CAE rejeita colete airbag para motociclistas

Da Redação | 19/11/2013, 12h20

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (19), parecer que rejeita a obrigatoriedade do uso de colete e jaqueta inflável de proteção (colete e jaqueta airbag) para condutores de motocicletas. O projeto (PLS 404/2012), que havia recebido substitutivo e parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na CAE, prevaleceu o relatório apresentado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), que reconheceu o mérito da iniciativa, mas considerou excessivo o custo desses equipamentos de proteção – R$ 1.300,00.

Além disso, segundo o relator, o projeto – de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) – não indica a estimativa de impacto orçamentário-financeiro que os benefícios fiscais representariam. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Outros projetos

A comissão aprovou ainda relatórios contrários a outros projetos em pauta, como o PLS 279/2012, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima exigida para que o indivíduo possa ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta, que havia sido aprovada em decisão terminativa pela CAS, será votada em Plenário, devido a recurso apresentado por vários senadores.

Outro projeto com parecer contrário da CAE é o PLS 63/2012, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que institui adicional de tempo de serviço para empregados que recebam salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Foi adiada para a próxima semana a deliberação sobre projetos com caráter terminativo, entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 190/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que muda a fórmula de remuneração do saldo de recursos não desembolsados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É que no caso de decisão terminativa – a proposta segue sua tramitação sem ter que passar pelo Plenário – a votação deve ser nominal e a aprovação ocorre por maioria de votos, estando presente a maioria dos membros da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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