Reforma eleitoral se seguiria à reforma política
Da Redação | 18/02/2011, 20h22
A reforma eleitoral visa promover mudanças na legislação específica - que inclui desde o Código Eleitoral até uma gama de leis ordinárias e complementares. O consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes de Oliveira explica que, a partir das definições gerais da natureza do regime político, a reforma eleitoral dá "materialidade e concretude a esses princípios gerais".
Apesar de haver necessidade da busca de consenso político, as decisões em uma reforma eleitoral precisam de respaldo técnico, pois tratam de mudanças nas leis que regulamentam a prática eleitoral. Esse é o caso, por exemplo, das regras para as campanhas. O uso da internet na campanha eleitoral do ano passado foi regulamentado na minirreforma eleitoral realizada em 2009, que resultou na Lei 12.034/2009, que alterou não só o Código Eleitoral, como a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Temas como coligações partidárias e financiamento de campanha também podem ser objeto de uma reforma eleitoral, no que tange a procedimentos e regulamentações, previstos em leis específicas. São igualmente dessa esfera o aperfeiçoamento das leis que tratam do processo judicial eleitoral: ações por compra de votos, recursos, tipificação de crimes eleitorais e punições, entre outros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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