CAS aprova inclusão de informações sobre órfãos nas declarações de óbito
Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PL 3234/2021 para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto à elaboração da certidão de óbito, nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz. De acordo com o projeto, o oficial do cartório de registro civil deve informar nome, idade, CPF e outras informações sobre os órfãos; bem como os dados do genitor sobrevivente. Se a criança tiver perdido pai e mãe, esse fato deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública, Conselho Tutelar e órgão de Assistência Social. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Transcrição
FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS UM PROJETO QUE ADICIONA A INFORMAÇÃO SOBRE ORFANDADE NAS CERTIDÕES DE ÓBITO DE PAIS DE MENORES DE IDADE.
A IDEIA É AGILIZAR A ATUAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO A ESSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE FICARAM, DE UMA HORA PARA A OUTRA, SEM O PAI OU A MÃE. A REPORTAGEM É DE LAÍS NOGUEIRA:
Implementada no Judiciário maranhense durante a pandemia com o objetivo de localizar de forma rápida e garantir a proteção de crianças e adolescentes que perderam pai e mãe para a covid-19, a iniciativa de informar a ocorrência de orfandade nas certidões de óbito virou projeto de lei e está em debate no Senado. Proposto pela senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, o projeto recebeu o respaldo do relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe. No relatório, Vieira ressaltou os desafios emocionais, psicológicos e sociais enfrentados pelos órfãos e reconheceu a importância de medidas legislativas que abordem essa realidade.
O parecer foi defendido, na Comissão de Assuntos Sociais, pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo:
(sen. Fabiano Contarato) "Essa prática já está em vigor, com sucesso no estado do Maranhão, contribuindo para a proteção dos órfãos bilaterais. É imprescindível considerarmos os impactos devastadores da pandemia de covid, especialmente no que diz respeito à perda de inúmeras vidas maternas e a subsequente condição de órfãos enfrentada por muitas crianças. Segundo dados alarmantes de um estudo inédito realizado por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, nos dois primeiros anos da pandemia, aproximadamente 40.830 crianças e adolescentes brasileiros perderam suas mães devido à covid-19."
De acordo com o projeto, o oficial do cartório de registro civil deve informar nome, idade, CPF e outras informações sobre os órfãos; bem como dados do genitor sobrevivente.
Caso a criança ou adolescente tenha perdido pai e mãe, esse fato deve ser comunicado imediatamente ao Ministério Público, à defensoria pública, conselho tutelar e órgão de assistência social, se houver.
A proposta passará, agora, pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Laís Nogueira.