Eduardo entra com mandado de segurança no STF contra tramitação de PEC dos vereadores no Senado
Da Redação | 21/06/2004, 00h00
O senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO) impetrou mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 55/04) que trata do número de vereadores por município. Eduardo alega que o Senado não cumpriu o prazo regimental de cinco dias entre a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e a conseqüente publicação do relatório aprovado no Diário do Senado, e a inclusão da matéria na ordem do dia do Plenário.
Em seu mandado de segurança, Eduardo argumenta que todas as etapas de tramitação da PEC foram realizadas no mesmo dia (8 de junho), atropelando-se o Regimento Interno do Senado. No dia seguinte, dia 9, a matéria foi votada em segundo turno, com o artifício de realizar sessões ordinárias sucessivas, a fim de atropelar os prazos regulamentares.
A PEC muda a redação do artigo 29-A da Constituição federal, disciplinando o número de vereadores nos municípios brasileiros. Muda também resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu a proporção de um vereador para cada grupo de 47.619 habitantes, respeitando-se o número mínimo de nove vereadores. Pela decisão do TSE, o número total de vereadores seria reduzido em 8.528, enquanto a PEC em tramitação no Senado estipula uma redução de 5.062.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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