Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais vai à Câmara
O projeto (PL 2628/2022) dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelece regras para as plataformas, facilitando o monitoramento e o fornecimento de informações para os pais e responsáveis. De iniciativa do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto teve voto favorável pelo relator senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Comunicação e Direito Digital e passa agora para análise da Câmara dos Deputados.

Transcrição
SEGUNDO O IBGE, 84,9% DAS CRIANÇAS ENTRE 10 E 13 ANOS ESTÁ NO MEIO TECNOLÓGICO E MAIS DA METADE JÁ TEM CELULAR.
UM PROJETO, APROVADO PELA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E DIREITO DIGITAL E QUE PODE SEGUIR DIRETO PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CRIA MECANISMOS DE PROTEÇÃO A ESSE PÚBLICO. VAMOS SABER MAIS, NA REPORTAGEM DE MARINA DANTAS:
O projeto aprovado pelos senadores define que todos os produtos, serviços, programas, redes sociais e jogos tecnológicos direcionados a crianças e adolescentes tenham garantia da proteção integral contra intimidação, exploração, abusos, ameaça, violência e exploração comercial indevida.
Além disso, os serviços que acolhem este público deverão tomar medidas para prevenir a exposição a conteúdos que retratem exploração, abuso sexual, violência, bullying, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar e práticas publicitárias predatórias.
Perfis de crianças nas redes sociais deverão ser vinculados ao usuário ou conta de um de seus responsáveis.
Os serviços digitais que não forem desenvolvidos para este público terão que oferecer mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes.
De iniciativa do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, o projeto foi aprovado com voto favorável do relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, na Comissão de Comunicação e Direito Digital. Arns chamou a atenção para a necessidade de vigilância constante, já que as mudanças no ambiente digital são rápidas:
(sen. Flávio Arns): "No entanto, não se pode ignorar a natureza essencialmente dinâmica dos modelos de negócios no ambiente digital. Os atuais serviços de conteúdos digitais podem rapidamente evoluir e assumir novas características que, por sua vez, podem representar outro tipo de ameaça aos direitos de crianças e adolescentes."
Pelo projeto, em caso de descumprimento das obrigações, as plataformas ficarão sujeitas a penalidades como advertência; multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil; suspensão temporária das atividades e proibição de exercício das atividades.
Os valores das multas serão revertidos ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Se não houver pedido para votação em plenário, o projeto poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados. Sob supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Marina Dantas.