Propostas ampliam direitos das pessoas com deficiência — Rádio Senado
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Propostas ampliam direitos das pessoas com deficiência

O projeto de lei (PL 739/2024), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), cria um documento único para comprovar a deficência, que bastará como prova para o exercício de direitos. Já o projeto (PL 5437/2023) obriga a convocação de candidatos deficientes em concursos públicos, independentemente da existência de aprovados no certame regular. Por sua vez, a proposta (PL 3.243/2024) establece o cordão de girassol como símbolo nacional para a identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, criando punições para o seu uso indevido.

06/12/2024, 14h52 - ATUALIZADO EM 06/12/2024, 14h53
Duração de áudio: 03:35
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UMA SÉRIE DE PROPOSTAS QUE TÊM O OBJETIVO DE GARANTIR DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ENTRE ELAS, UM DOCUMENTO ÚNICO PARA COMPROVAR A DEFICIÊNCIA, GARANTIA DE NOMEAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, E PUNIÇÃO PARA O USO INDEVIDO DO CORDÃO DE GIRASSOL. REPÓRTER MARCELLA CUNHA Uma das propostas aprovadas na Comissão de Direitos Humanos garante a nomeação de candidatos de concurso público federal aprovados dentro das cotas para pessoas com deficiência, mesmo que não haja nenhum aprovado na ampla concorrência. O relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná,  argumenta que a a obrigação de chamar pessoas com deficiência que representem no mínimo 20% dos aprovados  vem sendo desrespeitada pela administração pública.  Há certames em que a administração pública não nomeia pessoas com deficiência da lista de reserva de vagas - mesmo que haja vagas a serem preenchidas -, simplesmente por não restarem aprovados para serem nomeados na lista de ampla concorrência, adotando o entendimento equivocado de que a lista de reserva de vagas estaria de alguma forma subordinada à lista de ampla concorrência, o que não se coaduna com o mandamento constitucional e, por isso, não pode ser admitido. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, que terá decisão final. Outra proposta aprovada na CDH prevê a criação de um documento único para comprovar a deficiência, simplificando o acesso a políticas públicas. O certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos. Entre eles, a  admissão em concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais. O relator, senador Rmário, do PL do Rio de Janeiro, fez mudanças no texto, que precisará passar por um novo turno de votação. Para ele, o acesso a benefícios é constantemente dificultado pela exigência de múltiplos documentos que por vezes já foram apresentados em outras esferas.  O Estado ainda falha quando sempre exige a produção de nova prova perante diferentes órgãos do mesmo ente federativo - previdenciário, fiscal e de saúde, entre outros - ou de entes distintos, pois órgãos federais, estaduais, distritais e municipais nem sempre reconhecem documento um dos outros. O Estado ainda falha em fornecer informações completas, de fácil acesso e compreensão à população. Outro projeto aprovado establece o cordão de girassol como símbolo nacional para a identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes. O acessório é fundamental para  reconhecimento de pessoas cuja deficiência não é facilmente identificável, como a surdez. E terá como requisito mínimo o nome, e preferencialmente imagem de QR Code  para acesso ao documento que comprove a deficiência. Também cria uma punição para quem usar indevidamente o cordão, equiparada ao tipo penal do uso de documento falso. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver solicitação para análise em plenário. Os senadores também aprovaram que seja transformada em lei a sugestão de que pessoas com deficiência possam trabalhar em casa, no chamado home office, se assim desejarem. Para isso, o trabalho deve ser possível de ser realizado remotamente e a pessoa deve manifestar o interesse pela modalidade. A sugestão legislativa foi ofercidade pelo Programa E-Cidadania pelo cidadão Vinícius D., morador do Rio de Janeiro, que propunha incialmente, o trabalho remoto para pessoas autistas. O texto foi ampliado para todas as pessoas com deficiência, e passará a tramitar com um projeto de lei na Casa. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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