Lista tríplice pode se tornar obrigatória na escolha de procurador-geral da República

Da Redação | 02/06/2016, 17h39

Apesar de já ser praxe, a indicação do chefe do Ministério Público da União (MPU) pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice elaborada por membros da carreira de procurador da República pode passar a ser exigida pela Constituição Federal. A mudança está estabelecida na proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2013) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), prevista para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (8).

O acerto para votação foi feito nesta quarta (1º) entre o relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o presidente da comissão, José Maranhão (PMDB-PB). Randolfe recomenda a aprovação da PEC com uma emenda.

Três alterações importantes no texto original da PEC são sugeridas na emenda do relator. Além de inserir a obrigatoriedade de escolha do procurador-geral da República entre os indicados em uma lista tríplice, formulada exclusivamente pelos membros em atividade do Ministério Público Federal (MPF), estabelece mandato de quatro anos e proíbe a recondução ao cargo.

O texto original da PEC 47/2013 abre a possibilidade de membros de outras carreiras do MPU - como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — participarem do processo de indicação para a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República. A PEC mantém o mandato atual de dois anos, com permissão de recondução ao cargo.

A convergência entre a emenda de Randolfe e a proposta de Cássio se resumia ao fato de os indicados na lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República continuarem sendo escolhidos pelos membros de apenas uma das quatro carreiras do MPU: Ministério Público Federal.

“A institucionalização formal da lista tríplice na Constituição trará mais segurança ao Ministério Público e, por conseguinte à sociedade, evitando manifestações equivocadas, como a dada recentemente pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, no sentido de que o presidente da República não precisaria nomear um procurador-geral dentro da lista tríplice formada pelo Ministério Público Federal, o que foi corrigido, em tempo, pelo próprio presidente Michel Temer”, observou Randolfe no parecer favorável à proposta.

A emenda à PEC 47/2013 estende ainda o mandato de quatro anos, vedando também a recondução, para o cargo de Procurador-Geral dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Se for aprovada pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação antes de ir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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