Glossário jurídico

Abuso de poder

Excesso praticado por autoridade ou agente de direito público, quer extrapolando suas funções, quer distorcendo norma legal. Abuso do poder econômico Atitude ilícita peculiar ao domínio do mercado, por meio de práticas como eliminação da concorrência, exercício de monopólio ou concorrência desleal.

Ação

Poder de reclamar a órgão do Judiciário o reconhecimento de direito que se julga ter ou a punição de um infrator das leis penais.

Ação civil pública

Instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, cultural ou paisagístico, ou a qualquer outro interesse coletivo. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara ou pelo procurador-geral da República. Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) É proposta ao Supremo Tribunal Federal, arguindo inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador- -geral da República, por partido político ou por entidade sindical de âmbito nacional.

Ação popular

Instrumento constitucional à disposição de qualquer cidadão que deseje pleitear judicialmente a anulação de atos administrativos ou contratos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente.

Ação rescisória

Ação em que se pede a anulação de uma sentença transitada em julgado. A possibilidade de ingresso com esse tipo de ação é restrita a hipóteses previstas em lei, como corrupção do juiz ou decisão baseada em prova falsa. 2

Acórdão

Julgamento proferido em grau de recurso por tribunal, mediante o voto de seus magistrados. O acórdão é redigido, após anunciado o resultado do julgamento, pelo relator, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor. Advocacia-Geral da União Criada pela Constituição de 1988, tem a incumbência de representar a União, em juízo ou administrativamente. Os estados têm as suas procuradorias que, a exemplo da Advocacia-Geral da União, não se confundem com Ministério Público.

Agravo de instrumento

Recurso contra decisões não finais em um processo, salvo despachos de expediente, que são irrecorríveis.

Anistia

Na área criminal, perdão concedido geralmente a crime político, por meio de lei federal. Há também anistia fiscal, relativamente a impostos, taxas e contribuições, mediante lei específica federal, estadual ou municipal (veja Graça e Indulto).

Apelação

Na área cível, recurso contra sentença de primeiro grau, com ou sem julgamento de mérito, a fim de submeter a questão a grau superior; na área penal, recurso contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição, dadas por juiz singular ou tribunal do júri.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. Pode ser proposta pelos mesmos legitimados a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (veja Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Autor

Parte que toma a iniciativa de pedir o pronunciamento do Judiciário, mediante propositura de ação.

Carta precatória

Solicitação de um juiz a titular de outra jurisdição para que seja providenciada determinada diligência.

Carta rogatória

Solicitação de um juiz a autoridade judiciária estrangeira para que promova uma diligência.

Citação

Comunicação chamando alguém em juízo para se defender em uma ação (veja Intimação).

Coisa julgada

Sentença imutável, por não admitir mais recurso. Essa sentença, também conhecida como transitada em julgado, só 3 poder ser derrubada via ação rescisória (veja Ação rescisória).

Comodato

Empréstimo de um bem por determinado tempo, em caráter gratuito.

Conselho Nacional de Justiça

Órgão composto por 15 membros, responsável por exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Os conselheiros do CNJ são apontados pelos tribunais, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Contestação

Petição escrita do réu refutando as alegações do autor.

Contrabando

Importação ou exportação fraudulenta de mercadoria cujo ingresso ou saída do país são proibidos (veja descaminho).

Contravenção

Infração de menor gravidade, cuja pena é mais branda do que as cominadas para os crimes. A lei prevê, para o contraventor, alternativamente, pena de prisão simples ou multa ou ambas. A maior pena para o contraventor é de cinco anos de prisão. Até recentemente tipificados como contravenção, dirigir sem habilitação e possuir ou portar arma ilegalmente passaram a constituir crime.

Crime de responsabilidade

Infração cometida por agente público, com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, emprego ou função. Os crimes de responsabilidade, diferentemente dos crimes comuns, não têm natureza penal, sendo punidos com sanções como perda do cargo e inabilitação para exercício de cargo ou função pública.

Crime doloso

Aquele em que o autor pratica intencionalmente o delito, ou assume o risco de produzi-lo. Crimes inafiançáveis Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, racismo, contra a fauna; contravenções de 4 vadiagem; infrações praticadas pelos que estão em gozo de sursis ou livramento condicional.

Crimes contra a honra

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano). A injúria constitui um agravo verbal, por escrito ou físico , à dignidade e ao decoro (detenção de três meses a um ano).

Culpa

Inobservância de uma regra de conduta, por ação ou omissão e não intencionalmente , sem o propósito de causar dano (veja Crime doloso).

Dano

Prejuízo de natureza material ou não material que pode gerar o dever de reparar ou indenizar para quem lhe deu causa. Dano material (ou patrimonial) Prejuízo que atinge diretamente o patrimônio de pessoa física ou jurídica. Dano moral (ou extrapatrimonial) Prejuízo que atinge interesses e bens não suscetíveis de avaliação econômica, por exemplo, a dignidade, a honra e a reputação.

Decadência

Corresponde à perda de um direito por falta de ação por parte de seu titular (veja Prescrição). Defensoria Pública da União Órgão instituído pela Constituição de 1988 com a finalidade de prestar orientação jurídica e promover a defesa dos necessitados, nos vários graus do Judiciário.

Denegação

Indeferimento de um direito pleiteado em juízo por meio de ação. Denúncia Acusação feita pelo Ministério Público perante o juízo competente, dando início a ação penal.

Descaminho

Geralmente confundido com contrabando, o descaminho consiste em fraude no pagamento de tributo devido à entrada, saída ou consumo de mercadoria não proibida no país (veja Contrabando).

Desembargador

Membro de tribunal de Justiça. Os integrantes do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores (STJ, TSE, TST e STM) são denominados de ministros, enquanto os dos tribunais regionais são chamados de juízes. Também são juízes os titulares dos órgãos judiciários de primeira instância. Despacho Ato do juiz essencial ao andamento do processo, mediante requerimento da parte ou de ofício.

Efeito vinculante

As decisões definitivas de mérito adotadas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais devem ser 5 seguidas, obrigatoriamente, pelos demais órgãos do Judiciário e pelo Poder Executivo.