CCJ: GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO FAZER POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO
Da Redação | 13/06/2000, 00h00
Em reunião convocada para quarta-feira (dia 14), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) autorizando as guardas municipais, através de convênios com os estados, a executarem policiamento ostensivo e preventivo. A matéria recebeu parecer favorável do senador Iris Rezende (PMDB-GO), para quem a população mais carente poderá ser melhor servida em termos de segurança dessa forma. A matéria recebeu voto em separado do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), favorável à matéria mas com uma emenda, autorizando as guardas municipais a acompanharem a execução de penas de prestação social alternativas.
Além disso, a comissão deverá apreciar parecer favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS) à proposta de emenda constitucional que torna obrigatória a execução orçamentária de programas decorrentes de emendas parlamentares, que representem menos de 5% do orçamento da União. De iniciativa do senador José Alencar (PMDB-MG), a PEC estabelece que as emendas feitas pelo Congresso deverão ser claramente identificadas na lei orçamentária anual, vedando ao Poder Executivo o cancelamento ou o contingenciamento, total ou parcial, dos recursos aprovados pelo Poder Legislativo. A descumprimento da obrigatoriedade instituída pela PEC implicará crime de responsabilidade.
Outro parecer favorável a PEC também será apreciado pela CCJ: Amir Lando (PMDB-RO) é favorável à proposta apresentada por Roberto Requião (PMDB-PR) para assegurar ao Superior Tribunal de Justiça a iniciativa de lei sobre a criação de varas da Justiça Federal especializadas em processar e julgar crimes financeiros. Essa PEC atende às conclusões do relatório final da CPI dos Precatórios.
Constam ainda da pauta da reunião da CCJ cinco pareceres favoráveis a projetos de lei do Senado que serão apreciados pela comissão em caráter terminativo, entre os quais está o projeto que atualiza o conceito de terrenos de marinha, apresentado por Paulo Hartung (PPS-ES). Outro projeto, este do senador Roberto Requião, regulamenta a nomeação de ocupantes para cargos em comissão. Será examinado ainda projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), com parecer favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que estende aos presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento e aos juízes de direito a faculdade de conceder o benefício da justiça gratuita.
Além disso, a comissão deverá apreciar parecer favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS) à proposta de emenda constitucional que torna obrigatória a execução orçamentária de programas decorrentes de emendas parlamentares, que representem menos de 5% do orçamento da União. De iniciativa do senador José Alencar (PMDB-MG), a PEC estabelece que as emendas feitas pelo Congresso deverão ser claramente identificadas na lei orçamentária anual, vedando ao Poder Executivo o cancelamento ou o contingenciamento, total ou parcial, dos recursos aprovados pelo Poder Legislativo. A descumprimento da obrigatoriedade instituída pela PEC implicará crime de responsabilidade.
Outro parecer favorável a PEC também será apreciado pela CCJ: Amir Lando (PMDB-RO) é favorável à proposta apresentada por Roberto Requião (PMDB-PR) para assegurar ao Superior Tribunal de Justiça a iniciativa de lei sobre a criação de varas da Justiça Federal especializadas em processar e julgar crimes financeiros. Essa PEC atende às conclusões do relatório final da CPI dos Precatórios.
Constam ainda da pauta da reunião da CCJ cinco pareceres favoráveis a projetos de lei do Senado que serão apreciados pela comissão em caráter terminativo, entre os quais está o projeto que atualiza o conceito de terrenos de marinha, apresentado por Paulo Hartung (PPS-ES). Outro projeto, este do senador Roberto Requião, regulamenta a nomeação de ocupantes para cargos em comissão. Será examinado ainda projeto do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), com parecer favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que estende aos presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento e aos juízes de direito a faculdade de conceder o benefício da justiça gratuita.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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