Mulheres em risco poderão portar arma para defesa pessoal
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei (PL 3272/2024), que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. O objetivo da proposta é garantir um mecanismo adicional de defesa para mulheres em situação de risco extremo. Outra proposta aprovada pela CDH foi o decreto legislativo (PDL 384/2024), que autoriza o uso de armamentos não letais em unidades socioeducativas, como cassetete e spray de pimenta. O texto revoga resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que havia proibido o uso desses equipamentos.

Transcrição
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVA PROJETO QUE LIBERA PORTE DE ARMA DE FOGO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO DE VIDA.
A PROPOSTA BUSCA GARANTIR O DIREITO À DEFESA PESSOAL EM CASOS DE AMEAÇA EXTREMA. O REPÓRTER PAULO BARREIRA TRAZ OS DETALHES.
A Comissão de Direitos Humanos aprovou proposta que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. Ao alterar o Estatuto do Desarmamento, o projeto pretende oferecer uma proteção a mais para aquelas que vivem sob ameaça constante, especialmente em casos de violência doméstica. Muitas vezes as medidas protetivas determinadas pela Justiça, como o afastamento do agressor, não são suficientes para impedir novos ataques.
O relator, senador Magno Malta, do PL do Espírito Santo, acatou emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que propõe ajustes na forma como o porte de arma seria concedido a essas mulheres. Em vez de autorizar automaticamente o porte, como já ocorre com policiais e militares, a sugestão é tratar esses casos como os de cidadãos comuns, que precisam comprovar a necessidade. A mudança busca manter o controle sob responsabilidade do Estado. Nesse caso, a Polícia Federal será o único órgão autorizado a conceder o porte. A emenda também reduz a idade mínima para o porte, de 25 para 18 anos, levando em conta que a maioria das vítimas de feminicídio está nessa faixa etária.
O relatório aprovado foi lido pelo senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas:
(sen. Plínio Valério) “A medida se justifica pelo princípio da legítima defesa e pelo direito à vida, ambos garantidos pela Constituição Federal. Em situações extremas em que a ameaça à integridade física é clara e presente, a possibilidade de portar uma arma pode funcionar como meio de defesa eficaz em um momento de emergência”.
Outra proposta aprovada pela CDH foi o decreto legislativo que restabelece a autorização para porte e uso de armas, como cassetetes, spray de pimenta e bala de borracha, pelos agentes em unidades socioeducativas. De autoria da presidente do colegiado, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, a medida suspende uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no ano passado, que proibia a utilização de armas nesses espaços.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Já o que autoriza o porte de armas a mulheres em situação de risco de vida, vai à Comissão de Segurança Pública. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Paulo Barreira.