Crimes comuns poderão levar à demissão de servidores

Da Redação | 27/07/2005, 00h00

O servidor público poderá perder automaticamente seu cargo ou função pública por prática de crime ou contravenção de qualquer natureza - e não apenas, como estabelece a legislação atual, ao sofrer condenação judicial por crime ou contravenção praticada com abuso de poder ou por violação de dever para com a administração pública. Proposta neste sentido (PLS 217/2005) foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e está sendo analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O autor explicou que o projeto é fruto das discussões realizadas pela Comissão Especial de Investigação, criada no governo Itamar Franco para apurar indícios de ilícitos ou crimes contra a administração pública. Segundo documento apresentado na justificação do projeto, os resultados dos trabalhos da comissão foram enviados ao presidente Itamar para que ele encaminhasse ao Congresso Nacional projeto de lei sobre o assunto, o que, segundo o Simon, não foi feito. A comissão - presidida pelo então ministro da Secretaria de Administração Federal, Romildo Canhim - foi extinta no governo Fernando Henrique Cardoso.

O resultado das atividades da comissão em relação à demissão de servidor público foi aproveitado pelo senador gaúcho para justificar seu projeto. O documento com esses resultados demonstra que a legislação atual - Decreto-lei 2.848/1940, alterado pela lei 7.209/1984 - exige três condições simultâneas para que o servidor seja demitido por efeito de sentença penal condenatória: o crime deve ser cometido com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública e estar apenado com sentença de um ano; a pena privativa de liberdade aplicada deve ser superior a quatro anos; e esses efeitos devem estar motivados e declarados na sentença condenatória.

De acordo as conclusões da comissão, não se pode conviver com um sistema penal em que "é um impossível jurídico" demitir do serviço público um traficante de entorpecentes, um homicida, um estuprador ou um assaltante se o crime for cometido fora da repartição pública ou se não tiver relação direta e imediata com o serviço público. "A administração pública não pode estar obrigada a conservar em seus quadros funcionários que a sociedade não aceita", diz o documento.

A comissão ressaltou ainda que, no caso de deputados, senadores e militares, a Constituição federal não considera relevante que o crime seja praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Portanto, enfatizou, não há sentido em favorecer, pela lei penal comum, o servidor condenado por sentença criminal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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