Em comissão mista, advogados criticam MP do Coaf

Da Redação | 02/10/2019, 17h48

Em audiência pública nesta quarta-feira (2) na comissão mista que analisa a medida provisória (MP 893/2019) que cria a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) em lugar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os advogados José Eduardo Cardozo e Antônio Moraes Pitombo criticaram a forma de funcionamento da UIF e o deslocamento da entidade para o Banco Central — o Coaf estava vinculado ao Ministério da Economia, após ter estado por breve tempo sob o comando do Ministério da Justiça.

Segundo Cardozo, ex-ministro da Justiça, posicionar o UIF no Banco Central cria uma situação problemática que estimula a “tentação do abuso do poder” e a “propensão messiânica” dentro do Ministério da Economia. Ele salientou que o Coaf já colaborava estreitamente com a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, de modo que o conselho deveria ter sido fortalecido e blindado de “injunções políticas”.

— Não vi justificativa técnica na mudança. Vejo como malefício, pois a colaboração [entre os ministérios] já existiu. Se as coisas vinham bem como estavam, por que não se aperfeiçoam as coisas ao invés de buscar alternativas mirabolantes? — indagou.

José Eduardo Cardozo classificou como “sem noção administrativa” a transferência de um órgão de inteligência como a UIF para a esfera do Banco Central, que tem natureza autárquica. Em sua opinião, o Coaf é fundamental para a República, cabendo ao legislador aperfeiçoar e definir seus procedimentos para evitar abusos.

Por sua vez, Antônio Moraes Pitombo associou a criação da UIF às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi). Ele ressalvou que, numa perspectiva contemporânea, essas recomendações devem ser entendidas em sua abrangência econômico-financeira.

— Não estamos tratando apenas de questões financeiras, o que já indica claramente que não devemos limitar ao Banco Central a preocupação com a lavagem de dinheiro — afirmou, lembrando que a UIF deslocará para o Banco Central questões difíceis de regular, como as criptomoedas.

Pitombo ressaltou que o Coaf não existe em função do Judiciário, da Polícia Federal ou do Ministério Público, e tem a responsabilidade de julgar procedimentos administrativos sancionatórios dos que não cumprem as regras de prevenção à lavagem de dinheiro.

— Um ponto fundamental que se vê esquecido no Coaf: orientação a setores da economia que são sensíveis à lavagem de dinheiro. Mercados não regulados são mercados inseguros. Um dos fatores de involução do mercado de arte brasileiro e, em certa medida, do mercado imobiliário, é a falta de proteção a um sistema de prevenção à lavagem mais perfeito.

O advogado criticou o Ministério Público Federal, que, em seu ponto de vista, considerava que o Coaf estava à disposição para fornecimento de dados sigilosos sem ordem judicial, o que motivou liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, contra o uso de informações do Coaf na persecução penal.

O presidente da comissão mista, senador José Serra (PSDB-SP), declarou esperar que a MP possa ser votada na próxima semana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)