O importante é garantir que o telespectador saiba exatamente a que horário você se refere, e não perca o programa por falha na informação.O dia começa à zero hora e termina à meia-noite. Então, a meia-noite de quarta é a zero hora de quinta. Pode causar confusão mesmo. Usualmente, é melhor adotar um complemento, só pra garantir: “Programa X, aqui na TV Senado, à meia-noite de quarta pra quinta-feira.
Seu comentário foi acrescentado no verbete sobre horas.
O manual adota a forma original da palavra, Cingapura, embora, hoje, as duas formas sejam válidas.
Para explicar a origem da dupla grafia, vale voltar um pouco no tempo. A palavra foi originalmente grafada com c no século 16. Depois, passou a vigorar em Portugal, provavelmente por influência do inglês (Singapore), a versão com s. Em 1945, a reforma ortográfica registrou o termo como Singapura. A nova forma passou a valer em Portugal. No entanto, como o Brasil rejeitou o acordo, por aqui continuou vigorando a forma Cingapura.
A ambivalência está presente nos principais dicionários brasileiros. O Houaiss registra Cingapura, o Aurélio, Singapura.
A versão mais recente do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, registra os adjetivos cingapurense, cingapuriano e também singapurense.
A forma adotada pelo manual também é a registrada na lista do IBGE Países, fonte que adotamos como referência para informações sobre países.
Na seção Redação e Estilo, você fica sabendo mais sobre nomes de países. Veja países e artigo definido.
A Constituição federal e o Regimento Interno falam em perda de mandato. O TSE tem decisões de cassação de mandato. Alguns sites jurídicos usam os dois termos como sinônimos. A imprensa também, inclusive os veículos do Senado.
No site da Agência, o glossário traz o termo perda de mandato: “Os senadores estão sujeitos a quatro medidas disciplinares, de acordo com a Resolução 20/93, do Senado Federal, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Essas medidas são: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.”
No relatório do Conselho de Ética sobre o processo contra o Demóstenes, temos:
Dentro do prazo regimental, o Senador Demóstenes Torres apresentou a sua defesa prévia e, no dia 3 de maio de 2012, na forma do art. 15-A da Resolução nº 20, de 1993, o Relator apresentou, perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, seu Relatório Preliminar pela admissibilidade da Representação nº 1, de 2012, consignando a existência de elementos que apontavam para indícios de prática de atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, que tornam o Senador Demóstenes Torres sujeito à perda de seu mandato.
A falta de decoro, na lição de Gilmar Mendes et alli, “enseja grande discricionarismo político à Casa Legislativa a que pertence o parlamentar. O STF vem-se recusando a reavaliar a motivação que levou a Casa Legislativa a cassar o parlamentar por falta de decoro, embora controla a observância de garantias formais, como a ampla defesa”.
(6 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Martires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 903.)
Por sua vez, o relatório final – que sucedeu o exame preliminar da admissão da representação, seu registro e autuação, notificação do representado, defesa prévia, designação de relator, relatório preliminar, instauração do processo, instrução probatória e alegações finais –, ao acolher os termos da representação, considerou as condutas que foram imputadas ao representado incompatíveis com o decoro parlamentar, oferecendo, em suas conclusões, o projeto de resolução apropriado para a declaração da perda de mandato (...)
Desse modo, entendo que é impossível separar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório da análise do cumprimento das regras que regulam o processo disciplinar de perda de mandato parlamentar por conduta incompatível com o decoro...
Bom, diante disso, acho que o termo jurídico correto é mesmo “perda de mandato”, mas o termo “cassação” tem sido usado amplamente como sinônimo.
A dúvida surgiu em várias áreas da Secom. O diretor de Jornalismo, Davi Emerich, informou que o padrão de pronúncia a ser adotado é “légui”.
Nomes de comemorações cívicas, como Dia da Bandeira, são escritos com iniciais maiúsculas. Nomes de festas populares, feriados e datas históricas seguem a mesma regra: Dia do Professor, Natal, Dia do Trabalho.
Grafe o mês com inicial minúscula: 19 de novembro.
Veja mais nos verbetes datas e maiúsculas.
A Secom adota regência direta para todos os sentidos do verbo atender. Assim, prefira a construção: “atendendo, hoje, 11 capitais”.
Sobre adjuntos deslocados, use a vírgula, por questão de clareza, quando eles são longos (mais de três palavras). Assim, fica melhor: "A partir de 2010, iniciou".
Veja mais nos verbetes atender, adjunto adverbial deslocado e vírgula.
A dúvida é frequente. Mas acerta tanto quem diz "seis da tarde" quanto "seis da noite".
Por convenção, adotamos que a tarde é o período entre as 12h e as 18h, e a noite, entre as 18h e as 24h.
No entanto, a noite é definida pelo momento do dia em que o Sol se põe, como diz o Aurélio: “Espaço de tempo em que o Sol está abaixo do horizonte”.
Como o horário do pôr do Sol varia entre as regiões do Brasil e mesmo entre estações do ano, é difícil definir com exatidão quando a noite começa e a tarde termina.
Assim, pode-se considerar que tanto fica correto usar “às seis da tarde” quanto “às seis da noite”.
Na Secom, o mais usual tem sido optar por “tarde” em vez de “noite”, até que o Sol se ponha.
LOC: POR VOLTA DAS SEIS DA TARDE, OS SENADORES PRORROGARAM A SESSÃO PLENÁRIA POR CINCO HORAS, À ESPERA DA VOTAÇÃO NA CÂMARA.
(Repórter) E na segunda-feira, às seis da tarde, o Congresso Nacional promove sessão solene para comemorar o centenário de nascimento do ex-senador e ex-governador de Sergipe Augusto do Prado Franco.
(Repórter) A delegada titular da DEAM de Luziânia, Dilamar de Castro Souza, lamentou o pequeno número de funcionários: são quatro agentes e três escrivãs para fazer todo o atendimento, de segunda a sexta feira, das oito da manhã às seis da tarde.
Veja mais no verbete hora.
Isso mesmo!
O termo correto, de acordo com a própria Constituição, é proposta de emenda à Constituição.
Depois de promulgada, passa a ser uma emenda constitucional.
Grafe com iniciais minúsculas quando for referência genérica:
Ainda sobre a saúde, serão colocadas em pauta duas propostas de emenda à Constituição.
Use iniciais maiúsculas quando a norna vier seguida do número ou do nome:
Em 2003, a Emenda Constitucional 42 prorrogou os incentivos para a Zona Franca de Manaus até 2023.