SUS terá de pagar transporte de paciente para outro município

Da Redação | 19/10/2001, 00h00

O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá cobrir as despesas de transporte, de ida e volta, alimentação e estadia aos pacientes que, por inexistência, insuficiência ou carência de serviços de saúde do local de seu domicílio, requeiram remoção para localidades dotadas de centros de assistência à saúde mais avançados. Isso é o que prevê projeto da senadora Marina Silva (PT-AC) que a Comissão de Assuntos Sociais examinará nesta quarta-feira (dia 24), às 9h.

As despesas previstas pelo projeto serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios. Se a proposta for aprovada, fica detalhada e legalmente assegurada a abrangência sugerida na Lei Orgânica da Saúde, que muitas autoridades tinham receio de aplicar.

Marina Silva argumenta que a universalização do acesso aos benefícios da saúde pública foi um dos pontos altos da Constituição de 88, mas as pessoas que moram em regiões isoladas enfrentam o problema da falta de bons hospitais em suas regiões. O projeto resolverá o problema dos deslocamentos dos doentes, prevendo que o SUS também pagará transporte, estadia e alimentação de acompanhante de crianças doentes ou pacientes paralíticos, em coma ou portadores de deficiências mentais.

Na mesma reunião da CAS, presidida pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), será discutido projeto do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que determina às companhias aéreas a redução de 50% no preço das passagens destinadas a pessoas com mais de 60 anos de idade.

Também serão votadas pela CAS emendas apresentadas a projetos dos senadores Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Marluce Pinto (PMDB-RR), os quais estendem às mulheres empregadas, inclusive domésticas, a licença-maternidade de 120 dias quando elas adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças com até 5 anos de idade. As propostas já foram aprovadas, faltando apenas as votação das emendas. Os projetos prevêem que, se a criança adotada tiver mais de 5 anos, a licença-maternidade será de 30 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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