Globo e Bandeirantes defendem 'liberdade do mercado' para a transmissão de eventos esportivos

Da Redação | 24/10/2016, 16h46

Representantes de empresas de TV defenderam a liberdade do mercado quanto à transmissão dos eventos esportivos em audiência pública nesta segunda-feira (24) na comissão de juristas que vai elaborar o anteprojeto da Lei Geral do Desporto. Para a TV Globo, a TV Bandeirantes e o Esporte Interativo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem atuado bem na manutenção da competitividade do mercado.

Os juristas se manifestaram preocupação com a questão da exclusividade na transmissão de eventos esportivos, com o chamado direito de arena e com a atuação da internet no mercado de transmissão desses eventos.

Segundo o presidente da comissão, Caio Cesar Vieira Rocha, representantes da TV Record, do Twitter, do Facebook, do Google e da Fox Sports foram convidados, mas não compareceram à audiência. Um representante da Rede Record esclareceu, posteriormente, que o presidente da empresa não ficou sabendo da reunião, mas que gostaria de ter participado. À tarde, a comissão continua o debate contratos de trabalho com representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol.

Direito de Arena

De acordo com Cristiano Flores, representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o direito de arena não se confunde com o direito de imagem, pois é o direito de se transmitir o espetáculo ou evento esportivo. Ele explicou que esse direito não é cobrado das rádios, e opinou que isso deveria ser mantido.

Segundo Flores, por ser o primeiro veículo a se transmitir um evento esportivo, nunca foi cobrado da rádio esse direito de arena. Além disso, pela Constituição, a rádio estaria realizando a liberdade de expressão e o direito de informação, exatamente por fazer uma interpretação do que está acontecendo na realidade, e não por estar transmitindo a imagem do evento. E, por fim, ele argumentou que a rádio não pode ser tratada como a televisão, por pertencer a um mercado extremamente heterogêneo e muito mais voltado para o local, o que lhe dá uma renda muito menor do que a TV.

— O próprio fato da não incidência desse direito de arena, não só pela perspectiva constitucional, por uma perspectiva histórico-social, mas também por uma perspectiva econômica, é uma das formas de preservação do setor. Nós não gostaríamos que houvesse um retrocesso em relação ao rádio — afirmou.

No entanto, para Juca Silveira, representante da Rede Bandeirantes, é preciso disciplinar essa questão para a rádio, porque algumas transmissões são feitas de segunda mão, ou seja, as empresas não estão nos estádios, mas narram as partidas pelas imagens exibidas na televisão.

— Entendo a preocupação trazida pelo representante da Abert, principalmente pelas rádios do interior, mas é importante que haja alguma disciplina. Como a Lei Geral da Copa trouxe e muitas emissoras puderam fazer uso dos direitos — afirmou.

O jurista Pedro Trengrouse afirmou que a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), a atual Lei Geral do Desporto, não é clara sobre quem é o detentor do direito de arena, pois apenas diz que pertence às entidades desportivas. No caso do futebol, segundo ele, fica a dúvida se pertence ao clube mandante da partida, ou aos dois clubes. E no caso de outras modalidades esportivas, fica ainda mais difícil definir, para o jurista. Os participantes do debate manifestaram que esse direito deve pertencer aos dois clubes que disputam a partida, no caso dos esportes coletivos, e aos atletas, no caso dos esportes individuais.

Exclusividade de transmissão

Outra questão muito tocada no debate foi a exclusividade de transmissão de um evento esportivo. O relator da comissão, Wladimyr Vinicyus de Moraes Carvalhos, manifestou a preocupação com a desnacionalização da transmissão esportiva e com a concentração apenas em uma emissora.

Segundo Fernando Tranjan, representante da Rede Globo, a questão da exclusividade deve continuar como está, pois é algo que valoriza o evento esportivo e tem funcionado bem atualmente.

— O mercado e o produto é que definem como ele deve ser vendido. Eu entendo que se ficar definido que a venda de direitos deva seguir determinadas regras, restrições e orientações, você pode estar impactando uma venda melhor, você pode perder atratividade, você pode perder compradores — afirmou.

Para Juca Silveira, representante da Rede Bandeirantes, a legislação não deve querer resolver todos os problemas do mercado, pois seria algo impossível. Diante do questionamento sobre o fato de uma possível regra na legislação que obrigue a transmissão por redes de TV públicas quando a emissora privada não transmitir um evento esportivo, Silveira afirmou que, ainda que uma empresa compre a exclusividade de transmissão de um evento e não queira transmiti-lo, é um direito que ela tem.

O representante do canal Esporte Interativo, Marcos Borges, afirmou que a preservação da concorrência deve ser a pedra angular da nova legislação. Para ele, os mecanismos existentes, como o Cade, são eficientes e devem ser mantidos.

Internet

De acordo com Tranjan, "o evento na internet por si só ainda não vingou", embora seja uma tendência. O que hoje está funcionando bem, segundo ele, são transmissões simultâneas do que está passando nos canais ou nos aplicativos.

Marcos Borges disse que o Esporte Interativo fez a primeira transmissão esportiva ao vivo no Facebook do mundo e disse acreditar que a internet vai complementar os outros meios.

— Acho que a gente está na franja desse movimento de internet. Entendo que qualquer previsão de internet nos próximos cinco anos é puro 'achismo'. Acho que a tecnologia evolui de forma galopante, então é impossível prever o impacto da internet hoje daqui a cinco anos — opinou.

Para Tranjan, a preocupação em relação à internet está na pirataria. Segundo ele, os sites piratas exibem os eventos, tirando o valor do direito, captando, por exemplo, os canais de TV a cabo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)