Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 34 da Lei nº 9.656/98 (Lei dos planos de saúde), para excetuar as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da regra segundo a qual as pessoas jurídicas que executam outras atividades deverão constituir pessoas jurídicas independentes, especificamente para operar planos de saúde.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?