Lei regulamenta profissão de despachante documentalista
Foi regulamentada a profissão de despachante documentalista. O projeto de lei (2.022/2019) havia sido vetado pela Presidência da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A nova legislação (lei 14.282/2021) exige que o profissional seja graduado em nível tecnológico como despachante documentalista e tenha inscrição no respectivo conselho regional, entre outras condições.

Transcrição
FOI PROMULGADA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DESPACHANTE DOCUMENTALISTA. A LEI FIXA EXIGÊNCIAS E VEDAÇÕES PARA O PROFISSIONAL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Foi promulgada a regulamentação do exercício da profissão de despachante documentalista, profissional responsável por representar terceiros em órgãos públicos. Entre suas funções está a de acompanhar a tramitação de processos, cumprir diligências e executar todos os atos necessários à mediação ou à representação.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado no final de outubro, mas foi vetado pelo presidente da República, sob o argumento de que a regulamentação seria inconstitucional e contrária ao interesse público. Porém, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
No Senado, a proposta foi relatada por Otto Alencar, do PSD da Bahia. Ele explicou a importância do despachante documentalista:
Trata-se de profissional que atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro. Ao fazê-lo, poupa o tempo de seus clientes, além de garantir a atuação especializada junto ao Estado brasileiro, evitando conflitos desnecessários entre aqueles e a administração pública.
Entre outras exigências, a lei determina que o profissional possua registro no conselho profissional da categoria, sendo habilitado para praticar, como pessoa física ou jurídica, as atividades previstas legalmente. Para atuar na área é preciso ter no mínimo 18 anos e ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista. Otto Alencar justificou a necessidade das condições impostas:
O estabelecimento de requisitos específicos para o desempenho deste nobre trabalho, em especial a exigência de aprovação em curso técnico de despachante documentalista, aliado à imposição de deveres profissionais e de fiscalização deste profissional por um conselho de classe militam no sentido de que este valioso ofício somente seja exercido por profissionais exemplares, que respeitem os direitos de seus clientes e colaborem para a boa prestação de serviços públicos por parte do ente federado junto ao qual atuem.
A nova legislação proíbe algumas condutas ao profissional, como realizar propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes e praticar ato privativo da advocacia. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.