Consulta Pública
Opine sobre os projetos de lei e demais proposições

Todas

RRE 15/2015
Requeiro, nos temos regimentais, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), para discutir a situação de cidadãos brasileiros na Venezuela. Informações que temos recebido no Brasil, inclusive veiculadas pela imprensa, dão conta de que brasileiros na Venezuela, notadamente os turistas que se dirigem às praias do caribe venezuelano, bem como os que se encontram temporariamente no País, têm passado por uma série de dificuldades e constrangimentos, sofrendo agressões físicas, furtos, assaltos e até mortes. Há relatos, inclusive, de arbitrariedades praticadas contra nossos cidadãos por membros da Guarda Nacional e do Exército daquele país vizinho. De tão séria que é a situação, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realizou em 13 de novembro de 2014 uma audiência pública para discutir esse grave problema. Consta que as autoridades brasileiras têm tido dificuldade de acesso à lista de nossos cidadãos que se encontram detidos na Venezuela, o que considero indício de violação aos Direitos Humanos. Prevalecendo o princípio da reciprocidade entre os nacionais de ambos os países, o que é uma prática consagrada pelo direito internacional, é de se esperar que os brasileiros na Venezuela sejam tratados com a mesma cortesia e civilidade com que são tratados os venezuelanos em nosso país. Indico como convidados para a Audiência Pública a embaixadora da República Bolivariana da Venezuela no Brasil, Senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, um representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e um membro da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL.
RRA 12/2015
Requerem, com amparo nos artigos 90, inciso II, e 93, inciso I, a realização de Audiência Pública, conjunta entre as Comissões de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, de Assuntos Econômicos – CAE, de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização Controle – CMA, estando a matéria em regime de urgência constitucional, para a instrução do Projeto de Lei da Câmara no 2, de 2015, que “Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e tramita em regime em regime de urgência constitucional com suporte no artigo 64, §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal, em data oportuna a ser agendada em acordo com as demais Comissões Permanentes, e observada a relação de expositores adiante exposta, sem prejuízo da inclusão de outros convidados que porventura venham a ser aprovados posteriormente. IZABELLA TEIXEIRA – Ministra de Estado do Meio Ambiente (MMA); KÁTIA ABREU – Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ROBSON BRAGA DE ANDRADE – Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); JOÃO MARTINS – Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); HELENA NADER – Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); SÔNIA GUAJAJARA – Representante da Entidade Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
RRA 8/2015
Requerem, com base nos artigos 90, inciso II, e 93, inciso I, a inclusão da CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, na audiência pública que será realizada entre as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização Controle – CMA, e se possível, das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, de Assuntos Econômicos – CAE, estando a matéria em regime de urgência constitucional, para a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2015, que “Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e tramita em regime de urgência constitucional com suporte no artigo 64, §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal, em data oportuna a ser agendada em acordo com as demais Comissões Permanentes e observada a relação de expositores adiante exposta, sem prejuízo da inclusão de outros convidados que porventura venham a ser aprovados posteriormente. IZABELLA TEIXEIRA – Ministra de Estado do Meio Ambiente (MMA); KÁTIA ABREU – Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ROBSON BRAGA DE ANDRADE – Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI); JOÃO MARTINS – Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); HELENA NADER – Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); SÔNIA GUAJAJARA – Representante da Entidade Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); ALDO REBELO - Ministro da Ciência e Tecnologia; ADRIANA DIAFÉRIA - Diretora Executiva Adjunta do Grupo FarmaBrasil.
RMA 13/2015
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em conjunto com a CCJ, CAE, CCT e CRA, de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2015, que “Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e tramita em regime em regime de urgência constitucional com suporte no artigo 64, §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal, em data oportuna e observada a relação adiante exposta, sem prejuízo da inclusão de outros convidados que porventura venham a ser aprovados posteriormente: ¿¿representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); ¿¿representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); ¿¿representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas; ¿¿representante do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); ¿¿Dra. Juliana Santilli, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; ¿¿representante da Câmara Temática de Conhecimento Tradicional Associado do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente.
RMA 12/2015
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em conjunto com a CCJ, CAE, CCT e CRA, audiência pública para a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2015, que “Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e tramita em regime em regime de urgência constitucional com suporte no artigo 64, §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal, em data oportuna e observada a relação adiante exposta, sem prejuízo da inclusão de outros convidados que porventura venham a ser aprovados posteriormente: representante da empresa NATURA; representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA; representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ; representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e representante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
RCT 5/2015
Nos termos do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa Excelência que, ouvido o Plenário desta Comissão, seja realizada Audiência Pública para discutir as inovações trazidas e os aprimoramentos necessários ao Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2015, que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências, com a presença dos seguintes convidados: 1. Sr. Marciano Toledo - Via/Campesina/MPA - Movimento dos Pequenos Agricultores; 2. Sr. Joaquim Belo - Conselho Nacional de Extrativistas-CNS; 3. Sra. Claudia Pinho - Comissão Nacional de Povos e comunidades tradicionais – CNPCT; 4. Sr. André d’Allagnol- Articulação Nacional de Agroecologia - ANA; 5. Sra. Carolina Rizzi Starr -Ministério de Desenvolvimento Agrário-MDA; 6. Sr. Diego Donizete Golçalves Machado - Secretaria Geral da Presidência da República; 7. Sra. Maria Emilia Pacheco -Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA; 8. Sr. Flavio Azevedo Fundação Nacional do Índio-FUNAI; 9. Sr.Mauricio Guetta Instituto Socioambiental – ISA; 10. Sra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira- Ministério Publico Federal-MPF; 11. Nilson Gabas Jr. – Diretor do Museu Paraense Emilio Goeldi.