Maioria de abstenções significa rejeição à matéria, interpreta CCJ

Da Redação | 16/06/2004, 00h00

Instruídos por relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabeleceram nesta quarta-feira (16) a interpretação de que votações que exigem aprovação por maioria simples que não tenham obtido maioria absoluta de votos favoráveis dos presentes implicam a rejeição da matéria em análise.

A decisão da CCJ altera resultado de votação da comissão acerca do projeto de lei da Câmara que estabelece normas para o uso médico de próteses de silicone (PLC nº 26/1999). Em abril de 2002, a comissão havia considerado aprovado relatório do então senador Sebastião Rocha sobre o projeto com três votos favoráveis, um contrário e nove abstenções.

Porém, em seu relatório, Jefferson considera que não foi atingido o quorum de maioria simples para aprovação, ou seja, no caso em análise, no mínimo sete votos favoráveis, já que estavam presentes 13 senadores. Somente assim, os votos contrários e as abstenções não superariam o número de votos favoráveis, situação que, para o relator, conferiria a legitimidade necessária à decisão.

A manifestação da CCJ havia sido provocada pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), quando ocupava a Presidência da Casa. -O Senado precisa adotar uma regra clara sobre a matéria, antes que ocorram resultados semelhantes-, afirmou Tebet em sua correspondência que enviou o caso à análise da CCJ.

O presidente da comissão, senador Edison Lobão (PFL-MA), anunciou que a decisão da CCJ, tomada a partir de interpretação da Constituição e do Regimento Interno, vale como jurisprudência a ser adotada em todas as decisões que envolvam o quorum de maioria simples na Casa, nas comissões ou em Plenário.

- Não se pode tomar uma decisão com maioria ínfima, com número de abstenções muito superior ao número de votos favoráveis - declarou o presidente da CCJ.Como o PLC nº 26/1999 está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Lobão determinou ainda que a decisão da CCJ, por cuidar da juridicidade e da legalidade das leis votadas na Casa, seja comunicada àquela comissão.

- Não acho que essas matérias podem ser consideradas aprovadas. Sem a maioria, a votação não consagraria o parecer. Se abstenções forem superiores aos votos sim, o parecer deve ser considerado rejeitado, pois não atingiu o quorum para aprovação - confirmou o senador Demostenes Torres (PFL-GO).

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) concordou com o relatório de Jefferson, mas ponderou que o PLC é importante e seu teor deve ser retomado em nova proposição que seja submetida a uma -discussão ampla, para que, quando chegue à CCJ, haja poder de convencimento para que ganhe a maioria dos votos-.

SEITA JAPONESA

Por considerar que não é competente para decidir sobre o reconhecimento de seitas que se estabelecem no país ou sobre a expulsão de pessoas que utilizam documentos falsos para entrar no Brasil, a CCJ aprovou relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que solicita informações ao Ministério da Justiça (MJ), ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) e ao Ministério Público (MP) sobre as providências que os órgãos vêm tomando acerca de denúncia do advogado César Augusto Garcia, associado a organizações comunitárias de São Paulo, que acusa Abe Nikken, mandatário da seita japonesa -The Nichiren Shoshu-, e seus seguidores de falsidade ideológica e de serem réus em processos no Japão e na Coréia, com sentenças condenatórias em alguns casos.

Valadares elogiou o advogado pela denúncia, encaminhada também ao MJ, ao MRE, ao MP, à Polícia Federal (PF) e à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), solicitando providências para averiguar as irregularidades na presença da seita no Brasil.

De acordo com o relator, entre os processos listados pelo advogado, existem condenações por evasão de divisas e pela prática de atos libidinosos com menores de 18 anos. O advogado ainda encaminhou à Coordenação de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras da PF solicitação para que o nome de Nikken e de outros monges sejam incluídos na lista de procurados e impedidos da instituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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