando a referência (cod_materia) à matéria criada para análise de emendas ou substitutivo. Como recuperar a referência da matéria original?
A referência à matéria original, se existir, estará contida nas seguintes tags:
  • CodMateriaAntecessoraNoSenado: que conterá a referência (cod_materia) à matéria original
  • UrlMateriaAntecessoraNoSenado: que conterá link para serviço dos Dados Abertos que retornará o detalhe da matéria original
Nos dados abertos, o que são as tags CodMateriaSucessoraNoSenado e UrlMateriaSucessoraNoSenado que aparecem no resultado do serviço de detalhes de uma matéria?

Quando uma matéria originada no Senado já está em fase de análise de emendas ou substitutivo, após revisão da Câmara, é criada internamente outra matéria (cod_materia). No serviço de detalhamento da matéria original, as seguintes tags aparecerão:

  • CodMateriaSucessoraNoSenado: que conterá a referência (cod_materia) à matéria criada para análise de emendas ou substitutivo;
  • UrlMateriaSucessoraNoSenado: que conterá link para serviço dos Dados Abertos que retornará o detalhe da matéria criada para análise de emendas ou substitutivo.

SIS

Como faço a inscrição no SIS?

Beneficiários podem ser inscritos como titulares ou dependentes do plano de saúde, desde que regularmente cadastrados na Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) do Senado Federal. A adesão é feita pela Central de Serviços Administrativos da intranet do Senado Federal (busque por “plano de saúde”) e implica a aceitação das condições estabelecidas no Regulamento do SIS e normas complementares. Antes de começar a usar o plano, é fundamental que o beneficiário tenha conhecimento das regras de utilização dos serviços de saúde oferecidos, apresentadas no site do SIS. Acesse: www.senado.leg.br/sis 

Onde consigo o número da carteira de usuário do SIS?

As carteiras do SIS são exclusivamente digitais e estão disponíveis no site do plano de saúde: www.senado.leg.br/sis. Para emiti-las, não é necessário cadastro ou senha, basta digitar dois dados do titular nos campos indicados: CPF e data de nascimento. Serão apresentadas as carteiras do grupo familiar, que podem ser emitidas quantas vezes forem necessárias.

Importante notar que o SIS disponibiliza duas carteiras para cada beneficiário. Uma delas dá acesso à rede própria do SIS, estabelecimentos e profissionais credenciados diretamente ao Senado Federal e que se localizam majoritariamente no Distrito Federal (onde reside a maior parte dos beneficiários), mas também no Rio de Janeiro e São Paulo (hospitais de notória especialização). A outra carteira permite acesso à rede nacional de credenciados do Saúde Caixa, viabilizado por contrato entre o Senado Federal e essa operadora de saúde. 

Quais os períodos de carência exigidos pelo SIS?

A inscrição ou reinscrição no SIS acarreta ao beneficiário titular e seus dependentes o cumprimento dos prazos de carência, contados da data da inscrição ou da reinscrição, listados no artigo 12 do Regulamento do SIS. Vale observar que não há carência para atendimentos de urgência e emergência e que, por outro lado, é preciso aguardar 30 dias para o plano pagar consultas médicas e odontológicas, procedimentos odontológicos profiláticos, exames laboratoriais simples e radiografia. Outras carências são mais longas, como a realização de parto a termo, que é de 300 dias.

Para mais informações, acesse o site do SIS: www.senado.leg.br/sis

Qual o valor da contribuição mensal?

A contribuição mensal varia de acordo com o vínculo e a faixa etária de cada beneficiário, conforme tabela aprovada pelo Conselho de Supervisão do SIS e reajustada periodicamente. A tabela está disponível na área do beneficiário do site do SIS. Acesse: www.senado.leg.br/sis

Como é a coparticipação dos beneficiários nas despesas de saúde?

O SIS funciona na modalidade de coparticipação. Portanto, além da mensalidade, o beneficiário paga um percentual do custo de cada atendimento de saúde recebido por meio do plano. Entenda melhor a coparticipação.

Veja abaixo os percentuais de coparticipação, que variam conforme o tipo de serviço e de hospital. O percentual descrito incide sobre o total pago pelo plano de saúde por atendimento, e não sobre o valor de balcão:

Urgência, emergência e internações: 5%

Atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva: 5%

Home care (internação em casa): 5%

Assistência domiciliar que não seja em regime de internação: 30%

Atendimentos ambulatoriais gerais e exames: 30%.

Em Brasília:

Hospital Santa Lúcia: 7,5% para urgência, emergência e internações.

Hospitais Sírio-Libanês e DF Star: 10%

Atenção: nos hospitais de notória especialização, como Albert Einstein (SP), Hospitais Samaritano Barra e Botafogo (RJ), Sírio-libanês (SP) e Vila Nova Star (SP) o percentual de coparticipação será sempre de 30%, mesmo em urgências e internações. Como descrito acima, um acordo entre SIS e Sírio-Libanês (DF) permitiu um desconto na cobrança de coparticipação daquele hospital, passando a ser de 10%.

Para mais informações, acesse o site do SIS: www.senado.leg.br/sis

Como buscar atendimento pelo SIS?

O site do SIS oferece ferramentas de busca por profissionais e estabelecimentos credenciados às redes do SIS e do Saúde Caixa. Acesse www.senado.leg.br/sis e selecione "Rede credenciada" no menu superior horizontal. 

No ato do atendimento, o beneficiário deve se identificar por meio da apresentação da carteirinha do plano de saúde e de um documento de identificação válido.

A carteira do SIS deve ser usada na rede de credenciados diretamente pelo Senado Federal no DF e nos hospitais de notória especialização no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Já a carteira do Saúde Caixa tem abrangência nacional e também pode ser usada no DF em credenciados que não fazem parte da rede própria do SIS.

O beneficiário pode ainda buscar um estabelecimento ou profissional de livre escolha. Nesse caso, o pagamento deve ser feito diretamente ao prestador do serviço. Posteriormente, o beneficiário pode solicitar o reembolso parcial da despesa ao plano de saúde. Se há intenção de solicitar reembolso, é preciso notar que alguns tipos de atendimento, como tratamentos continuados, precisam de autorização prévia.

Como é feito o pagamento da coparticipação sobre despesas de saúde?

Os débitos gerados a título de coparticipação formam o saldo devedor do grupo familiar, que é amortizado em parcelas mensais limitadas a 5% da remuneração bruta do beneficiário-titular, independentemente do tipo de vínculo do usuário com o Senado.

Importante notar que a contribuição mensal individual de cada beneficiário não está incluída no teto mensal de pagamento de coparticipação. 

Para entender melhor, veja o exemplo de uma cirurgia de emergência:

- Remuneração bruta do beneficiário-titular: R$ 13.763,45

- Cirurgia de emergência (valor pago pelo SIS ao hospital): R$ 30.000,00

- Percentual de coparticipação em emergências: 5%

- Valor de coparticipação do beneficiário cobrado em folha de pagamento adicionalmente à contribuição mensal:

R$ 30.000,00 (valor da despesa com a cirurgia) x 5% (percentual de coparticipação para emergências) = R$ 1.500,00

- Limite para o desconto mensal na folha de pagamento:

R$ 13.763,45 (remuneração bruta) x 5% (teto de pagamento mensal por coparticipação) = R$ 688,17

- Saldo devedor remanescente para as próximas folhas de pagamento:

R$ 1.500,00 (valor da coparticipação na cirurgia) - R$ 688,17 (primeira parcela de coparticipação na cirurgia) = R$ 811,83*

*O saldo de coparticipação remanescente será abatido em parcelas mensais sempre limitadas a R$ 688,17.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Quais procedimentos precisam de autorização prévia?

Em geral, cirurgias, alguns exames genéticos e exames laboratoriais mais específicos demandam autorização prévia. Os peritos do SIS também precisam autorizar quimioterapia, radioterapia e hemodiálise. O aval pode ser dado tanto por um prazo específico, como um mês, quanto por número de sessões, dependendo de cada caso.

Em atendimentos realizados na rede credenciada, o pedido de autorização é enviado ao SIS pelo estabelecimento de saúde. No site do SIS, ao clicar em Área do credenciado no menu horizontal superior, se encontra o Autorizador Web. Por meio dessa ferramenta, o prestador do serviço anexa o pedido de autorização, o relatório médico que justifica o tratamento e demais exames relativos ao caso.

Se o tratamento é feito fora da rede credenciada e há a intenção de pedir reembolso, é importante saber se o SIS prevê cobertura antes de realizá-lo.

Em casos como assistência domiciliar, tratamentos continuados e medicamentos de alto custo, a autorização deve ser solicitada. Para isso, o beneficiário deve preencher o formulário de autorização prévia de reembolso e enviá-lo ao SIS pelo Sigad ou e-Protocolo.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

O SIS oferece check-up anual?

O check-up anual é um pacote de exames disponível em alguns estabelecimentos credenciados à rede própria do SIS. Os exames incluídos variam de acordo com o serviço oferecido por cada conveniado e, de maneira geral, têm custo-benefício melhor para o beneficiário do que se fossem realizados separadamente.

Para fazer o check-up, o beneficiário deve procurar os estabelecimentos listados abaixo e apresentar a carteirinha do SIS no ato do atendimento.

- Brasília : Sabin Prime e Instituto de Cardiologia do Distrito Federal

- São Paulo: Sírio-Libanês (unidade Itaim).

Clique aqui para detalhes

Posso realizar consultas ou procedimentos com profissionais não credenciados?

Sim, o beneficiário pode utilizar serviços prestados por profissionais e estabelecimentos não conveniados ao SIS. Nesses casos, o pagamento deve ser feito diretamente ao prestador do serviço. Posteriormente, o beneficiário pode solicitar o reembolso parcial da despesa ao plano de saúde.

Importante notar que apenas procedimentos que fazem parte do rol de cobertura do plano de saúde podem ser reembolsados. Além disso, o valor do reembolso segue as tabelas de preços para procedimentos adotadas pelo SIS e sobre ele incide o percentual de coparticipação devido pelo beneficiário conforme o tipo de atendimento.

O SIS não reembolsa despesas feitas em estabelecimentos credenciados se não foi apresentada a carteira do plano de saúde no ato do atendimento.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Como solicitar reembolso de despesa com saúde?

O pedido de ressarcimento deve ser feito por meio de formulários próprios (reembolso geral ou odontológico) no prazo de 60 dias após a realização do procedimento.  Conforme orientações contidas nos formulários, o pedido pode ser registrado pelo beneficiário por meio do Sigad ou do Protocolo Eletrônico do Senado Federal (e-Protocolo).

Vale ressaltar que o formulário preenchido e assinado deverá estar acompanhado dos documentos descritos Art. 39 do Regulamento do SIS.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Quais procedimentos não são cobertos nem mesmo por reembolso?

O SIS não cobre tratamentos ilícitos ou antiéticos, que tenham caráter experimental, bem como os destinados a fins estéticos, de emagrecimento ou rejuvenescimento. Além disso, não há previsão de cobertura para tratamentos de infertilidade e reprodução assistida, vacinas e aparelhos destinados a substituir ou complementar funções do corpo (como óculos, lentes de contato, aparelhos CPAP e órteses e próteses não cirúrgicas).

Atendimentos e procedimentos que não são cobertos pelo plano de saúde estão descritos no Art. 37 do Regulamento do SIS.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

O SIS oferece cobertura para internação domiciliar (home care)?

Sim. A internação domiciliar é o conjunto de atividades desenvolvidas no domicílio, em função da complexidade assistencial e avaliação socioambiental, realizado por equipe multiprofissional de saúde, tendo a obrigatoriedade de acompanhamento médico ou de enfermagem. São ações de promoção à saúde, tratamento de doenças e reabilitação, adequadas às necessidades específicas do beneficiário. A assistência domiciliar depende de prévia autorização do SIS.

O programa de atenção domiciliar pode ocorrer em quatro modalidades: cuidador, assistência de enfermagem sem internação domiciliar, oxigenoterapia e internação domiciliar (home care). A assistência multidisciplinar poderá contemplar fisioterapia, nutrição, enfermagem, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outros profissionais a serem avaliados e autorizados pela perícia do SIS.

Mais informações no site do SIS: www.senado.leg.br/sis

Qual a cobertura odontológica oferecida?

A assistência odontológica oferecida pelo SIS abrange as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia e tem por objetivo a prevenção, promoção, recuperação e manutenção da saúde bucal dos beneficiários.

Entre os procedimentos cobertos pelo plano estão exames radiológicos, restaurações (obturações), tratamento de canal, tratamento da gengiva e do osso de suporte, implantes e próteses (removíveis e sobre implante), ortopedia funcional dos maxilares em pacientes com até 16 anos e cirurgia bucomaxilofacial.

Estão excluídos da cobertura procedimentos de ortodontia (exceto tratamento ortopédico funcional até os 16 anos), tratamentos para fins estéticos e tratamentos clínicos ou cirúrgicos-experimentais sem estudos científicos de comprovação de eficácia e segurança em suas aplicações.

Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.

Todo procedimento odontológico será ressarcido?

Apenas podem ser parcialmente reembolsados os procedimentos que fazem parte do rol de cobertura do plano de saúde e que tenham sido realizados fora da rede credenciada do SIS ou do Saúde Caixa. A autorização prévia ao reembolso, bem como a perícia presencial inicial, estão dispensadas para essa modalidade.

Para orientações sobre como solicitar reembolso odontológico, acesse o site do SIS: www.senado.leg.br/sis.

Como utilizar a assistência odontológica?

O beneficiário pode buscar assistência odontológica na rede credenciada diretamente ao SIS, na rede de conveniados do Saúde Caixa ou mesmo junto a estabelecimentos ou profissionais de livre-escolha.

Em prestadores de serviço credenciados, é fundamental que o beneficiário apresente a carteirinha do plano de saúde antes de receber o atendimento. Caso o estabelecimento seja conveniado ao Saúde Caixa e também à rede direta do SIS, o beneficiário deve sempre utilizar a carteira do SIS. Vale lembrar que não serão aceitos pedidos de reembolso por tratamentos feitos na rede credenciada sem o uso da carteirinha do plano de saúde.

Já se o profissional escolhido não for conveniado, o beneficiário deve pagar pelo atendimento recebido diretamente ao prestador do serviço e, posteriormente, pode solicitar o reembolso parcial da despesa ao plano de saúde.

Para mais informações, acesse: www.senado.leg.br/sis.

É possível solicitar vídeos produzidos pela TV Senado para uso de outras emissoras?

A TV Senado cede cópias de registros de atividades legislativas em vídeo para divulgação de caráter jornalístico, histórico ou cultural. O conteúdo é encaminhado por meio de um sistema de transferência de arquivos via internet. Para a análise da solicitação, é necessário especificar com exatidão o conteúdo desejado.

Posso retirar a logo da TV Senado para uso em outros produtos audiovisuais?

É importante ressaltar que qualquer conteúdo fornecido conterá a logomarca da TV Senado no canto superior esquerdo, a qual não poderá ser manipulada de forma a reduzir sua visibilidade.

Como faço para solicitar o serviço?

A comunicação com o detalhamento do conteúdo desejado poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico seacer@senado.leg.br.

Quem pode fazer pedidos de informação?

Toda e qualquer pessoa interessada em receber informações de interesse público pode solicitá-las aos órgãos e entidades públicas.

Como posso consultar proventos de Senadores aposentados?

O subsídio mensal dos senadores, de acordo com o Decreto Legislativo nº 172/2022, está fixado em R$ 39.293,32, de 01/01/2023 a 31/03/2023; R$ 41.650,92, no período de 01/04/2023 a 31/01/2024; R$ 44.008,52, de 01/02/2024 a 31/01/2025; e R$ 46.366,19, a partir de 01/02/2025.

Para saber mais sobre aposentadorias e pensões dos senadores, clique aqui .

Os órgãos e entidades públicas têm obrigação de fornecer informações aos cidadãos?

Sim. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades, controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a ceder as informações solicitadas pelos cidadãos. Caso os órgãos e entidades públicas não disponham das informações solicitadas, devem orientar os cidadãos sobre onde os dados podem ser encontrados. Negar-se a prestar informação pública pode causar nota de improbidade ao gestor.

Onde posso ter acesso as despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Na seção “Senadores”.

4. Clique no link “Despesas com Assistência à Saúde de Senadores e ex-Senadores”, onde será encaminhado ao arquivo contendo as despesas de forma geral.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem ele serve, ou seja, à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Onde posso acessar dados de gastos com telegramas dos Senadores?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Na seção “Senadores”.

4. Clique em “Gastos com Telegramas”.

5. Verifique o tópico com o ano de interesse e selecione o mês correspondente.

O que é considerada informação pessoal?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

Onde posso acessar dados de gastos com abastecimento dos Senadores?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Clique na seção "Senadores".

4. Clique em “Gastos com Combustível”.

5. Verifique o tópico com o ano de interesse e selecione o mês correspondente.

 

Para ter acesso aos gastos com combustível de um Senador específico:

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Clique na seção "Senadores".

4. Na caixa “Senadores em Exercício” selecione o Senador desejado.

5. A informação está disponível na caixa “Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar” no tópico “Locomoção, hospedagem, alimentação, combustível e lubrificantes”.

Para detalhamento da despesa, clique no valor. Na caixa “Ver outro ano” selecione o ano desejado.

O que é transparência ativa?

Transparência ativa é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.

Onde tenho acesso as Legislaturas anteriores?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. Clique em "menu" e depois em "senadores"

3. Clique no link “Senadores de legislaturas anteriores”.

4. Na opção “Escolher outra legislatura”, selecione o período desejado.

Como solicitar uma informação que não seja divulgada ativamente pelo Senado Federal?
O Serviço de Informação ao Cidadão oferece atendimento aos pedidos de informações amparados pela Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) encaminhados pelos cidadãos.
O atendimento pode ser presencial, através do Serviço de Protocolo ou do balcão do SIC, localizado na Biblioteca do Senado, onde é feita a orientação ao cidadão ou o encaminhamento de seu pedido. Endereço do Serviço de Protocolo: Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Palácio do Congresso – Anexo I, Térreo – Brasília – DF
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira – das 9h às 17h
Endereço da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho: Senado Federal – Praça dos Três Poderes – Palácio do Congresso – Anexo II, Térreo – Brasília – DF
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira – Usuário interno: das 8h30 às 18h30 – Usuário externo: das 9h às 14h.
Os pedidos de informação podem, ainda, ser feitos a distância, seja pelo telefone do Alô Senado – 0800 0612211 – ou pela internet, na guia Solicitação de Informação do Portal da Transparência, no link abaixo:
Como posso acompanhar o trabalho dos senadores?

Acesse www.senado.leg.br/senadores e clique no nome do Senador cujo trabalho gostaria de acompanhar. Na página seguinte, navegue pelas opções votação, proposições ou outras atividades legislativas.

Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos nas comissões e no plenário são transmitidos ao vivo para todo o território nacional pela Rádio Senado e pela TV Senado.

Como posso acompanhar os planos e orçamentos públicos?
2. Clique em "Menu", depois em "Orçamento".
3. Clique, então, em "Siga Brasil".
Que informações mínimas devem ser fornecidas pela internet?

Conteúdo institucional: competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; conteúdo financeiro e orçamentário, registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas; informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados); e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

Onde posso acompanhar os gastos com viagens oficiais de Senadores?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas"

3. Na seção “Senadores” clique no link "Informações sobre Viagens Oficiais de todos os Senadores", onde será encaminhado para uma nova página.

Nesta página estão disponíveis dados sobre viagens em Missão Oficial, pagamentos e devoluções de diárias a Senadores e relatórios anuais de controle de passagens e seguros de Senadores.

Como acompanho a execução orçamentária do Senado?
1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia
2. Clique no link "Orçamento e Finanças" e tenha acesso a relatórios de despesas e receitas, baseados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Como posso ter acesso às informações de organograma do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. Clique em "Menu" e depois em "Institucional".

3. Clique em "Sobre o Senado" e depois em "Estrutura Organizacional".
Como me informo sobre as despesas dos senadores?
2. Clique no link “Senadores”;
3. Escolha um dos diversos links sobre despesas de Senadores
4. Escolha o ano de exercício para ter acesso ao relatório de despesas.
Como posso ter acesso ao Boletim Administrativo do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Clique na seção "Gestão e Governança".

4. Clique no link “Boletim Administrativo do Senado Federal”.

5. Na caixa “Seção do Boletim com os Atos Normativos Administrativos” selecione a data e clique no botão “Abrir”.

6. Selecione o número da seção correspondente.

Qual é o prazo para o atendimento a solicitações de informações feitas por meio da LAI?
O prazo para responder os requerimentos da população é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa. No caso de indeferimento do pedido, o interessado pode entrar com recurso num prazo de 10 dias, devendo obter resposta em até 5 dias.
Onde tenho acesso a informações sobre os bens patrimoniais do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Clique na seção "Gestão e Governança".

4. Escolha entre os relatórios disponíveis.

Qual a forma mais fácil de acompanhar licitações e contratos do Senado?
1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia
2. Clique no link "Licitações e Contratos" e tenha acesso aos conteúdos das licitações e contratos do Senado Federal.
Como posso ter acesso a informações sobre as convocações e audiências públicas do Senado Federal?

1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.

2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".

3. Clique no link “Convocações Públicas”.

4. Clique no link correspondente ao assunto e informação desejado.

Como posso ter acesso às notas fiscais apresentadas pelos parlamentares?
1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia
2. Clique no link “Senadores”;
3. Escolha  "Senadores em exercício", "Senadores fora do Exercício" ou "Senadores de Legislaturas Anteriores"
4. Selecione e clique em um senador
5. Em "ver outro ano", selecione o período desejado
6. Na seção "Cota para Exercício da Atividade Parlamentar", clique no valor cuja nota fiscal deseja acessar
7. Clique no mês cuja nota deseja acessar
8. Clique no ícone na coluna "Documento" da despesa que deseja acessar a nota fiscal
As informações podem ser cobradas?

Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.

Como acessar o orçamento do Senado Federal, aprovado pelo Lei Orçamentária Anual?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Orçamento e Finanças".

3. Clique em “Orçamento” e escolha o ano desejado.

Ao solicitar informações, que tipo de dados o requerente deve fornecer?

Apenas uma identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.

Como posso obter informações sobre empresas contratadas pelo Senado Federal?

1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.

2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".

3. Clique no link “Contratos e demais ajustes formais firmados pelo Senado Federal”.

Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista por Empresa, CNPJ e Contrato. Para detalhamento do contrato clique no link do contrato referente à empresa desejada.

Na aba “Encerrados” você terá acesso a lista por Empresa, CNPJ e Contrato. Para detalhamento do período de vigência clique no link do contrato referente à empresa desejada.

Na caixa de pesquisa, você poderá filtrar por Empresa ou CNPJ.

Também terá a opção de buscar informações específicas sobre pessoal selecionando a caixa “Apenas mão de obra”, depois de inserir os dados clique no botão “Buscar”.

É possível fazer pedidos de pesquisa nos arquivos do Senado Federal a distância?

Os órgãos públicos situados em qualquer localidade do país e as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora da cidade de Brasília podem recorrer ao serviço de atendimento a distância, que fornece informações sobre o acervo e sobre os instrumentos de pesquisa do Senado Federal. O atendimento a distância faz apenas um levantamento preliminar do acervo, não efetuando pesquisas ou buscas exaustivas, tampouco a seleção de documentos iconográficos ou de imagens em movimento. Essas devem ser feitas pelo interessado por meio de agendamento prévio no Serviço de Atendimento ao Usuário, pelo e-mail arquivo@senado.leg.br.

Onde tenho acesso aos Relatórios de Gestão e outros Relatórios Administrativos do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Clique na seção "Gestão e Governança".

4. Escolha entre os relatórios disponíveis.

Como conferir dados relativos ao suprimento de fundos do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Orçamento e Finanças".

3. Clique na opção “Suprimento de Fundos”.

4. Agora filtre pelo período desejado e clique no link.

Onde tenho acesso a informações sobre Gestão Estratégica do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Clique na seção "Gestão e Governança".

4. Clique no link "Gestão Estratégica"

5. Clique no link da informação correspondente ao desejado.

Como posso acompanhar informações sobre Pregões Eletrônicos do Senado Federal?

1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.

2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".

3. Clique no link “Licitações”, onde terá acesso as informações de situações dos pregões eletrônicos clicando no link do pregão correspondente.

Como acessar as receitas do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Orçamento e Finanças".

3. Clique em “Receitas” e escolha o ano desejado e clique em buscar.

Como conferir as despesas do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Orçamento e Finanças".

3. Clique em “Despesa”.

4. Agora filtre por período, fase da despesa, favorecido ou elemento da despesa.

Na dúvida, pode deixar alguns filtros em branco.

Onde tenho acesso a informações sobre o consumo de materiais do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Clique na seção "Gestão e Governança".

4. Clique em "Almoxarifado"

Uma visão geral dos gastos estará disponível na página.

Para uma visão geral por órgão e setor, clique no link “Expandir todos os itens”.

Para informações específicas, clique no link do órgão, setor ou gabinete desejado.

Como posso ter acesso a informações sobre atas de registros de preços pelo Senado Federal?

1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.

2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".

3. Clique no link “Atas de Registros de Preços - ARP”.

Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da ata de registro de preço, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número da ata ou no objeto você terá acesso ao detalhamento da Ata de referência.

Na aba “Encerradas” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da ata de registro de preço, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número da ata ou no objeto você terá acesso ao detalhamento da ata de referência.

Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número da ARP”, “Ano da ARP” ou “Objeto da ARP”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.

Como acessar dados em formato aberto relativos a licitações e contratos firmados pelo Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “CONTRATAÇÕES”.

4. Selecione o tipo de licitação ou contrato e clique no link.

Como posso ter acesso a informações sobre licitações e editais realizados pelo Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Na seção “Licitações e Contratos”, clique no link “Editais publicados”.

Na aba “Pregão” você terá acesso a lista de documentos por ordem/ano, objeto do pregão e ao seu edital correspondente disponível para download no link “Edital”, no link “Detalhes” terá acesso ao detalhamento das informações sobre o pregão de referência.

Na aba “Outras Modalidades”, você terá acesso a lista de documentos por ordem/ano, objeto da licitação e ao seu edital correspondente disponível para download no link “Edital”.

No link “Detalhes” terá acesso ao detalhamento das informações sobre a licitação de referência.

Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Objeto do contrato”, “Número da licitação”, “Data de abertura” ou por ano, depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.

Como posso obter informações sobre contratações diretas firmadas pelo Senado Federal?

1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.

2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".

3. Clique no link “Contratações Diretas”.

Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano do contrato, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.

Na aba “Encerradas” você terá acesso a lista de documentos por Empresa, número/ano do Contrato, Objeto e período de Vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.

Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número do Contrato”, “Objeto do Contrato” ou selecionar o tipo e espécie do contrato nas caixas de seleção “Dispensa e Inexigibilidade” ou “Todas espécies”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.

Como posso ter acesso a informações sobre Contratos firmados pelo Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br.

2. No menu superior, clique em "Transparência e Prestação de Contas".

3. Na seção “Licitações e Contratos”, clique no link “Contratos”.

Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por Empresa, Contrato, Objeto do contrato e período de Vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.

Na aba “Encerrados” você terá acesso a lista de documentos por Empresa, Contrato, Objeto do contrato e período de Vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.

Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número do Contrato”, “Ano do Contrato”, “Objeto do Contrato”, ou selecionar o tipo do contrato na caixa de seleção. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.

Como posso ter acesso a informações sobre adesões a atas de registros de preços de outros órgãos pelo Senado Federal?

1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.

2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".

3. Clique no link “Atas de Registros de Preços”.

Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano do contrato, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.

Na aba “Encerradas” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano do contrato, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número do contrato ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do contrato de referência.

Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número do Contrato”, “Objeto do Contrato” ou selecionar o tipo do contrato na caixa “Todas espécies”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.

Como acessar dados em formato aberto relativos a gastos, benefícios e aposentadoria dos Senadores?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “SENADORES”, na área ADMINISTRATIVO.

4. Selecione o tipo de benefício e clique no link correspondente.

Onde posso buscar informações sobre notas de empenho com força de contrato firmadas pelo Senado Federal?

1. Acesse https://www12.senado.leg.br/transparencia.

2. No menu, clique em "Licitações e Contratos".

3. Clique no link “Notas de Emprenho com Força de Contrato”.

Na aba “Vigentes” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da nota de empenho, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número de empenho ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do empenho de referência.

Na aba “Encerrados” você terá acesso a lista de documentos por empresa, número/ano da nota de empenho, objeto e período de vigência correspondente. Clicando no número de empenho ou no objeto você terá acesso ao detalhamento do empenho de referência.

Na caixa para pesquisa, você poderá filtrar por “Empresa ou CNPJ”, “Número da Nota de Empenho”, “Ano da Nota de Empenho” ou “Objeto da Nota de Empenho”. Depois de incluir os dados em um ou mais campos, clique no botão “Buscar”.

Como acessar dados em formato aberto relativos a projetos e matérias que tramitam ou tramitaram no Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “PROJETOS E MATERIAS”.

4. Selecione o tipo de dado desejado e clique no link correspondente.

Como acessar dados em formato aberto relativos ao Plenário do Senado Federal tais como sessões do Plenário, matérias com prazo e legislaturas?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “PLENÁRIO”.

4. Selecione o tipo de dado desejado e clique no link correspondente.

Como acessar dados em formato aberto relativos à composição dos órgãos e conselhos do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “COMPOSIÇÃO”.

4. Selecione o tipo de dado desejado e clique no link correspondente.

Como acessar os Demonstrativos oficiais com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Orçamento e Finanças".

3. Clique em “Demonstrativos Oficiais com Base na LDO”.

4. Clique no tipo de demonstrativo e no período desejado.

Como acessar informações sobre servidores efetivos e comissionados?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Servidores”.

4. Preencha os filtros e realize a consulta desejada.

5. Clique nas opções desejadas.

Como acessar dados em formato aberto relativos a informações de comissões do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “COMISSÕES”.

4. Selecione o tipo de dado desejado e clique no link correspondente.

Como acessar Informações em formato aberto relativas a parlamentares como pronunciamentos, senadores por legislatura, autoria e relatoria de matérias?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “SENADORES”, na área LEGISLATIVO.

4. Selecione o tipo de benefício e clique no link correspondente.

Como acessar dados em formato aberto relativos a normas jurídicas federais desde o império até os dias atuais?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Dados Abertos".

3. Clique em “LEGISLAÇÃO”.

4. Selecione o tipo de dado desejado e clique no link correspondente.

Como acessar demonstrativos oficiais com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Demonstrativos Oficiais com Base na LDO”.

4. Clique em a informação desejada.

5. Selecione o período desejado.

Como acessar o quantitativo de cargos efetivos do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Quadro de Cargos Efetivos”.

Como acessar informações sobre pensionistas do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Pensionistas”.

4. Preencha os filtros e realize a consulta desejada.

5. Clique nas opções desejadas.

Como acessar relatórios consolidados de horas extras pagas mensalmente aos servidores do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Horas Extras”.

4. Selecione e clique no período desejado.

Como acessar informações sobre pagamento e devolução de diárias e passagens aéreas emitidas a servidores, terceirizados e colaboradores eventuais?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Passagens e Diárias”.

4. Selecione a opção desejada.

Como acessar a estimativa de servidores que implementaram ou implementarão as condições para aposentadoria voluntária com paridade ou que serão aposentados compulsoriamente?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Previsão de Aposentadoria”.

Como acessar o quantitativo de funções comissionadas do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Quadro de Funções Comissionadas do Senado Federal”.

Como acessar a lista completa de estagiários do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Estagiários”.

Como acessar informações sobre colaboradores terceirizados que prestam serviço no Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Terceirizados”.

4. Preencha os filtros e realize a consulta desejada.

Como acessar informações sobre menores aprendizes que prestam serviço no Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Jovens Aprendizes”.

4. Preencha os filtros e realize a consulta desejada.

Quem é o responsável pela Voz do Brasil no Senado Federal?

A Rádio Senado é a responsável pela inserção do conteúdo do Senado Federal dentro do programa “A Voz do Brasil”. O Jornal do Senado tem dez minutos de duração e vai ao ar de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados), às 19h30. A veiculação do programa, ao vivo, é feita apenas pelo link da Rádio Senado Ao Vivo, que oferece o conteúdo que está sendo transmitido pela própria emissora naquele momento.

Como faço para ter acesso aos áudios da Voz do Brasil?

Os áudios da Voz do Brasil, incluindo os jornais do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, são disponibilizados na página da Rádio Senado para download depois da veiculação do programa ao vivo. É uma forma de oferecer o material para quem não teve acesso durante a transmissão ou para futuras consultas, arquivo etc.

Como as emissoras de rádio captam o áudio para veicular o programa?

No caso das emissoras de rádio que precisam captar o programa inteiro ao vivo, o processo precisa ser feito por meio da EBC (http://conteudo.ebcservicos.com.br/), que é a empresa responsável pela transmissão da Voz do Brasil para veiculação.