Sancionada lei que regulamenta mercado de carbono — Rádio Senado
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Sancionada lei que regulamenta mercado de carbono

Foi sancionado pelo presidente Lula o projeto que regulamenta o mercado brasileiro de carbono (Lei 15042/2024). A nova lei cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com dois setores: o regulado, destinado às instituições do poder público; e o voluntário, que adota regras mais flexíveis para a iniciativa privada. O setor do agronegócio, no entanto, não foi incluído na lei porque, segundo a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda não há metodologia adequada para medir suas emissões.

13/12/2024, 16h30 - ATUALIZADO EM 13/12/2024, 16h31
Duração de áudio: 02:59
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Transcrição
FOI SANCIONADA NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA A LEI QUE REGULAMENTA O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL. REPÓRTER CESAR MENDES. Sancionada pelo presidente Lula, a lei cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), dividindo o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: um deles regulado, envolvendo instituições do poder público; e o outro, voluntário, voltado para a iniciativa privada e com regras mais flexíveis. O setor regulado terá um órgão gestor para criar normas e aplicar sanções às infrações cometidas por órgãos governamentais e demais organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, que é a medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa levando em conta o potencial de cada uma para provocar o aquecimento global. Os que estiverem no setor regulado terão que fornecer plano de monitoramento e relatórios das atividades ao órgão gestor, mas o setor do agronegócio não foi incluído na lei. A relatora, senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, explicou que a exclusão do setor agrícola se deu pela falta de uma metodologia consolidada para a aferição de suas emissões. (senadora Leila Barros) '' Embora as metodologias existentes sejam viáveis para pesquisas e aplicações específicas, no setor agropecuário sua implementação em larga escala enfrenta desafios práticos relacionados a custos, gerenciamento de dados, infraestrutura e padronização.'' Leila disse que os limites e os sistemas de comércio de emissões de carbono estão direcionados para o setores industrial e de energia e não para o setor agropecuário, que deve ter como foco a promoção de práticas sustentáveis e o incentivo ao sequestro de carbono dos solos agrícolas; e esclareceu que a retirada do setor agropecuário primário do mercado regulado não alterou a primeira versão do seu relatório, que já previa a exclusão de setores sem metodologia consolidada para aferição de emissões. (senadora Leila Barros) ''Ao longo de todo o debate, não encontramos exemplos de aplicação de limites de emissões de carbono na agricultura em outros países. Nós buscamos isso incessantemente.'' O mercado de créditos de carbono permite que empresas, organizações e indivíduos compensem as suas emissões de gases de efeito estufa comprando créditos gerados por projetos de redução de emissões e de captura de carbono. Desde a aprovação do Protocolo de Kyoto, em 1997, a redução das emissões de gases do efeito estufa passou a ter valor econômico, entendimento reforçado em 2015 pelo Acordo de Paris. O crédito de carbono funciona como um certificado que transfere o custo social das emissões para os agentes emissores, de forma a contribuir para conter o aquecimento global e as mudanças climáticas. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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