Tempo de descanso de motoristas profissionais é tema de debate no Senado — Rádio Senado
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Tempo de descanso de motoristas profissionais é tema de debate no Senado

A Comissão de Infraestrutura discutiu nesta terça-feira (1º) a falta de condições nas rodovias federais para o cumprimento do tempo de descanso dos motoristas profissionais (Lei 13.103/2015 e SEI nº 61055224/2023 - STF). A cada 24 horas de trabalho, os profissionais precisam descansar 11 horas ininterruptas; mas o senador Esperidião Amin (PP-SC) alegou que a chamada “Lei dos Caminhoneiros” depende da existência de pontos de parada e descanso (PPDs) nas rodovias, inexistentes na ampla maioria do país.

01/04/2025, 14h24 - ATUALIZADO EM 01/04/2025, 14h41
Duração de áudio: 03:29
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA DEBATEU A FALTA DE INFRAESTRUTURA DOS PONTOS DE REPOUSO E DESCANSO NAS RODOVIAS DO PAÍS. A SITUAÇÃO CONTRARIA AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM LEI, QUE MULTA OS PROFISSIONAIS QUE NÃO "FOLGAREM". REPÓRTER CESAR MENDES. O tempo de descanso dos motoristas profissionais é regulamentado por uma lei de 2015 que assegura 11 horas de repouso após 24 horas trabalhadas. Esse período de folga poderia ser fracionado, desde que assegurado um mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro repouso. Mas em 2023, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a possibilidade do fracionamento, exigindo o cumprimento integral das 11 horas de descanso. Autor do pedido do debate, o senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, alegou que a chamada “Lei dos Caminhoneiros” depende da existência dos pontos de parada e descanso nas rodovias, os chamados PPDs. Segundo Esperidião Amin, a lei prevê um cenário ideal e seguro, em que o motorista profissional deveria ter, por exemplo, 30 minutos de descanso a cada 6 horas de trabalho. Ele lembrou que essanão é a realidade das estradas brasileiras. (senador Esperidião Amin) "A parada do caminhoneiro pressupõe que haja uma infraestrutura mínima de segurança, de coexistência, tomar um banho, descansar efetivamente, então não há uma relação entre o texto da lei e a realidade dos fatos." O representante do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, revelou que o Brasil registra 35 mil mortes a cada ano em acidentes de trânsito. Leonardo Silva Rodrigues, do Dnit, reconheceu a dificuldade de garantir a infraestrutura necessária nas rodovias conforme previsto em lei. Já o representante da Polícia Rodoviária Federal, Jeferson Almeida Moraes, explicou que a fiscalização da PRF é limitada. (Jeferson Almeida Moraes) "Eu tenho plena consciência que dirigir descansado, respeitando os limites da lei no que diz respeito ao descanso, é favorável a essa segurança viária; e a gente vai ver que isso é uma realidade." O representante da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Diumar Bueno, declarou que os caminhoneiros vivem uma situação dramática ao citar que apenas São Paulo possui PPDs em rodovias federais. E lembrou que na falta de um local adequado para descansar, o profissional fica "a mercê da própria sorte". Segundo ele, a PRF multou mais de 6 mil caminhoneiros desde a decisão do STF sem uma campanha de conscientização sobre a importância do descanso para a categoria. Já Frederico Toledo Melo, da Confederação Nacional dos Transportes, citou leis da União Europeia e dos Estados Unidos que exigem 8 a 9 horas de descanso ao questionar o período maior no Brasil. Ele apontou um entendimento do próprio STF, de que o negociado deve prevalecer ao legislado em questões trabalhistas. (Frederico Toledo Melo) "O que a gente pede encarecidamente é que a política pública seja cumprida na sua eficácia, que se houver um instrumento coletivo, aquela pessoa possa descansar 8 horas e não que ele seja parado pela PRF e que a pessoa tenha que ficar, à luz do sol, tendo que descansar mais 11 horas." Valdir de Souza Pestada, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, disse que a lei aprovada em 2015 seguiu as principais recomendações em termos de saúde e dignidade humana. E alertou que não devem ser atentidas as reivindicações que, na verdade, significam uma precarização das condições de trabalho. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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