CCJ aprova projeto de identificação e controle dos devedores contumazes — Rádio Senado
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CCJ aprova projeto de identificação e controle dos devedores contumazes

Aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição e Justiça, o PLP 164/2022 carateriza o devedor contumaz a partir dos critérios de inadimplência reiterada, não justificada e substancial. Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB - PB), o texto delineia bem a diferença entre o devedor eventual e o contumaz e ajuda a combater a sonegação e a concorrência desleal. Apresentado em 2022 pelo então senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

09/04/2025, 13h53 - ATUALIZADO EM 09/04/2025, 14h02
Duração de áudio: 02:39
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU, NESTA QUARTA-FEIRA, O PROJETO QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES CONTUMAZES. O OBJETIVO É REDUZIR A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS E A CONCORRÊNCIA DESLEAL, QUE JÁ PROVOCARAM REJUÍZOS DA ORDEM DOS DUZENTOS BILHÕES DE REAIS. REPÓRTER MARCELA DINIZ. O projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça quer fechar o cerco contra empresas que, de má fé, deixam de pagar tributos para obter lucro e vantagens sobre a concorrência. Pelo texto, o enquadramento como devedor contumaz se dará quando a inadimplência for injustificada, reiterada e substancial, a partir de quinze milhões de reais ou equivalente a mais de 30% do faturamento anual da empresa, com valor a partir de um milhão de reais. Será considerada dívida reiterada se os impostos não forem pagos por quatro meses seguidos ou seis alternados no período de um ano. Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, esses são critérios objetivos que poderão diferenciar quem enfrenta uma situação difícil e deixa de pagar impostos, daquele que sonega de propósito:  (sen. Veneziano Vital do Rêgo) "A amplitude desse projeto é a de alcançar àqueles que perpetram as suas ações dolosas, deliberadas e, aí, com um recorte muito preciso e criterioso para que nós não confundamos quem é o devedor contumaz, nocivo, daquele que não o é." O tema do devedor contumaz está em um outro projeto que muda o Código de Defesa do Contribuinte e que está pronto para votação no Plenário do Senado. O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba,  afirmou que os dois textos estão em harmonia e, uma vez transformados em lei, poderão evitar perdas biliónárias no futuro. Ele citou que o rombo de R$ 200 bilhões provocado por 1.200 empresas consideradas devedoras contumazes é visto como prejuízo irreversível.  (sen. Efraim Filho) "Nas conversas que tivemos com o Ministério da Fazenda, esses R$ 200 bilhões que essas 1.200 empresas devem, a Receita já disse, chance zero de recuperar esse patrimônio. As empresas não têm patrimônio, elas são 'casca de ovo', elas não têm CPF conhecido, quando chega é num CPF que não se encontra e, portanto, nós não vamos recuperar." Ainda de acordo com o texto aprovado na CCJ, o devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais nem manter vínculos com a Administração Pública. Para garantir o pagamento da dívida, não poderá haver pedido de intervenção, liquidação extrajudicial, insolvência civil ou falência. Além do processo administrativo, o devedor contumaz também estará sujeito a sanções penais. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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