Condenados por crime hediondo podem ter progressão e condicional dificultadas — Rádio Senado

Condenados por crime hediondo podem ter progressão e condicional dificultadas

LOC: A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E A LIBERDADE CONDICIONAL A CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO PODEM FICAR MAIS RIGOROSAS. 

LOC: FOI APRESENTADO NESTA SEMANA UM PROJETO QUE ALTERA O CÓDIGO PENAL E A LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REPÓRTER MACELLA CUNHA. 

(Repórter) O Código Penal estabelece que o condenado por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo que cumpriu mais de dois terços de sua pena pode ter sua liberdade antecipada. Para isso, é preciso não ser reincidente em crimes desta natureza. O chamado livramento condicional é, na opinião do senador Ruben Figueiró, do PSDB de Mato Grosso do Sul, resultado de uma legislação “muito tolerante”. 

(Ruben Figueiró) “Nós deveríamos ser muito mais rigorosos. Tolerância para pessoas como essa deveria ser zero. Não poderia ter ressalva nenhuma, deveria cumprir exatamente o tempo de condenação. Mas, atendendo às circunstâncias do momento, eu me curvei à sugestão apresentada como um passo pra se aproximar àquela meta que nós desejamos.” 

(Repórter) Figueiró apresentou um projeto de lei alterando o Código Penal para que o condenado tenha que cumprir quatro quintos da pena para ter direito ao benefício, e não mais dois terços. Já para conseguir a progressão de regime, o réu primário teria que cumprir 3 quintos da pena, ao invés de 2 quintos. Nos casos de reincidência, a proposta é aumentar o cumprimento da pena para quatro quintos, e não mais três quintos, como prevê atualmente a Lei de Crimes Hediondos. 

(Ruben Figueiró) “Amanhã nós teremos que ter uma legislação muito mais rígida do que a atual. Esse aqui é um passo para se aproximar dela. Mas eu não tenho dúvida nenhuma, a continuar essa onda de crimes, haverá uma revolta de tal forma, que nós teremos que modificar a legislação penal.” 

(Repórter) O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda a designação de relator. 
09/10/2014, 07h06 - ATUALIZADO EM 09/10/2014, 07h06
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