CCJ analisa demarcação de terras indígenas em SC — Rádio Senado
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CCJ analisa demarcação de terras indígenas em SC

A Comissão de Constituição e Justiça analisa na próxima reunião a sustação da demarcação de uma terra indígena no município de Palhoça, em Santa Catarina (PDL 717/2024). O autor do pedido para a derrubada do decreto presidencial, Esperidião Amin (PP-SC), diz que a demarcação teria sido publicada sem consulta ao estado, à cidade e à população local, o que contraria a atual legislação. O relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), concorda que demarcação foi decretada irregularmente, mas diz que a saída deve ser por via judicial.

14/05/2025, 13h28 - atualizado em 14/05/2025, 15h14
Duração de áudio: 01:47
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ANALISA NA PRÓXIMA REUNIÃO A SUSTAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DE UMA TERRA INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, EM SANTA CATARINA. O DECRETO PRESIDENCIAL FOI PUBLICADO SEM CONSULTA AO ESTADO, À CIDADE E À POPULAÇÃO LOCAL, O QUE CONTRARIA A ATUAL LEGISLAÇÃO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Constituição e Justiça se preparava para votar a proposta de emenda à Constituição que altera a definição do marco temporal das terras indígenas quando o Supremo Tribunal Federal criou um colegiado para buscar um acordo sobre o tema. A CCJ suspendeu a análise da PEC no aguardo da mediação do STF. Mas em dezembro do ano passado o presidente Lula publicou dois decretos com demarcações de terras indígenas em Santa Catarina. Um já caiu, e outro, segundo o senador Esperidião Amin, do Progressistas catarinense, deveria ser sustado pelo Congresso Nacional. Amin diz que nem seu estado, nem o município de Palhoça ou comunidades locais foram ouvidos a respeito da demarcação. O presidente foi induzido a assinar, durante um período de trégua, dois decretos de homologação de terras indígenas, contrariando a legislação e afrontando a mediação liderada pelo Supremo. O senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, concorda que a demarcação foi feita de maneira ilegal. Mas disse que a saída deve ser pelo Judiciário e não por meio da derrubada do decreto presidencial.  Eventuais ilegalidades praticadas no decorrer do processo administrativo de demarcação das terras indígenas devem ser questionadas perante o Poder Judiciário, por meio dos instrumentos processuais adequados, como a ação anulatória. Ademais, o decreto homologatório representa tão somente a etapa final desse procedimento, e a sustação de seus efeitos não serve para desconstituir eventuais atos irregulares anteriormente praticados no bojo do processo, sendo imprescindível a via judicial. Depois da CCJ, o projeto de decreto legislativo que susta a demarcação de terra indígena em Palhoça, Santa Catarina, vai ao Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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