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RAS 20/2018
Nos termos dos incisos IX e XIII, do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face dos trabalhos de avaliação da “Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS)” pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, requeremos sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, as seguintes informações: 1. Acerca dos débitos com tributos, incluídas as contribuições previdenciárias, das entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS, e especificamente das Santas Casas de Misericórdia: a. Qual é o montante da dívida tributária consolidada do setor, por modalidade de tributo? b. Que programas governamentais voltados ao saneamento dessas dívidas estão vigentes? i. Quais são as suas principais características? ii. Qual o número de instituições participantes de cada programa? 2. Acerca do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS): a. Qual é o montante de créditos tributários e não tributários devidos à União abrangidos pelo Prosus? b. Qual é o número de instituições aderentes? c. Qual a taxa de inadimplência? d. O Ministério da Fazenda considera que o Prosus atingiu os objetivos pretendidos? 3. Há previsão de instituição de novos programas governamentais com vistas ao fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde? 4. Sobre os gastos tributários relativos as entidades beneficentes da assistência social que prestam serviços a saúde ao SUS, e especificamente aos gastos com as Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos: a. Qual é o montante das perdas de receita com gastos tributários, por tipo de tributo? b. Quais outros benefícios e incentivos recebidos por essas entidades geram perda de receita? c. Qual é o montante desses benefícios, por modalidade?
RAS 19/2018
Nos termos dos incisos XI e XIII, do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face dos trabalhos de avaliação da “Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS)” pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, as seguintes informações: 1. Acerca da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS: a. Que procedimentos tiveram seus valores majorados nos últimos cinco anos? b. Quando ocorreu o último reajuste linear da Tabela? Qual alíquota foi aplicada nessa ocasião? c. Que reajustes de procedimentos estão previstos para 2018? Quando serão efetuados e quais procedimentos serão contemplados? d. União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem pagar valores superiores aos da Tabela para serviços de saúde vinculados ao SUS? i. O Ministério da Saúde remunera determinados estabelecimentos de saúde com valores superiores aos da Tabela? Que serviços são esses e quais são as instituições contempladas? ii. Que critérios são utilizados para pagamentos diferenciados? iii. Qual é o embasamento normativo para a execução de pagamentos em valores acima dos previstos na Tabela? 2. O Ministério da Saúde concede incentivos financeiros a determinados estabelecimentos de saúde, além dos valores constantes na Tabela? a. Como isso é feito e em que circunstâncias? b. Que serviços são esses e quais são as instituições contempladas? c. Que critérios são utilizados para pagamentos desses incentivos? d. Existem incentivos específicos para as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS? i. Como isso é feito e em que circunstâncias? ii. Quais são eles? iii. Qual a sua base normativa? iv. Há previsão de novos incentivos? v. Que instituições estão sendo atualmente beneficiadas pelos incentivos? 3. Qual é a participação do setor de entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS, e especificamente das Santas Casas de Misericórdia, em termos de número de estabelecimentos, recursos físicos e produção, em 2017: i. Na assistência ambulatorial? ii. Na assistência hospitalar? 4. Quais são as quantidades de procedimentos e os valores totais pagos pelo Ministério da Saúde às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS, e especificamente às Santas Casas de Misericórdia, por complexidade do procedimento (atenção básica, média complexidade e alta complexidade) e por grupo de procedimentos (de acordo com a Tabela SUS), no ano de 2017: i. Na assistência ambulatorial? ii. Na assistência hospitalar?
RAS 16/2018
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 514/2017, que altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalização do cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico. Em virtude da complexidade do tema e de suas repercussões para o conjunto da sociedade, proponho a organização da audiência em duas mesas para as quais sugiro a presença dos seguintes convidados: 1ª Mesa: Maconha Medicinal: caminhos e alternativas para a legalização. 1. Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; 2. Dr. Valentim Gentil Filho, Neuropsiquiatra, Livre-Docente em Psiquiatria e Professor Titular de Psiquiatria pela Faculdade de Medicina da USP; 3. Dr. Luís Fernando Tófoli, Doutor em Psiquiatria pela USP, Coordenador do Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos da UNICAMP; 4. Renato Filev; Neurocientista do Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas – CEBRID; 5. Margarete Brito, Associação de Apoio a Pesquisa e a Pacientes da Cannabis Medicinal – APEPI; e 6. Cidinha Carvalho, Cultive Associação de Cannabis Medicinal. 2ª Mesa: Educação para Prevenção e Ciência sobre as Repercussões do Uso da Maconha na Adolescência. 1. Representante da Secretaria Nacional de Políticas de Drogas 2. Representante do Ministério da Educação 3. Dr. João Paulo Becker Lotufo, médico pediatra, assessor de direção do Hospital Universitário da USP 4. Dr. Prof. Alberto José de Araújo, Pneumologista, Doutor em Engenharia de Produção, Membro da Comissão de Tabagismo do Conselho Federal de Medicina - CFM e da omissão de Combate ao Tabagismo da Associação Medica Brasileira - AMB. 5. Dr. Emilio Figueiredo, advogado da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas – REFORMA.