CDH aprova projeto para punir quem desiste da adoção após sentença — Rádio Senado
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CDH aprova projeto para punir quem desiste da adoção após sentença

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PL 1.048/2020) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir punições aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou a quem desistir da criança ou o adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a proposta é meritória ao trazer sanções específicas para adotantes desistentes.

20/09/2023, 18h03 - ATUALIZADO EM 20/09/2023, 19h10
Duração de áudio: 02:07
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Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UM PROJETO DE LEI PARA PUNIR QUEM DESISTE DA ADOÇÃO APÓS SENTENÇA. O TEXTO SEGUIRÁ PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. REPÓRTER BIANCA MINGOTE.  O projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para definir punições aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou para quem desistir da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção. A relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, apresentou relatório favorável com a adição de uma emenda. A parlamentar optou por restringir as novas sanções previstas pelo projeto apenas ao pretendente que devolver a criança ou o adolescente após a sentença de adoção. Na avaliação de Damares, existem diferenças entre a guarda para fins de adoção e a efetiva adoção, após a sentença, e não há porque atribuir as mesmas sanções aos desistentes. De acordo com o texto, a desistência do adotante nos dois casos implicará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada. Já a pessoa que devolver a criança ou o adolescente depois da sentença deverá custear o tratamento psicológico e/ou psiquiátrico do adotado e ainda reparar os danos morais causados , em valor fixado pela Justiça da Infância e da Juventude, além de custear mensalmente à criança ou ao adolescente, até a sua maioridade civil, o valor  equivalente a um quinto do salário mínimo vigente. Damares Alves destacou ainda que a proposta é meritória ao trazer sanções específicas para adotantes desistentes. A proposição possui grande mérito ao estabelecer sanções específicas para determinadas atitudes do pretendente que agravam ainda mais a vulnerabilidade de crianças e adolescentes que, por vezes, já sofreram trauma anterior de exclusão ou perda da família de origem. O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Bianca Mingote.

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