Consulta Pública
Opine sobre os projetos de lei e demais proposições

Todas

RQJ 23/2016
Requeiro, nos termos do inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com o objetivo de debater e instruir as seguintes Propostas de Emendas à Constituição, que tramitam em conjunto: - PEC nº 74, de 2011, que acrescenta parágrafo único ao art. 228 da Constituição Federal para estabelecer que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados, são penalmente inimputáveis os menores de quinze anos; - PEC nº 33, de 2012, que altera a redação dos arts. 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um parágrafo único para prever a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos por lei complementar; - PEC nº 21, de 2013, que altera o art. 228 da Constituição Federal com vistas à diminuição da maioridade penal; - PEC nº 115, de 2015, que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal. Para debater as proposições, requeiro que sejam convidados: 1. Deputado Federal Laerte Bessa; 2. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; 3. Conselho Federal de Psicologia; 4. Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; 5. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP; 6. Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP; 7. Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR; 8. Rede de Justiça Criminal; 9. Fundação Abrinq
RCT 22/2016
REQUEIRO, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações acerca do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), referentes aos últimos seis anos (2011–2016), destacando que as respostas devem ser encaminhadas, preferencialmente, em forma de arquivos computacionais: a) valores arrecadados, discriminados por natureza da receita, especialmente relativas: a.1) à contribuição de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; a.2) à contribuição de 1% (um por cento) devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas; a.3) ao produto de rendimento de aplicações do próprio Fundo; a.4) ao produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores, discriminando a amortização do principal e os encargos correspondentes; a.5) às doações; a.6) aos royalties; e a.7) a outras rubricas. b) execução orçamentária das Unidades Orçamentárias referentes ao Funttel demonstrando valores autorizados, liquidados, pagos, Restos a Pagar (RP) inscritos e RP pagos, classificados por programa, ação, categoria econômica e plano orçamentário; c) saldo financeiro do Fundo no final de cada exercício; d) aplicações, discriminando: d.1) montante alocado diretamente à Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD); e d.2) repasses de recursos para os agentes financeiros, indicando a modalidade (reembolsável ou não reembolsável). e) outras destinações, discriminando: e.1) recursos desvinculados para cobertura de despesas primárias obrigatórias ou pagamento do serviço da dívida, indicando a data das transferências e os respectivos instrumentos legais autorizativos; e.2) recursos desvinculados com base na Emenda Constitucional nº 68, de 21 de dezembro de 2011; e.3) recursos destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969; e.4) outras desvinculações; e e.5) demais destinações. f) acompanhamento dos resultados, indicando: f.1) indicadores das avaliações dos resultados alcançados pelo Fundo; f.2) controles referentes ao acompanhamento dos produtos desenvolvidos com os recursos do Fundo; f.3) industrialização e comercialização dos produtos resultantes das pesquisas financiadas pelo Fundo; g) planos de aplicação de recursos, detalhando programas, projetos e atividades: g.1) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); g.2) da Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e g.3) da Fundação CPqD. h) prestações de contas da execução orçamentária e financeira dos agentes financeiros (BNDES e Finep), relativas aos recursos recebidos do Funttel, discriminando: h.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; h.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; h.3) resultados obtidos; e h.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). i) relatórios de execução dos planos de aplicação de recursos da Fundação CPqD, discriminando: i.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; i.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; i.3) resultados obtidos; e i.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). j) normas, decisões e manifestações expedidas pelo Conselho Gestor do Fundo relacionadas a: j.1) metas do setor de telecomunicações; j.2) percentuais de recursos a serem destinados a cada órgão e entidade legalmente habilitada para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do Funttel; j.3) repasse dos recursos para os agentes financeiros; j.4) recursos alocados diretamente à Fundação CPqD; j.5) denúncias de ocorrências de irregularidades; j.6) critérios para alocação de recursos para os projetos e programas financiados pelo Fundo; e j.7) outras normas. k) utilização dos eventos de proteção à propriedade intelectual pelas organizações financiadas pelo Fundo.
RCE 36/2016
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar a proposta de limitação do gasto público à inflação do ano anterior, a ser apresentada ao Congresso Nacional por meio de Proposta de Emenda à Constituição, conforme anunciado pelo Vice-Presidente em Exercício Interino da Presidência da República, Michel Temer, em entrevista coletiva de anúncio de medidas econômicas, realizada no dia 24 de maio, tendo como eixo os impactos de tal medida na destinação de recursos à área da educação, bem como as supostas propostas de desvinculação dos recursos constitucionalmente destinados à saúde e, especialmente, à educação, proposta essa apresentada pelo ministro interino da Fazenda na mesma data. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1.Ministro interino da Fazenda, Sr. Henrique de Campos Meirelles; 2. Ministro interino da Educação, Sr. José Mendonça Bezerra Filho; 3. Ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Henrique Oliveira; 4. Representante do Fórum Nacional de Educação; 5. Representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; 6. Representante da União Nacional dos Estudantes; 7. Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; 8. Representante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; 9. Representante do Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.